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Sindicato alerta que comerciário não pode trabalhar no feriado

Fábio Lima / O Popular

Atualizada às 18h40

Trabalhadores e empresários do comércio goiano ainda não chegaram a um acordo para a convenção coletiva deste ano, que está vencida desde o início deste mês. Sem isso, o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) divulgou nesta terça-feira (27) que não é possível trabalhar no feriado de 1º de maio (sábado), Dia do Trabalhador.

Segundo o sindicato, um grupo de empresários, ligados a entidades patronais, vêm discutindo a possibilidade de abrir o comércio mesmo sem o documento, que é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No feriado de Tiradentes, em 21 de abril, algumas lojas abriram sem acordo entre trabalhadores e patrões e isso gerou polêmica até entre entidades patronais. 

"A própria lei 10.101, em seu artigo 611A da CLT, prevê que não existem possibilidades de trato legal entre entidades laboral e patronal sem o fechamento de uma convenção", explica o presidente do Seceg, Eduardo Amorim. Desta forma, ele defende que não há como fechar um acordo para a abertura neste próximo feriado. 

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos empregados do comércio varejista em Goiás terminou no dia 31 de março. O sindicato informa que tenta negociação para nova CCT com o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas). O mesmo já foi feito com entidades patronais de outros segmentos como de concessionárias, atacadistas, óticas e materiais de construção.

Sem um acordo, Eduardo afirma que alguns empresários defendem a abertura no dia 1º de maio “calcados em medidas provisórias vencidas, ou seja, sem efeito legal diante da legislação pertinente”. 

A reportagem procurou o Sindilojas que, por nota, informou que não cabe à entidade determinar se as lojas devem ou não abrir no feriado. Esclarece que, para fazer a convocação dos empregados, os lojistas precisam estar autorizados pela CCT. Sem ela, indica que é preciso solicitar ao sindicato laboral uma autorização. 

“Cabe esclarecer aos lojistas também que, se a empresa desejar abrir nos feriados para funcionar sem a presença dos empregados, ela pode assim proceder, desde que a legislação municipal não imponha nenhuma restrição nesse sentido.O Sindilojas-GO já apresentou a seus associados uma proposta de Convenção Coletiva a ser firmada com o sindicato laboral . No entanto, os lojistas optaram por rediscutir a minuta da CCT. Logo quando os associados aprovarem o texto da Convenção Coletiva, ele será encaminhado ao
sindicato dos empregados.”

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