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STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Goiás

Governo de Goiás
Registro do lançamento da primeira cerveja de fécula de mandioca em Goiás, em 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as normas de Goiás que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição. A decisão, que foi unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7371. A lei que beneficiava as empresas que produzem cerveja de mandioca no estado foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em outubro de 2020. 

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) esclareceu que está ciente da decisão e que vai adotar as providências pertinentes no processo judicial (leia íntegra ao final da reportagem). 

Na referida ADI, o questionamento era sobre a lei do estado de Goiás que estabeleceu alíquota reduzida de 12% nas operações internas com cervejas que tenham, no mínimo, 16% desse ingrediente em sua composição.  

O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que a norma questionada causa desigualdade e gera desequilíbrio na concorrência. Ao constatar o caráter discriminatório das leis, o ministro ressaltou que não há um critério justo para a renúncia fiscal baseada na matéria-prima, que parece favorecer um destinatário específico.

O ministro ressaltou ainda que o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais envolvendo a mesma matéria, entendendo que, para garantir a justiça fiscal, é preciso reduzir impostos sobre produtos essenciais para o consumo humano, como os alimentos, o que, segundo o ministro, não é o caso da cerveja. 

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), autora da ação, argumentou que não houve estimativa do impacto financeiro e orçamentário da redução, conforme exigido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para justificar a exceção. Também alegou que a concessão unilateral de benefícios fiscais contraria a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para essa finalidade.

O jornal solicitou um posicionamento para a Abrabe sobre a decisão do STF na manhã desta quinta-feira (17), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. 

Secretaria de Retomada

Ao Daqui, a Secretaria de Retomada do Governo de Goiás informou que, já na expectativa da decisão do STF, preparou uma minuta de projeto de lei exatamente nos mesmos termos da Lei Estadual 20.882/2020, minuta esta que será enviada ainda este mês para a Secretaria da Economia, para ser submetida ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que “a ausência de aprovação pelo Confaz” foi a principal alegação para avaliar a lei como inconstitucional.

“O Governo de Goiás vai continuar lutando pela agricultura familiar e pelas pequenas empresas que usam o benefício e geram renda para suas famílias. A lei foi importante para levar renda para agricultura familiar e também para salvar as pequenas micro cervejas no pós pandemia”, pontua César Moura, secretário de estado da Retomada. 

Impacto 

Segundo a Secretaria de Retomada, em Bela Vista de Goiás, a cooperativa Cooperabs, a principal fornecedora de fécula de mandioca para as cervejarias Colombina e Ambev, reúne 78 produtores da agricultura familiar, que eram famílias vulneráveis e viveram muitas dificuldades na época da pandemia, mas tiveram as vidas transformadas depois que o governo do estado reduziu a base de cálculo do ICMS para a produção de cerveja de mandioca. 

Desde então, de acordo com a pasta, a estimativa é de que cerca de 5 mil toneladas de mandioca já tenham sido adquiridas de agricultores goianos pela Ambev e Colombina. Esta última deixou de comprar malte de cevada no sul do País, porque substituiu o produto por fécula de mandioca que compra aqui em Goiás e, inclusive, vem aumentando a produção da cerveja de mandioca e a quantidade que adquire dos pequenos agricultores.

Entenda o caso 

Como mostrou o Daqui, a lei que reduz de 25% para 12% a alíquota aplicável à cerveja que contenha pelo menos 16% de fécula de mandioca em sua composição, desde que a raiz seja produzida no estado, foi aprovada por unanimidade na Alego no dia 13 de outubro de 2020. 

O texto aprovado pelos deputados alterou a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. À ocasião, o primeiro projeto beneficiado pela nova lei foi a Parceria Público-Privada (PPP) entre o Estado de Goiás e a Ambev para a produção de uma cerveja regional, produzida em Anápolis, feita de mandioca vendida por agricultores familiares de municípios do Nordeste goiano.

Lei foi questionada

Em abril de 2023, o STF recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis estaduais que reduziram a alíquota do ICMS de alguns tipos de bebidas alcoólicas. Entre as leis questionadas em apresentação feita pela Abrabe, está a lei aprovada em Goiás. 

De acordo com a Abrabe, as regras impostas pelas leis foram instituídas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentário, exigência constitucional. Além disso, ainda segundo a Abrabe, os dispositivos trazem uma “concessão unilateral de benefícios fiscais”, o que iria contra a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As ações questionam leis de Sergipe, Pernambuco, Piauí e Goiás. 

Nota PGE-GO

"Em resposta à demanda, a PGE-GO esclarece que está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial. 

PGE-GO | Governo de Goiás"

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