Geral

Polícia indicia motoristas por homicídio culposo em acidente na Avenida T-13, em Goiânia

Fábio Lima / O Popular
O estudante estava abaixado para prender a coleira de sua cachorrinha quando foi atingido na cabeça por uma barra de ferro que apoiava a porta e foi derrubada pelo carro de Isabela.

A Polícia Civil indiciou a escrevente Isabela Sousa Almeida, de 30 anos, e a enfermeira Shirlei Pinheiro de Jesus, de 38, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) no inquérito que apurou as causas do acidente ocorrido em 8 de fevereiro no Setor Bela Vista, em Goiânia, no qual o estudante Bruno Marques Mesquita de Araújo, de 18, foi morto na porta do prédio em que morava ao ser atingido pelo veículo dirigido por Isabela. O relatório final teve acesso – foi protocolado no Judiciário no dia 27.

Foram duas colisões no cruzamento da Avenida T-13 com a Rua S-5, a primeira entre os veículos dirigidos por Isabela e Shirlei. Depois o carro de Isabela atingiu o estudante, que naquele instante saía da portaria do prédio para dar uma volta com sua cachorra. Bruno morreu no local. No momento do impacto, o estudante estava abaixado para prender a coleira no animal e foi atingido na cabeça por uma barra de ferro que apoiava a porta e foi derrubada pelo carro de Isabela.

No inquérito, a delegada Erica Botrel Teixeira, adjunta da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito (Dict) de Goiânia, afirma que Isabela estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde maio de 2020 e dirigindo um Corsa Hatch pela Avenida T-13 numa velocidade entre 68,9 km/h e 87,4 km/h, sendo que o permitido no local, por estar perto de uma escola, era 30 km/h. Havia uma placa próxima indicando este limite.

Uma testemunha relatou também ter sido ofendido por Isabela no cruzamento da T-13 com a S-1, minutos antes do acidente. A escrevente estava com o carro parado atrás deste outro motorista e ao abrir o sinal da via teria buzinado e feito gestos obscenos para ele, segundo seu depoimento.

“Após se altercar no trânsito minutos antes com outro motorista, Isabela imprimiu velocidade excessivamente alta em seu percurso pela Avenida T-13, causando risco não permitido, contribuindo para a ocorrência do sinistro. Tratava-se de dia útil, em que a movimentação de trabalhadores e estudantes é verificada”, afirmou a delegada.

Já Shirlei, que estava em um Chevrolet Classic, não respeitou o sinal de parada obrigatória e avançou no cruzamento em vez de deixar passar os carros que trafegavam pela T-13. Uma testemunha que estava em uma moto atrás dela relatou na delegacia que ela só reduziu a velocidade, sem parar antes da faixa. “Estamos diante de um concurso de culpas”, escreveu a delegada no relatório.

Perícia feita pela Polícia Técnico-Científica aponta que, mesmo Shirlei tendo desrespeitado o sinal de “Pare” no cruzamento, foi a velocidade do outro carro a “causa técnica” do acidente. “Era possível à motorista Isabela evitar o sinistro, caso estivesse trafegando em condições normais de segurança, respeitando o limite de velocidade da via”, detalhou Érica.

O acidente foi por volta das 9 horas de uma terça-feira. As motoristas permaneceram no local até a chegada de socorro e ambas fizeram o teste do etilômetro, que deu negativo.

Versões

Em seu depoimento, Shirlei disse que acredita ter parado totalmente o carro no cruzamento e que precisou avançar o veículo porque havia uma árvore e carros estacionados na T-13 que impediam sua visibilidade. Já Isabela afirmou que dirigia em uma velocidade compatível à pista e a de outros motoristas que trafegavam no local e que o acidente foi causado pela condutora que não respeitou o sinal de parada obrigatória na S-5.

Agora o Ministério Público do Estado de Goiás deve avaliar se apresenta ou não denúncia contra as duas motoristas conforme os apontamentos feitos pela Dict. O promotor Vilanir Camapun Júnior já requisitou que sejam juntados ao processo o laudo sobre a causa da morte do estudante, as imagens que mostram o acidente e informações do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) sobre o histórico de multas e sanções, se houver, de Isabela.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Isabela, afirmou que a CNH de sua cliente não está vencida e que ela está habilitada e com os documentos em mãos. Afirmou também que uma testemunha que acompanhou a motorista o tempo todo no trajeto “assegurou que nunca houve discussão” com outro motorista. Para ele, “se existe culpado é o outro carro que não parou”.

Ainda segundo o advogado, algumas perguntas feitas por ele não foram respondidas no laudo da Polícia Técnico-Científica sobre o acidente e que por isso, para eles, a perícia é parcial. “Está faltando um pedaço dela. Aguardamos que a delegada, dentro da sua obrigação, determine à Polícia Científica que termine de responder os quesitos apresentados pela defesa”, afirmou.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Shirlei. Foi mandada uma mensagem para ela por aplicativo.

Comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
ANUNCIE AQUI