A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) rejeitou recurso do deputado federal Gustavo Gayer (PL) e elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos, em caso considerado assédio eleitoral a funcionários de empresa na campanha de 2022. Ele havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 80 mil e recorreu, mas a maioria dos desembargadores entendeu que houve "reiteração de conduta ilícita".O advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que atua na defesa de Gayer, protocolou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (8) e diz que a condenação é inédita. "É a primeira vez que a Justiça do Trabalho condena alguém que não tem qualquer relação de trabalho ou emprego com a empresa citada no processo. E também é a primeira condenação por visita a empresa em campanha eleitoral, que é a coisa mais normal do mundo entre todos os políticos", diz.O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou ação civil pública por conta de visita de Gayer, na época deputado eleito, à Della Panificadora, em Goiânia, em outubro de 2022, em campanha em favor do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes disso, ele fez reuniões em outras três empresas e manteve as atividades mesmo após o MPT expedir recomendação para que ele deixasse de realizar as visitas.Ainda durante a campanha, o MPT conseguiu decisão judicial determinando que Gayer parasse de utilizar estabelecimentos comerciais para fazer propaganda político-partidária.Em dezembro do ano passado, o juiz Celismar Coelho, de TRT18, concordou com os argumentos do MPT de que se tratava de assédio moral eleitoral, por constranger os trabalhadores em sua liberdade política, e estabeleceu a indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos. O dinheiro é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).No recurso, a defesa de Gayer alegou que não houve pedido de votos nem distribuição de material de campanha ou propaganda política, mas apenas uma "palestra" do deputado, e que os funcionários não foram obrigados a participar. O advogado pediu absolvição ou ao menos a redução da indenização para R$ 20 mil.O desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator, votou pelo aumento da multa alegando que "pelo grau de culpabilidade, a reiteração no descumprimento das normas, o potencial lesivo da infração e a extensão do dano, que atingiu diretamente a dignidade da pessoa humana de diversos trabalhadores, a situação social e econômica das partes envolvidas; sopesando, ainda, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista que a condenação deve servir como desestímulo à prática das violações constatadas, tem-se por justo e adequado majorar a condenação"."A compensação pelo dano moral coletivo deve levar em conta o seu caráter pedagógico, evidenciando que a conduta ilícita que o gerou não será tolerada pela sociedade. A reiteração da conduta ilícita é confessada pelo próprio réu, haja vista que, em audiência, admitiu que 'compareceu a diversas empresas para fazer reuniões', justificou o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores na manutenção da condenação.Os responsáveis pelas empresas que receberam visitas de Gayer na campanha assinaram termos de ajuste de conduta com o MPT se comprometendo a não permitir mais esse tipo de reunião em suas sedes e não foram alvos de ações.