Durante abordagem na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 67 da BR-153, em Porangatu, na região norte de Goiás, os agentes encontraram em um ônibus mais de 200 animais dentro de caixas, nesta quarta-feira (18).O homem de 67 anos viajava em um coletivo que saiu do Maranhão com destino a São Paulo. Ao fiscalizar o veículo, os policiais encontraram um filhote de macaco prego, quatro papagaios e 224 curiós dentro de caixas de papelão e madeira.Aos policiais, o homem informou que adquiriu os animais silvestres em Araguaína/TO e que eles seriam comercializados com traficantes na capital paulista. Os animais foram apreendidos e encaminhados para um centro de reabilitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Porangatu.O inspetor Newton Morais falou a respeito da incidência desse tipo de ocorrência nas rodovias que cortam o estado de Goiás. “Em média, a gente pega de duas a três situações por semana (de pessoas transportando animais silvestres). Mas, com esse volume (de animais silvestres) não é comum. Com essa proporção (mais de 200 animais), neste ano de 2023, essa foi a sexta ou sétima ocorrência registrada pelos agentes em Goiás”, disse.Ao consultar os sistemas policiais, a PRF identificou que o idoso responde por quatro antecedentes criminais por tráfico de animais. O homem foi autuado na Lei de Crimes Ambientais e liberado.“O idoso foi autuado e liberado por ser um crime de menor potencial. A legislação é muito branda para esse tipo de crime. Um detalhe curioso é que esse tipo de animal rende um dinheirão grande para o atravessador”, declarou Newton Morais.“Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o idoso e será chamado para comparecer em juízo. Além disso, ele foi multado em R$ 115 mil pela SEMMA”, conclui o inspetor. A reportagem não teve acesso ao nome do idoso, por isso não foi possível localizar a defesa.O que diz a leiÉ crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres. A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro. As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.