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MP pede indenização ao Estado para aluno autista de colégio militar que foi obrigado a cortar cabelo

O Popular
Para a promotoria, o caso vai contra o modelo inclusivo de educação no ensino público

Atualizada às 12h20*

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação de reparação por dano moral, no valor de R$ 48.800, contra o Estado de Goiás, depois que um aluno do Colégio Estadual Céu Azul, em Valparaíso de Goiás, que tem transtorno do espectro autista, precisou cortar o cabelo contra a sua vontade. Segundo o promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, a unidade - que possui regime de gestão cívico-militar - constrangeu e violou a dignidade do estudante.

A mãe do adolescente procurou o Ministério Público relatando que, desde que as aulas retomaram o ensino presencial, em outubro de 2021, o diretor passou a exigir, instigando de forma recorrente, que o aluno alterasse sua imagem.

Diante da insistência, a mãe cortou o cabelo do filho. O comandante não considerou o corte de acordo com as diretrizes do colégio e, novamente, exigiu que a mãe cortasse seu cabelo. Mas, dessa vez, levou o aluno até a casa dele em uma viatura. A justificativa foi de que o adolescente tinha virado motivo de chacota pelos colegas, pois não estava no “padrão” da escola.

O promotor também pontuou que a mãe foi coagida a assinar uma carta de autorização, permitindo que o colégio fizesse o corte do cabelo do adolescente. Isso provocou abalos psicológicos irreparáveis ao aluno, em especial por ele ser autista, já que ele teve a imagem alterada contra a sua vontade, reiterou o promotor.

Modelo inclusivo de educação no ensino público

Para a promotoria, o caso vai contra o modelo inclusivo de educação no ensino público, o qual deve viabilizar, por meio de estratégias individuais, o acesso e permanência do aluno no sistema de ensino. “Ao exigir, de forma arbitrária e em descompasso com um modelo inclusivo de educação, um corte de cabelo como condicionante para o acesso e permanência na escola, o servidor público responsável não violou somente a dignidade do adolescente, mas também seu direito à educação inclusiva que sua condição de pessoa com transtorno do espectro autista lhe garante”, afirmou o promotor.

Além disso, a mãe relatou que o adolescente ficou em casa, triste, durante três dias após o corte de cabelo. E, para evitar maiores danos, decidiu transferi-lo de escola. Fato que, para o promotor, “minou o sonho do aluno, que era estudar em um Colégio da Polícia Militar.

A indenização foi fixada em 40 salários mínimos, e o promotor também encaminhará um ofício à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) “para fins de adoção de providências disciplinares e de cunho regressivo contra o servidor responsável pelo ato ilícito”.

Resposta

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que aguarda notificação para tomar conhecimento do teor da ação e se manifestar em juízo, no prazo legal.

 

 

 

 

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