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Mais de 8 mil farmácias em Goiás já podem fazer exames clínicos

Mathilde Missioneiro/Folhapress
Profissional da saúde processa o teste rápido

JOÃO PEDRO SANTOS

As mais de 8 mil farmácias de Goiás já podem realizar exames de análises clínicas em 47 modalidades. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a aplicação dos testes na terça-feira (1º), com um prazo de 180 dias para que os serviços existentes se adéquem à norma, que é opcional. Os exames de análises clínicas tomam como base fluidos do organismo, como sangue e saliva, servindo como testes de triagem, ou seja, uma primeira avaliação e um complemento para o diagnóstico de condições ou doenças. Até então, a Agência somente liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia, e expandiu a quantidade de tipos devido à evolução tecnológica nos mesmos.

A liberação vem a partir da publicação da Resolução nº 786/2023, datada de maio, substituindo a Resolução nº 302/2005, que dispunha sobre o regulamento técnico para o funcionamento de laboratórios clínicos no país. A nova norma vale para os estabelecimentos de saúde classificados como laboratórios e serviços que desempenham atividades relacionadas a exames de análises clínicas, tais como as farmácias e os “consultórios isolados”, também conhecidos como consultórios de saúde particulares.

Todos os estabelecimentos farmacêuticos que desejam se adequar devem atender à nova norma para que possam realizar os exames de análises clínicas in loco. A Anvisa reforça que os testes rápidos realizados em farmácias não devem substituir os exames laboratoriais tradicionais, e que os resultados dos mesmos não devem ser usados como referência para tomar decisões médicas, servindo somente como orientação para atendimento médico especializado posterior.

O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfargo), Fábio Basílio, acredita que haverá interesse de boa parte dos estabelecimentos em Goiás, sobretudo as grandes farmácias de rede, que têm uma maior estrutura. “A tendência é que a tecnologia avance e a farmácia seja mais uma opção para esse paciente”, explica. Porém, o titular se preocupa com os colaboradores, uma vez que também não há nada decidido sobre aumento de ganho ou ainda pagamento de adicional de insalubridade aos farmacêuticos. No entanto, como presidente do sindicato, garante que estará à procura de novas informações.

Basílio também menciona que as empresas de laboratórios não aprovam a resolução da Anvisa. Porém, ele defende que é mais uma opção para o paciente. “Entendemos que a tecnologia veio para ficar. É muito bom para um diabético fazer o acompanhamento. Ou até pacientes que não sabem e de repente descobrem serem diabéticos. A partir desse exame de triagem, eles poderão buscar o tratamento”, opina.

Tipos e normas

De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os exames liberados servem como primeira avaliação para as seguintes condições ou doenças: dengue, colesterol alto, asma, diabetes, toxoplasmose, intolerância alimentar, vírus sincicial respiratório, zika, HIV, Covid-19, chikungunya, malária, sífilis, hepatite C, rubéola, febre amarela, influenza molecular e alergia alimentar. Além destes, foram incluídos testes para a identificação do tipo sanguíneo e a definição da quantidade de vitamina D no organismo e outras substâncias.

A Anvisa define que os exames de análises clínicas em farmácias deverão ser realizados com tecnologias cuja testagem se dê em etapa única, ou seja, em que a amostra biológica primária (uma gota de sangue, uma amostra de saliva ou de fluidos nasais) não precise ser processada em uma fase posterior, ou seja, o resultado sai rapidamente. Um exemplo dessa tecnologia seria os dispositivos de plástico com resultado visual, como nos testes de Covid-19. A agência reforça que a oferta será opcional, ficando a critério de cada estabelecimento ou rede. Além disso, apenas profissionais treinados e habilitados, no caso, farmacêuticos ou responsáveis técnicos, poderão aplicar os exames.

A Anvisa destaca que a farmácia não poderá receber material biológico de outro estabelecimento e nem coletado pela própria pessoa. Portanto, a amostra deverá ser coletada no próprio estabelecimento, em um local preparado e apropriado para isso, sendo necessário ter uma estrutura física mínima, conforme estabelece a norma.

Posicionamento

O CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, acredita que a conquista é um marco para a saúde brasileira e poderá aproximar o País da vanguarda do mercado farmacêutico mundial. “Nas várias missões técnicas internacionais que promovemos anualmente no Exterior, ficou claro como poderíamos importar com sucesso modelos de negócios e atendimento. A Europa e o Canadá, com suas farmácias comunitárias, e a excelência dos Estados Unidos na aplicação de vacinas em larga escala apontavam o caminho. As redes da Abrafarma, que já são referência em toda a América Latina, agora podem levar a saúde brasileira a um novo patamar”, diz.

“Há pelo menos seis anos atuamos fortemente para alcançar esse momento. A Resolução, aliada à Lei 13.021/2014, posiciona de vez a farmácia como porta de entrada do sistema de saúde no País”, enfatiza Barreto. O executivo destaca ainda o impacto da pandemia para reforçar o protagonismo do varejo farmacêutico na atenção básica. “Realizamos 20,7 milhões de testes da Covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços. Isso mostra como podemos mudar a realidade da adesão aos tratamentos no Brasil, onde 70% da população não se submete a testagens para avaliar sua condição clínica”, comenta. (João Pedro Santos é estagiário do GJC em convênio com a UFG)

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