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Veja a cartilha de normas que as academias em Goiás devem seguir para reabrir

Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) liberou, em caráter liminar, a reabertura de academias de ginástica em todo o Estado. A decisão, assinada pelo desembargador Gilberto Marques Filho nesta quinta-feira (21), é a resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO). 

Neste domingo (24), O POPULAR teve acesso ao manual de Normas e Procedimentos para o Retorno Seguro das Academias no Estado de Goiás. O documento, elaborado pelo Sindicato das Academias de Goiás, visa ordenar e padronizar as medidas de segurança para funcionários e clientes.

A reabertura, segundo o documento, deve ocorrer com apenas 30% da capacidade de cada estabelecimento, respeitando as normas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO). O uso de máscara é obrigatório durante todo o período da prática do esporte. As atividade externas, chamadas de outdoor no manual, podem ser realizadas desde que não haja aglomeração e mantenha distanciamento de pelo menos 2 metros entre os praticantes.

As academias vão ter de disponibilizar álcool 70% na recepção e desativar as catracas de acesso, mantendo o ponto de acesso de funcionários e alunos por escrito, registrando horário de entrada e saída. O tempo máxima de permanência por treino será de 50 minutos e deve haver um intervalo de 15 minutos entre uma aula e outra para assepsia do piso e dos equipamentos.

Fica proibido o uso de celulares durante a prática dos exercícios e a presença de idosos ou de pessoas inseridas no grupo de risco para a Covid-19. As esteiras, bicicletas e similares devem ser colocadas a distância de 1,5 metros entre eles.

Para mulheres será obrigatório manter os cabelos presos durante todo o tempo de permanência na academia. Os alunos também terão que ter uma toalha individual e os bebedouros deverão ser desativados, com cada aluno levando a sua própria garrafinha d'água.

Vestiários e guarda volumes para bolsas e mochilas devem ser desativados, permitindo apenas a disponibilização de porta chaves, com limpeza a cada uso. A exceção para vestiário acontece, excepcionalmente, para alunos que fizerem aulas na piscina que poderá ser utilizado para troca de roupas molhadas pelas secas, respeitando a relação de distanciamento.

Também está liberada a abertura de cantinas, lanchonetes, venda de suplementos dentro das academias, desde que a administração dos estabelecimentos organizem o atendimento de forma que não haja consumo no local, apenas a retirada no balcão, e nem aglomerações.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) tentou derrubar a decisão liminar que autoriza a reabertura das academias de ginástica durante a pandemia do novo coronavírus, mas teve o pedido indeferido pela Justiça.

Presidente do Sinpef, Francione Cardoso afirma que o pedido de reabertura começou a ser construído logo que o governador Ronaldo Caiado (DEM) publicou o primeiro decreto determinando o fechamento das academias e proibindo atividades coletivas em parques da capital. No total, a estimativa do sindicato é de existam aproximadamente 10 mil profissionais no Estado, sendo 4 mil apenas na capital.

“Somos reconhecidos como profissionais da Saúde, queremos que o Estado nos dê a chance de provar que nossa área é capaz de promover saúde sem complicar a situação da pandemia. Acredito e espero que o Estado se sensibilize com nosso pedido. Nossos profissionais estão conscientes de que precisamos seguir as regras sanitárias de forma extremamente rigorosa, para não termos de fechar novamente. Sabemos que se cada um não fizer a sua parte, teremos o setor prejudicado por completo”, pontuou Francione.

Agora, o Estado tem o prazo de 10 dias para apresentar informações para a Justiça.

Confira a cartilha na íntegra:

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