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Visitas íntimas não acontecem em Goiás e outros três estados

Wildes Barbosa
Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Local reúne Núcleo de Custódia, Penitenciária Odenir Gumarães, Presídio Feminino e Casa de Prisão Provisória

Levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) mostra que, além de Goiás, em mais três estados os detentos não têm direito a visitas íntimas no Sistema Prisional. Em uma petição entregue à Justiça na qual pede para ser incluído como parte em uma ação contra a lei que proíbe as visitas íntimas em Goiás, o órgão cita que apenas Piauí, Tocantins e Rondônia vetam este tipo de encontro.

A pesquisa foi feita no dia 17 de fevereiro em consulta a sites dos governos de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal. No dia 22, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou os argumentos apresentados pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e de forma liminar suspendeu a eficácia da lei estadual 21.784/2023, que proíbe as visitas íntimas.

A ação proposta pela OAB-GO foi protocolada no dia 14, menos de um mês após a lei entrar em vigor. Entretanto, há quase três anos que as visitas íntimas não ocorrem no Sistema Prisional. Em março de 2020, com o início da pandemia da Covid-19, todos os tipos de visitas foram suspensos e, em março de 2022, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou a portaria 245, de 2022, regulamentando e retomando as visitas presenciais, menos as íntimas.

Em pelo menos três estados (Paraíba, Paraná e Pernambuco), as visitas íntimas são semanais. No Acre, é a cada 15 dias, com duração de até três horas. Já no Distrito Federal dura 30 minutos no máximo e a cada duas visitas sociais. No Rio de Janeiro, é mensal, mas dependendo da estrutura da cadeia pode ocorrer com mais frequência. Entretanto, na maioria dos casos, o levantamento da DPE-GO não aponta a periodicidade destes encontros.

“Os prejuízos gerados pela imediata vigência da lei atacada são indubitavelmente irreparáveis, tanto para as pessoas privadas de liberdade, quanto para seus familiares e pessoas com as quais mantêm relações, pois seus direitos fundamentais mais elementares estão sendo violados, como, por exemplo, a privação do convívio familiar”, afirma a DPE-GO na petição em que consta o levantamento.

Demanda

O fim das visitas íntimas era uma demanda antiga das autoridades do Sistema Prisional em Goiás e contava com apoio de parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e do próprio Judiciário. Isso porque eram recorrentes denúncias de irregularidades e crimes cometidos durante estes encontros.

Promotores e policiais penais ouvidos pela reportagem em janeiro falam que muitos presos usavam este momento para repassar orientações de crimes para fora e conseguir a entrada de material proibido na cadeia. Além de relatos de prostituição e de ameaças para que presos cedessem familiares para outros detentos terem relações sexuais.

Nesta quinta-feira (23), o governador Ronaldo Caiado se mostrou desconte com a decisão do TJ-GO de suspender a nova lei. De acordo com Caiado, a visita íntima deve ser avaliada de acordo com o caso de cada preso.

O diretor-geral de Administração Penitenciária, Josimar Nascimento, afirma que com a suspensão da lei, a regulamentação das visitas volta a ser feita exclusivamente pela portaria 245, de 2022, que não abrange a visita íntima. “Ela (visita íntima) vai ser regulamentada a medida que for necessário e quando houver, por exemplo, o julgamento do mérito da matéria que foi em questão.”

Regalia

Visitas íntimas são aquelas que acontecem fora do alcance do monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional. A Lei de Execução Penal (lei federal 7.210, de 1984) não trata deste tema, mas diz, de forma genérica, em seu artigo 41 que o preso tem direito a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.

Entretanto, este tipo de visita é regulamentado desde 1999 por meio de resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O órgão trata visitas íntimas como uma “recompensa do tipo regalia” para presos com bom comportamento, desde que haja condições de segurança do estabelecimento. A última atualização da resolução pelo CNPCP é de novembro de 2021.

Questionada, a assessoria de imprensa da DPE-GO informou que não irá comentar a repercussão da decisão judicial. (Colaborou Mariana Carneiro)

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