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Vegetação camufla sinalização nas ruas de Goiânia; motoristas multados podem recorrer

Wildes Barbosa
Rua 94, no setor Sul, também tem placa com a visão impedida

Ruas e avenidas estão com a sinalização obstruída por vegetação em Goiânia. Placas informativas de “Pare”, “Proibido parar e estacionar”, alerta de corredor exclusivo de ônibus, e ainda, semáforos têm a visualização dificultada. Há risco de acidentes e a prática de infrações.

Na Avenida E, no Jardim Goiás, nas proximidades do Colégio Militar Hugo de Carvalho Ramos, o semáforo está escondido atrás de uma árvore. A luz verde, quando acesa, quase não aparece, se confundindo com as folhas e os galhos de uma árvore.

A quilômetros dali, no Setor Sul, a placa indicativa do corredor exclusivo de ônibus, na Rua 94, também está atrás de galhos de uma árvore. A sinalização também carrega o limite máximo de velocidade naquele ponto, mas ele não pode ser visto.

No Jardim América, a reportagem verificou dois pontos com problemas. Galhos de uma árvore, no cruzamento das ruas C-137 e 148, encobrem parcialmente um semáforo e a placa que o acompanha. Na esquina da Avenida T-8 com a Rua C-197, há outro semáforo tampado pela metade por frutos de uma árvore de grande porte.

A comerciante Karita Peixoto Cabral, de 54 anos, trabalha em uma gráfica logo em frente ao local. Ela conta que, mesmo que não tenha visto acidentes, percebe que os motoristas tendem a acelerar ou frear bruscamente no ponto, gerando sustos e muitas buzinas. “Este ano não vieram (podar). Normalmente eles têm a tendência de vir em época de chuva, mas só.”

No setor vizinho, o Oeste, o problema se repete. No cruzamento da Rua 3 com a Rua 6, há três placas tampadas pela vegetação. Uma de “Pare”, outra de “Sentido Proibido” e a terceira de “Proibido Estacionar”, esta última totalmente envolvida por um arbusto da esquina.

Durante os dois anos em que trabalha na academia em frente às placas, Andressa Martins, de 22 anos, relata não ter visto movimentação por parte do município na rua, a não ser por pedido dos proprietários do comércio para poda de outra árvore que corria risco de ter os galhos caídos em cima da construção.

O engenheiro de transporte e professor do Instituto Federal Goiano (IFG), Marcos Rothen, explica que os motoristas e pedestres devem recorrer, caso sejam multados ou sofram acidentes decorrentes da má visibilidade das placas nestes pontos.

Em relação aos possíveis acidentes que possam acontecer pela obstrução visual, Rothen reforça que deveria ser mais comum entre os moradores, agirem de acordo com a legislação de trânsito. “Vejo que em Goiânia e em outras cidades que as pessoas não têm o hábito de reclamar e, até o que seria aconselhável, formalizar esta reclamação inicialmente no órgão de trânsito, depois no Ministério Público e nos casos mais graves com ações na Justiça”, afirma.

Já no que diz respeito às multas, o cidadão também pode recorrer aos órgãos municipais, caso seja possível provar que aquela sinalização não estava dentro das normas adequadas previstas pela legislação. “Sem a menor dúvida, uma placa que não está visível ou legível pode causar acidentes”, diz Rothen.

O manual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica, no artigo 3.1, “Princípios da sinalização de trânsito”, no que diz respeito as sinalizações verticais, que estas devem possuir visibilidade e legibilidade, para que assim possam ser vistas à distância necessária e serem lidas em tempo hábil para a tomada de decisão.

No documento é orientada a necessidade de seguir a demanda de manutenção e conservação, ou seja, estarem permanentemente limpas, conservadas, fixadas e visíveis.

“A responsabilidade para manter essas condições é a entidade que tem a jurisdição sobre a via”, informa Rothen. No caso, dentro de Goiânia é a Prefeitura Municipal que tem a Secretária Municipal de Mobilidade (SMM) para fazer isso se as placas estiverem mal sinalizadas ou com a tintura apagada, por exemplo. Porém, em situações em que árvores, arbustos ou outro tipo de vegetação esteja atrapalhando a visibilidade, o trabalho deve ser realizado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

“O condutor pode entrar com recurso junto ao órgão atuador (municipal, estadual e federal)”. De acordo com Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente só pode lavrar o auto de infração quando a via estiver devidamente sinalizada e visível ao condutor.

Em nota, a Comurg ressaltou que vai providenciar a poda dos galhos das árvores que estão encobrindo as placas de sinalização de trânsito na Rua 3, com a Rua 6, no setor Oeste, nos próximos dias. Informou também que, em vias de acesso de veículos como essa, as podas são realizadas de quatro em quatro meses, mas podem demorar um pouco mais dependendo da época do ano.

Conjunto

A Prefeitura de Goiânia afirmou que vai realizar uma ação para resolver o problema apontado na reportagem. Conforme a administração municipal, o trabalho vai envolver as secretarias responsáveis.

A SMM também reforçou que os condutores autuados em situações nas quais a sinalização esteja inadequada, podem recorrer ao emissor da infração. (Manoella Bittencourt é estagiária do GJC, sob a supervisão do editor Rodrigo Hirose, em convênio com a PUC-Goiás).

Diomício Gomes
Arbusto envolve sinal de proibido estacionar na Rua 3 com a 6, setor Oeste
Wesley Costa
Vegetação oculta semáforo na Avenida E, no setor Jardim Goiás
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