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Quem fizer trote para o Samu vai pagar caro

Divulgação/SMS

Entra em vigor a partir desta terça feira,10, a Lei Municipal 9.755 que prevê multa aos proprietários de linhas telefônicas em que forem identificados trotes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O valor previsto para a penalidade é de mil reais por trote realizado, duplicando o valor em caso de reincidência.

Para que uma unidade do Samu seja deslocada, a Central de Regulação precisa identificar a necessidade do solicitante. Um médico avalia a situação, aciona uma das unidades móveis, caso seja necessário, e orienta o requerente. Enquadra-se na definição de trote toda ligação destinada ao Samu que resulte em frustrações pela inexistência de eventos anunciados.  

Constatado o trote, o número do telefone é registrado e os relatórios são encaminhados às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. O Samu recebe 1200 ligações por dia, sendo que 180, em média, são trotes.

O diretor geral do Samu Goiânia, Carlos Henrique Duarte Bahia, relatou que entre 2013 e 2014 cerca de 30% das ligações recebidas eram trotes. Com os trabalhos de conscientização realizados nas escolas de Goiânia pelo Samu, esse número diminuiu para 15% em 2015. Com a vigência da Lei, o número deve diminuir ainda mais neste ano, acredita Carlos Duarte. A frequência já diminuiu muito em função das informações divulgadas pela imprensa. Nos primeiros 15 dias de divulgação, foram notificados apenas oito trotes.

“Quanto menos trotes, mais vidas poderão ser salvas. A lei é muito importante para a população, porque os trotes prejudicam bastante o atendimento àqueles que realmente necessitam. O maior prejuízo é à própria vida', afirma Carlos Duarte.

O Samu funciona 24 horas por dia e atende urgências e emergências em residências, locais de trabalho e vias públicas. Conta com as Centrais de Regulação, profissionais e veículos de salvamento. As ligações são gratuitas, feitas pelo número 192. As informações são da Secretaria Municipal de Saúde.

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