Neste Dia das Mães a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), acredita que as vendas devem subir 3,8% em relação a mesma data de 2018 e segundo pesquisa do Procon Goiás, realizada em 22 estabelecimentos de Goiânia, entre os dias 24 de abril e 6 de maio, os preços dos presentes podem variar até 206%, como é o caso da panela de pressão de 5 litros da Eletrolux, que foi encontrada com preços entre R$ 129,99 e R$ 399,00.O Procon Goiás analisou 85 itens, entre perfumes importados, flores, cestas de café da manhã e eletroeletrônicos. Com relação ao ano passado, os pesquisadores identificaram elevação de apenas 0,90% nos preços médios dos perfumes importados e uma pequena redução no preço médio das flores de apenas 1,68%.Dicas do Procon GoiásO órgão de defesa do consumidor alerta: tão importante quanto acertar no presente é saber avaliar quanto poderá gastar para não extrapolar o orçamento doméstico.Desconfie de parcelamentos “sem juros”: Nunca confie de imediato no preço dos produtos anunciados como “promocionais”. Vá a outros estabelecimentos e verifique o preço real do produto. Uma ferramenta bastante útil é o celular, que pode ajudar o consumidor a consultar o preço praticado em outros estabelecimentosOutra dica é evitar parcelamento em longo prazo: a parcela que hoje cabe no orçamento pode não caber no futuro. Imprevistos podem ocorrer durante o parcelamento e levar o consumidor ao endividamento. É importante sempre estar atento e não acredite cegamente no famoso “parcelamento sem juros”.Saiba que o presente ideal é aquele que esteja adequado ao gosto da mãe, mas principalmente que não desagrade o bolso de quem vai presentear: Defina previamente quanto poderá ser gasto e só então comece a pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos. O foco deve ser sempre o controle do orçamento doméstico, pois nenhuma mãe gostaria de receber um presente e ver o filho descontrolado financeiramente.Direitos e deveres na hora da compraRegra de troca (roupa, calçados, etc): O consumidor precisa saber que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc). Caso haja essa opção, o lojista deverá fornecer por escrito esta “garantia”, que deve conter a data limite para realizar a troca. Agindo desta forma, o lojista será obrigado a cumprir o que foi acordado com o consumidor.Produto não funciona (regra geral): O lojista também não é obrigado a efetuar a troca caso o produto não esteja funcionando, ainda que o consumidor tenha acabado de comprar o item. Neste caso, ainda dentro do prazo de garantia, o produto deve ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor poderá escolher entre a devolução do valor pago ou a troca do produto. Por isso, é muito importante, sempre que possível, pedir para que seja feito o teste do produto ainda dentro da loja. Caso não seja possível, tente pactuar um prazo para a verificação do estado de funcionamento, para possível troca. Lembre-se, a troca nesses casos é uma decisão do fornecedor.Regras para pagamento em cheque ou cartão de crédito: A única forma de pagamento que não pode ser recusada é em dinheiro. No entanto, ao conceder outras formas de pagamento, não pode haver restrições para sua aceitação, tais como tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação do cheque ou valor mínimo para aceitação do cartão. No entanto, o estabelecimento pode exigir um cadastro e consultas, para aceitar o cheque. Vale lembrar que no caso de pagamento com cartão, o estabelecimento poderá cobrar preços diferenciados, desde que tal informação seja fornecida previamente ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva, e não induza o consumidor a erro.Regras para compra fora do estabelecimento: Em todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, residência, catálogo postal, etc), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias. Esse prazo é contado a partir da assinatura do contrato (no caso de contratação de serviços) ou da entrega do produto. Contudo, ao exigir esse direito, documente toda a devolução e qualquer valor que já tenha sido pago. Só assim o consumidor conseguirá a restituição.Cuidado com a inclusão de “seguro” sem autorização: Quando não é dado o direito ao consumidor de optar pela contratação de um serviço que fora “embutido” no valor do produto adquirido durante a compra, configura prática abusiva de venda casada. Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o cancelamento do serviço com a devolução de possíveis valores já pagos. Caso a reclamação não seja atendida, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.Para acessar o relatório da pesquisa, clique aquiPara acessar a planilha de preços de perfumes, clique aquiPara acessar a planilha de preços de flores e cestas, clique aquiPara acessar a planilha de preços de eletroeletrônicos, clique aqui