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Veja quanto o trabalhador vai receber de lucro do FGTS em 2023

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões.

O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 246,15.

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VEJA QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023

Valores em R$

Valor no FGTS - Lucro creditado

100 - 2,46

500 - 12,31

1.000 - 24,62

2.000 - 49,23

3.000 - 73,85

4.000 - 98,46

5.000 - 123,08

6.000 - 147,69

7.000 - 172,31

8.000 - 196,92

9.000 - 221,54

10.000 - 246,15

20.000 - 492,30

30.000 - 738,45

40.000 - 984,60

50.000 - 1.230,76

60.000 - 1.476,91

70.000 - 1.723,06

80.000 - 1.969,21

90.000 - 2.215,36

100.000 - 2.461,51

110.000 - 2.707,66

120.000 - 2.953,81

130.000 - 3.199,96

140.000 - 3.446,12

150.000 - 3.692,27

160.000 - 3.938,42

170.000 - 4.184,57

180.000 - 4.430,72

190.000 - 4.676,87

200.000 - 4.923,02

210.000 - 5.169,17

220.000 - 5.415,32

230.000 - 5.661,48

240.000 - 5.907,63

250.000 - 6.153,78

260.000 - 6.399,93

270.000 - 6.646,08

280.000 - 6.892,23

290.000 - 7.138,38

300.000 - 7.384,53

 

A rentabilidade do dinheiro no FGTS será de 7,9%, acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo não será maior do que a da poupança, que ficou em 7,89% no ano passado.

 

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?

O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de lei pelo governo Temer.

VEJA QUANTO JÁ FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$

Ano-base - Ano de pagamento - Valor distribuído (em bilhões)

2021 - 2022 - 13,2

2020 - 2021 - 8,1

2019 - 2020 - 7,5

2018 - 2019 - 12,2

2017 - 2018 - 6,2

2016 - 2017 - 7,3

 

COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?

Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.

1 - Abra ou atualize o app FGTS

2 - Clique em "Entrar no aplicativo"

3 - Em seguida, informe CPF e vá em "Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"

4 - Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô

5 - Na página inicial, abaixo, vá em "Meu FGTS"

6 - Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"

7 - Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

 

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?

A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".

 

QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?

O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.

 

QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?

1 - Demissão sem justa causa

- Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou, no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando há a demissão por acordo

2 - Fim do contrato temporário

- O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato

- Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso

3 - Compra ou construção da casa própria

- Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país

- Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria

- Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas

4 - Amortização de parcelas da casa própria

- Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria

- É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos

5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

- Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador

- Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário

6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

- Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência

- Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito

7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

- Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado

8 - Aposentadoria

- Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês

9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência

- Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal

10 - Suspensão do trabalho avulso

- O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais

- É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores

11 - Morte do trabalhador

- Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores

12 - Idade igual ou superior a 70 anos

- Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS

13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV

- Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos

14 - Trabalhador ou dependente com câncer

- O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo

- Será preciso levar atestado comprovando a doença

15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

- Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS

- As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa

16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

- Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS

- A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta

 

O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?

O STF começou a julgar, neste ano, ação sobre a correção do FGTS. O Supremo deve dizer se a regra é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.

A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.

O julgamento já começou, mas foi parado para que os ministros possam analisar melhor. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.

 

COMO É A REMUNERAÇÃO DO FGTS E POR QUE ELA ESTÁ SENDO QUESTIONADA?

A remuneração do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

 

 

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