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Presidente do TJ-GO derruba proibição ao carnaval de Porangatu: 'deixemos o povo ser feliz'

Divulgação/Prefeitura de Porangatu
Registro do carnaval em Poragantu em 2023

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou, nesta segunda-feira (5), a proibição que impedia que a Prefeitura de Porangatu usasse dinheiro público para fazer o carnaval deste ano. O presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, argumentou no documento que a realização do evento trará benefícios socioeconômicos para a comunidade local: "deixemos o povo ser feliz".

Além da suspensão do evento, a decisão anterior impedia o município de pagar antecipadamente qualquer pessoa física ou jurídica contratada. Em caso de descumprimento a decisão, o tribunal havia fixado uma multa individual de R$ 30 mil para cada gestor do município e responsáveis das empresas contratadas. 

No processo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) apontou oito procedimentos irregulares na contratação de artistas, sem a exigência de licitação e cachês superiores a 250%, se comparados ao mesmo evento realizado no ano de 2023, o que fez com que o TJ-GO determinasse a proibição, na última quinta-feira (1º). 

De acordo com a denúncia, a previsão de gastos totais informada pela prefeitura é de cerca de R$ 766 mil, mas o orçamento do município, destinado ao custeio de eventos culturais é de R$ 431 mil. O evento está programado para ser realizado nos dias 9 a 12 de fevereiro.

Derrubada 

Contudo, o desembargador e presidente do TJGO, Carlos Alberto França, entendeu que a não realização do evento causaria uma “grave lesão à economia pública” do município, considerando também a tradição da festa no país e os “benefícios socioeconômicos à comunidade local”. 

Não se vive apenas para o trabalho, para o enfrentamento das dificuldades da vida, para pagar impostos ou tão somente para rezar ou orar. Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz, como cantou o ícone da música popular e da cultura brasileira Chico Buarque", argumentou.

"Em municípios menores do interior do Brasil, se a Prefeitura não fizer investimento, mínimo que seja, dificilmente a folia pública acontece, pois os investimentos privados quase sempre são inexistentes”, avaliou o presidente do TJGO. 

França também considerou que as provas apresentadas pelo MPGO não sustentam que o valor a ser investido no CarnaFolia 2024 causará prejuízos nas áreas de saúde, educação ou de outra que possa impactar os serviços prestados aos cidadãos. 

"O investimento na realização do carnaval [...] atingirá o módico valor de R$ 807.405,92, ou seja, valor insignificante se comparado também com a arrecadação prevista para aquele importante Município, em muito superior a R$ 200 milhões”, descreveu França. 

Apesar da liberação, a decisão ressalta que o Poder Judiciário continuará examinando as ações que questionam os investimentos públicos de cidades do interior que possam causar prejuízos em áreas essenciais.

O Daqui pediu um posicionameto para o MP-GO sobre essa decisão, mas até a última atualização da matéria não houve retorno.

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