A modelo Marcella Ellen Paiva Martins, de 33 anos, foi condenada a 15 anos, 9 meses e 10 dias por matar o noivo Jordan Lombardi, de 39 anos, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF). Inicialmente, deve cumprir pena em regime fechado. O crime ocorreu no dia 9 de novembro de 2022 , em um motel no DF. A defesa disse que deve apresentar recurso no decorrer da semana.Após os disparos, ela pegou o carro de Jordan, um Audi Q7, e fugiu para Goiás, mas no caminho, o veículo foi bloqueado pelo rastreador e Marcella roubou uma kombi escolar. Em Cocalzinho de Goiás, ela parou em um posto de gasolina e decidiu se entregar aos policiais militares. A modelo estava seminua e armada com um revólver.O júri popular aconteceu na última terça-feira (22). A sentença foi assinada pela juíza Nádia Vieira de Mello Ladosky da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante. Ela foi condenada por homicídio simples, uso de arma de fogo e porte ilegal de arma fogo com numeração suprimida.O advogado da modelo, Johnny Cleik Rocha da Silva, alegou que “a competência originária dos jurados no Tribunal do Júri é julgar crimes contra a vida”, mas que os outros crimes foram “atraídos para julgamento”. Então afirmou que uma hora foi um prazo curto para tecer argumentos de todos os crimes imputados a Marcella. “No final, ela foi condenada a 5 anos por homicídio privilegiado; 7 anos e 9 meses por roubo majorado e 3 anos pelo porte de arma com numeração suprimida, ou seja, a vida valeu menos que o patrimônio”, disse.MotivaçãoNo dia do crime, conforme o advogado contou na época, no motel onde estavam hospedados, Marcella e o noivo discutiram sobre uma denúncia feita pela filha dele, um conflito que se arrastava há meses entre eles. O advogado contou que ela estava com a enteada, de apenas 3 anos, e o noivo na casa onde moravam, em São Paulo, quando a menina disse que foi estuprada por uma pessoa próxima ao empresário. Como Marcella disse que tem histórico de abuso sexual na infância, ela se indignou com a situação e passou a cobrar que o noivo denunciasse o caso à Polícia Civil. Jordan Lombardi, no entanto, não quis.Arma do crimeNa época, o advogado da modelo contou que a arma foi comprada de forma clandestina em São Paulo, onde a Marcela morava há cerca de três anos. Diante da denúncia da filha e a cobrança da noiva, Jordan Lombardi decidiu resolver o problema sozinho, já que não queria fazer denúncia à polícia. "Provavelmente ele queria matar o abusador da filha, mas acabou não fazendo isso. A Marcella contou que ele foi até a casa da pessoa e fez ameaças, atirou para o alto, mas foi embora", explicou o advogado.Essa confusão aconteceu antes de o casal pegar o carro e viajar para Brasília, onde ia acontecer o casamento. No dia, inclusive, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor de Jordan por disparo em via pública, de acordo com o advogado.CasamentoO casamento civil de Marcella e Jordan estava marcado para o dia seguinte ao crime. O empresário chegou a alugar uma casa luxuosa no DF para a celebração. O advogado disse que o casal se dava bem e estava apaixonado. Eles não tinham histórico de violência doméstica.Nota da defesa na íntegra“Me chamo Johnny Cleik, sou advogado da Marcella desde o início dos fatos. Marcella, inicialmente, foi denunciada e pronunciada pelos crimes de Homicídio qualificado por motivo torpe, roubo majorado pelo uso de arma de fogo e porte ilegal de arma fogo com numeração suprimida. Em grau de recurso a defesa conseguiu desclassificar para homicídio simples, mantendo os demais crimes. No julgamento a defesa pediu a absolvição pela legítima defesa, uma vez que o tiro disparado ocorreu durante uma agressão injusta de Jordan (vítima) contra ela. Em pedido subsidiário pugnou pelo reconhecimento de homicídio privilegiado em razão de Marcella ter agido sob o domínio de forte emoção e medo. Com relação aos crimes de roubo majorado foi defendida a tese de atipicidade, pois a vítima do roubo da Kombi declarou que após ser abordado por Marcella lhe apontando uma arma de fogo, decidiu espontaneamente ajudá-la, inclusive a ensinou a dar tranco e empurrou a kombi para ela por 3 vezes. Quando percebeu que Marcella estava muito nervosa, decidiu correr. Ocorre que a competência originária dos jurados no Tribunal do Júri é julgar crimes contra a vida. Entretanto, com base no princípio da atração, os crimes conexos são atraídos para julgamento no juízo competente pelo crime mais grave. Assim, os jurados tiveram o dever de também julgar os crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Diante das particularidades e tecnicidade, o prazo de uma hora foi muito escasso para tecer argumentos de todos os crimes imputados a Marcella. No final, ela foi condenada a 05 anos por homicídio privilegiado; 07 anos e 09 meses por roubo majorado e 03 anos pelo porte de arma com numeração suprimida, ou seja, a vida valeu menos que o patrimônio. A defesa vai apresentar recurso no decorrer dessa semana."