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Prazos para renovar habilitação e documentar veículos é prorrogado em Goiás

Divulgação

Condutores que precisavam renovar a habilitação, transferir veículos do dia 1º de março pra cá ou apresentar recursos depois de infrações terão seus prazos prorrogados.

Portaria publicada pelo na quarta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que isso seja feito sem prejuízo para o cidadão.

O órgão nacional atendeu pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) por conta das medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus (Sars-CoV-2), que incluiu a suspensão de atendimentos presenciais no Detran-GO e nos Vapt-Vupts.

Presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva destacou que a portaria alcança diversos outros prazos de processos e procedimentos, como o de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro. Com a alteração, fica prorrogado ainda o prazo para renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Provisória para Dirigir (PPD).

O órgão estadual informou que todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

A portaria traz novidades para os condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás. Ela prorroga, por tempo indeterminado, o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas. Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

Os goianos que adquiriram veículos seminovos ou usados a partir do dia 12 de fevereiro deste ano também foram beneficiados. Enquanto a Portaria 206 vigorar, eles ficam isentos da penalidade por não transferir o veículo em até 30 dias, conhecida como “multa por recibo”. A medida também contempla quem comprou veículo zero-quilômetro a partir de 2 de março, que ganha mais tempo para fazer o registro e o licenciamento.

Fiscalização

As medidas serão respeitadas em todo o País. Gerente de Fiscalização do Detran-GO, Major Lucas Antônio de Morais Gomes explica que o condutor deve ficar atento às datas citadas no documento.

“Por exemplo, a prorrogação do prazo para renovação da habilitação ou ACC é válida somente para condutores com documentos vencidos a partir de 1º de março”, enfatiza. Assim, quem tiver com o documento vencido antes dessa data deve procurar regularizar a situação. A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto vigorar a Portaria 206/2021.

Quando houver cenário favorável à revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos.

 

Fique atento! Confira as principais medidas:

- A quem se aplica?

- aos condutores habilitados pelo Detran-GO;

- aos veículos registrados ou que venham a ser registrados em Goiás;

- às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Goiás.

 

- O que muda?

Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

- a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

- a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

- a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;

- o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.

- o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;

- o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;

- o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

Fonte: Detran-GO

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