Geral

Motorista de carro de luxo é indiciado por homicídio doloso

Wildes Barbosa
Titular da Delegacia de Investigações de Crimes de Trânsito (Dict), Ana Cláudia Stoffel diz que a prisão preventiva dele não será solicitada

GABRIELLA BRAGA

Indiciado por matar atropelado o vigilante Clenilton Lemes Correia, de 39 anos, o empresário Antônio Scelzi Netto, de 25, deve responder agora por homicídio doloso com dolo eventual, com pena de até 20 anos. A tipificação do crime, até então tratado como homicídio culposo, foi alterada ao final do inquérito policial após ser comprovado que ele dirigia embriagado e em alta velocidade quando atingiu o motociclista na GO-020, em Goiânia. Titular da Delegacia de Investigações de Crimes de Trânsito (Dict), Ana Cláudia Stoffel diz que a prisão preventiva dele não será solicitada, pois ele não tem prejudicado o andamento do processo. Após o acidente, o motorista chegou a ficar detido por duas noites.

O sinistro de trânsito ocorreu no dia 9 de junho, por volta de 5h10. Entre a tarde do dia anterior e o horário do ocorrido, Antônio passou por seis locais diferentes com amigos, onde ingeriu bebidas alcoólicas. Ele dirigia uma Mercedes Benz C180 FF pela rodovia GO-020, nas proximidades do Centro Cultural Oscar Niemeyer, em direção à própria casa, situada em um condomínio de luxo. Pouco antes de chegar na residência, o motorista colidiu na traseira da Honda CG 160 Fan pilotada por Clenilton. O motorista saiu do local sem prestar socorro à vítima, mas foi localizado menos de seis horas depois por policiais militares, após a placa do carro ser achada no local.

O inquérito policial instaurado na Dict na época do acidente tipificava, até então, o crime como homicídio culposo (quando não há intenção) na direção de veículo automotor, agravada pela influência de álcool e omissão de socorro, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na ocasião, ele não havia feito o bafômetro, e o laudo pericial apontava apenas que havia sinais de álcool no organismo. Com o encerramento das oitivas, o relatório final encaminhado ao Poder Judiciário fez o indiciamento de Antônio por homicídio doloso por dolo eventual, além de embriaguez ao volante.

“Não houve intenção, mas assumiu o risco”, explica a delegada. O documento conta com relatos de ao menos sete testemunhas, dentre elas um amigo do motorista que estava no veículo no momento do acidente, além de imagens de câmeras de segurança e comandas de consumo nos estabelecimentos por onde o condutor passou. Todas apontam que ele estava de fato embriagado. Ana Cláudia explica que, mesmo com a ausência de um exame que ateste a embriaguez, relatos testemunhais e demais provas podem indicar que havia sido feita a ingestão de bebida alcoólica. “Há características que pela nossa legislação se considera a embriaguez: euforia, animação exacerbada, desequilíbrio”, complementa.

Caso seja condenado, o condutor pode pegar pena de 6 a 20 anos. Entretanto, para a Dict, não há a necessidade da prisão ser solicitada neste momento do processo judicial. “Ele tem participado de todos os atos e não tem prejudicado a investigação”, comenta a titular da delegacia. Ela acrescenta ainda que a omissão de socorro, como estava sendo elencado anteriormente na investigação, fica excluída perante à tipificação do dolo eventual. “Quando alguém comete homicídio, não tem a obrigação de prestar socorro, logo a fuga acaba sendo descaracterizada.”

Ainda conforme a delegada, ao contrário do afirmado por Antônio de que teria evadido do local por entender que a vítima já estaria morta, testemunhas que auxiliaram no socorro destacam que Clenilton ainda estava com sinais vitais após a colisão. Ele foi atendido inicialmente por um bombeiro que passava pelo local e, logo depois, por equipes de plantão da corporação. Por isso, aponta, é possível dizer que a vítima ainda estava com vida. “Com certeza (se ele tivesse parado) teria feito o que deve ser feito. Mas como ele estava com vida, o socorro imediato às vezes pode acabar salvando uma pessoa.”

Laudo pericial

A perícia feita pela Polícia Técnico-Científica (PTC), por meio da Seção Especializada em Perícias de Crimes de Trânsito (Septran), constatou que o carro de luxo estava acima da velocidade máxima permitida para a via. A GO-020 é regulamentada, e com placas indicativas, em 80 km/h. A perita criminal Gyzele Cristina Xavier, responsável pela equipe pericial do caso, explica que além da alta velocidade, a via e os veículos tinham boas condições de iluminação. “Todos os elementos indicam uma boa visibilidade do condutor em relação à pista e vítima.”

Ainda conforme ela, a velocidade exata no momento do impacto não pode ser calculada. Entretanto, a motocicleta foi arrastada por ao menos 80 metros até “o ponto de desacoplamento”. Coordenador da Septran, o perito Márcio Resende explica que havia uma distância de ao menos 150 metros de distância entre o primeiro elemento do sinistro, que é uma touca de Clenilton, e a motocicleta. Já o corpo da vítima ficou repousado no meio deste trecho. O capacete foi arremessado após a batida.

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