A professora Cristina Ramos Bibikow de Araújo denuncia que recebeu uma multa da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), cometida por seu marido quase dois anos depois de sua morte. Ela já entrou com recurso, que foi recusado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Segundo a notificação da SMM, Paulo de Tarso Teixeira Araújo teria cometido a infração no dia 24 de setembro de 2020, mas a notificação chegou somente em 3 de junho de 2022, quase dois anos depois do ocorrido. O fato por si somente, já estaria em desacordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que “o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se considerado inconsistente ou irregular; ou se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”. “Só que o meu caso ainda tem um agravante. Meu marido faleceu em 2 de abril de 2021, o que por si só, segundo o CTB, já me garante que a multa seja cancelada. Mas não foi isso que aconteceu”, explica Cristina, que entrou com recurso no dia 2 de julho de 2022 junto à Jari, no entanto, o recurso foi negado em 24 de setembro deste ano. “Em reunião, a Junta decidiu, por unanimidade, negar Provimento ao Recurso, mantendo o auto de infração”, diz trecho da decisão, que justificou o resultado citando o Artigo 4, “que dispõe que a defesa ou recurso, não será concedido quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática”. Segundo a assessoria de imprensa da SMM, o atraso no envio da notificação ocorreu devido à pandemia e orientou a família a transferir o carro para o nome do atual condutor para que demais multas não cheguem no nome do falecido.