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Motorista que invadiu Empório Saccaria perdeu controle do carro, conclui polícia

A Polícia Civil concluiu que a motorista de 68 anos que invadiu com o carro o restaurante Emporio Saccaria, no Jardim Goiás, em Goiânia, na manhã do dia 26 de julho foi imprudente e agiu com imperícia e foi a responsável pelo acidente que deixou 11 feridos, dois em estado grave. A dona de casa Elizabete Nunes Magalhães foi indiciada por lesão corporal culposa (sem intenção), crime cuja pena pode ser agravada pelo elevado número de vítimas.

Elisabete estava indo até o apartamento do filho, em um prédio na quadra do empório, quando ao entrar na rua 14-A um outro veículo saindo de uma garagem colidiu em seu Ford Ecosport. A partir daí, ela acelerou o carro, em um percurso de 100 metros, entrando na Avenida Jamel Cecílio em alta velocidade, batendo em outro veículo e, em seguida, invadindo o Saccaria.

A motorista alegou em sua defesa no inquérito que o carro acelerou sozinho, provavelmente devido a um problema mecânico causado pela colisão na 14-A, e que este problema já havia sido notado no final do ano no veículo, o que a levou a buscar a manutenção da concessionária na época.

Em seu relatório final, a delegada Érica Botrel, titular da Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), afirma que a versão apresentada pela Elisabete foi rechaçada pelas provas técnicas e que a “falta de domínio do veículo” por parte da motorista “é evidente nos autos”.

“A condutora chegou narrar, durante a realização do exame médico legal que ‘ficou refém do próprio carro’, situação que não condiz com a realidade, sendo dever imposto a todo motorista ter o domínio de seu veículo”, escreveu a delegada no documento remetido nesta quinta-feira (11) ao Judiciário.

A delegada afirma mais de uma vez que o carro de Elizabete não acelerou sozinho e que ela foi imprudente ao seguir dirigindo após a primeira colisão, em vez de parar. Segundo a titular da Dict, a motorista foi imprudente ao pisar no acelerador de forma errônea, causando a velocidade excessiva verificada nas imagens de câmeras de segurança.

Perícia feita pela Polícia Técnico Científica apontou que a primeira colisão não foi determinante para a perda de controle da direção do Ecosport nem tampouco para a “aceleração brusca” desenvolvida pela motorista a partir de então. Os peritos não encontraram nenhuma marca de frenagem entre o ponto da batida na 14-A e a fachada de vidro do Saccaria.

“Os freios estavam aptos a pararem o veículo e a aceleração somente é realizada com o acionamento do pedal do acelerador. Não há possibilidade da ocorrência de aceleração espontânea no veículo”, afirmou a delegada no relatório.

Ainda segundo as investigações, a suposta aceleração espontânea verificada pela dona de casa no final do ano se tratava de um barulho na ventoinha do motor ocasionado ou por um aquecimento ou por acionamento do ar-condicionado. “Trata-se de um mecanismo de segurança do motor que pode ser confundido com aceleração devido ao barulho produzido pela ventoinha.”

O prédio do filho de Elizabete fica na 14-A, a mesma de onde saiu o carro que colidiu com o Ecosport dela. As duas garagens ficam uma de frente para outra. O motorista deste outro veículo, em depoimento, disse ter se assustado mais com a reação da dona de casa, que saiu acelerando e cantando pneu, do que com o impacto em si, considerado leve.

Testemunhas também contaram na delegacia que não ouviram barulho de frenagem no momento do impacto e que a motorista não desligou o carro após o choque, mesmo com duas pessoas embaixo do veículo, gritando. Elas contam que era possível ver os pneus girando por causa da aceleração ainda acionada. Elizabete só teria desligado o carro após insistência de quem estava próximo.

A Polícia Civil também periciou a sandália que Elizabete estava usando e concluiu que era apta para direção de veículo automotor. Ela também passou pelo teste do bafômetro após o acidente e deu negativo.

Agora, o inquérito deve ser remetido pela Justiça ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para sua manifestação se apresenta ou não denúncia.

O indiciamento por lesão corporal culposa está previsto no artigo 303 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e o agravamento da pena pelo número de vítimas, no 298.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Elizabete e aguarda retorno.

Fábio Lima / O Popular
Ao menos 11 pessoas ficaram feridas após carro invadir o Empório Saccaria
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