A Prefeitura de Goiânia participa da Semana Nacional da Conciliação, entre segunda (7) e sexta-feira (11), e negocia débitos com desconto de até 99% para contribuintes inadimplentes. Dentre os benefícios fiscais, estão os descontos para créditos tributários, fiscais, obrigações acessórias, multa administrativa e créditos não tributários.Para negociar alguma dívida, basta fazer o agendamento na página da Prefeitura de Goiânia, informando o CPF e senha ou fazendo um novo cadastro. Após o agendamento, o atendimento será realizado no hall do Paço Municipal. Para cada serviço, há uma documentação específica que pode ser consultada no ato do agendamento.O percentual máximo de desconto será aplicado para pagamento à vista, mas a lei também prevê opção de parcelamento em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100 reais.Para pagamento à vista não é necessário agendar e nem buscar atendimento presencial. É preciso acessar o site da Prefeitura e emitir o boleto do débito com desconto automático de 99% sobre multa e juros decorrentes de atraso de IPTU/ITU, ISTI e Taxas ou ISSQN e Taxas.Débitos contemplados- Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais- Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias- Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos- Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias- Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.Dentre as multas mencionadas, não se incluem penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais.