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STF proíbe o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos

Reprodução/ TV Gazeta
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, inconstitucional a prática de abater ou sacrificar animais apreendidos em situação de maus-tratos, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A decisão foi proferida em sessão virtual na ultima sexta-feira (17).

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, o sacrifício de animais pode ser justificado em casos, como atividades de criação para consumo, sacrifício em rituais religiosos de matrizes africanas (RE 496601) ou abate em casos comprovados de doenças, pragas ou outros riscos sanitários.

O julgamento ocorreu após análise de ação proferida pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra a interpretação que vem sendo conferida à Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) em diferentes instâncias. O Poder Público e o Judiciário de diferentes estados e municípios vinham se baseando no art. 25 desta lei para justificar o sacrifício de animais, o que passou a ser inconstitucional.

No Estado de Goiás, a Lei n° 17.767 de 2012, de autoria do então deputado Mauro Rubem, já proíbe a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Em Goiânia e Aparecida, o recolhimento de animais saudáveis em situação de rua, a antiga “carrocinha”, já não é mais realizado desde 2012.

Na capital, o abate e o recolhimento indiscriminado também são proibidos, pela lei estadual 17.767, de 2012. Para animais mortos em vias públicas, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) disponibiliza o serviço de coleta.

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