O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por inconstitucionalidade, o efeito de um trecho da lei estadual que endurece o crime de incêndio em Goiás. O trecho da Lei 22.978/2024 considerava crime inafiançável provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas durante situação de emergência ambiental ou calamidade com pena de 4 a 7 anos, mais multa.A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, na sexta-feira (11). Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os estados não podem instituir crimes, pois o direito penal é matéria reservada à União.O relator também afastou o argumento do governo de Goiás de que a norma seria um “mero espelhamento” da legislação federal e destacou que a lei goiana estabelece pena superior às previstas no artigo 250 do Código Penal, que é de 3 a 6 anos, e no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais, que é de 2 a 4 anos. Suspensão TJGOComo mostrou o Daqui, no dia 11 de setembro, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu por inconstitucionalidade o efeito de três artigos que compõem a lei estadual. A decisão cautelar foi votada após o Judiciário dar seguimento à ADI do Ministério Público de Goiás (MPGO) sobre a tentativa do governo estadual em criar tipificações penais específicas, o que é competência dos legisladores federais.Nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (UB) postou vídeo para atacar a decisão unânime a qual chamou de "triste e no mínimo revoltante". Também disse que "as facções estão aplaudindo" e apontou "leniência com o crime". Caiado afirmou que a lei busca tratar "de forma mais dura as pessoas que estão praticando incêndios criminosos" e que atualmente não há "pena alguma", o que não é verdade.Lei de Crimes AmbientaisA Lei de Crimes Ambientais, de 1998, estabelece que atear fogo em mata ou florestas pode levar a pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Se o crime for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. A Câmara dos Deputados tem projeto de lei em tramitação que prevê aumento da pena, que poderia passar de 1/3 para 2/3, ou até o dobro em algumas situações.CenárioGoiás foi o Estado com maior número de focos de incêndio do Brasil, em 24 horas. A média diária da área queimada em setembro deste ano foi de mais que o dobro da registrada no mesmo mês de 2023. Dados parciais levantados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) até o dia 11 mostram que ao menos 70 mil hectares foram devastados pelo fogo no mês, o que equivale a quase toda a extensão territorial da capital goiana.Elevam custosO Daqui mostrou que as queimadas afetam áreas de lavouras, incluindo a produção de cana-de-açúcar, de pastagens e áreas de florestas dentro das propriedades. Na agricultura, o primeiro prejuízo é a queima da palhada feita no plantio de direto, pois o fogo queima décadas de trabalho para formar uma área. Se queima o pasto, tem o custo para recompor. A queima de áreas de cana-de-açúcar, por exemplo, resulta na queda na produção de etanol.Também é preciso considerar os prejuízos indiretos das queimadas, como os causados à saúde da população, que inala material particulado, aumentando o risco de várias doenças e sobrecarregando o sistema de saúde.