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Liminar autoriza atendimento presencial em escritórios de advocacia em Goiás

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Atualizada às 18h33 de 19/03/2021

Decisão liminar do desembargador José Paganucci Júnior, desta sexta-feira (19), autorizou o funcionamento de escritórios de advocacia com atendimento presencial ao cliente em Goiás, desde que previamente agendado. A medida vai contra o decreto estadual que implementou regras mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus.  A abertura dos escritórios já estava prevista no decreto do Estado, mas o atendimento presencial não.

Na decisão, Paganucci considerou que a “restrição ao público, no interior de escritórios de advogados, se mostra uma medida desarrazoada e desproporcional.” O pedido para a realização de atendimentos foi movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Para o desembargador, a relação entre advogado e cliente ocorre em conversas privadas, “em regra, a sós, diante da confidencialidade da interlocução entre eles” e, com o novo cenário imposto pela pandemia, houve o “surgimento de diversos litígios, tais como alterações e rescisões contratuais, ações visando resguardar o direito à saúde, que envolvem direito de família, previdenciário, planos de saúde, dentre diversas outras”.

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