A Polícia Civil fez a reprodução simulada do crime de maus-tratos que resultou na morte de um cachorro no pátio da Escola de Veterinária e Zootecnia (EVZ), da Universidade Federal de Goiás (UFG). A delegada Simelli Lemes, que é titular do Grupo de Proteção Animal (GPA) e responsável pelas investigações do caso, explicou os motivos da reprodução simulada do crime. “Em regra um atropelamento não configura crime de maus-tratos, caso seja configurada negligência, porque não tem maus-tratos culposo. Então é necessário comprovar que o condutor agiu com dolo eventual. Não tinha intenção, mas assumiu o risco de produzir pouco se importando”, afirmou. “Nesse caso como ele (o suspeito) debochou após o atropelamento as testemunhas afirmaram que houve dolo, mas como não tinha câmeras no local solicitamos a reprodução simulada dos fatos para verificar a dinâmica e se na posição dele (do carro), ele (o condutor) tinha visão do animal. Pois, no depoimento, ele alegou que tinha um ponto cego, isso poderia ser verificado através da reprodução”, concluiu a delegada. Crime de maus-tratosA Lei nº 14.064/2020 alterou a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora, e aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. O crime de maus tratos, configura quando se comprova que alguma pessoa provocou sofrimento desnecessário em um cão de forma dolosa. Então no caso confirmando que o atropelamento foi intencional, ele responde pelo crime de maus-tratos qualificado pela espécie canina. A pena é de 2 a 5 anos com 1/3 de aumento de pena com resultado morte. Relembre o casoEm dezembro de 2022, um estudante do curso de Zootecnia teria atropelado e matado um cachorro no pátio da EVZ/UFG, que costumava ficar nas imediações. De acordo o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFG, ao passar o veículo por cima do animal, que era conhecido pelos estudantes como Cleitinho, o jovem teria “dado risadas” e dito que se tratava apenas de “um cachorro”. Segundo os autos, o estudante não prestou socorro mesmo estando dentro do Campus onde há um Hospital Veterinário, tendo o cachorro sido socorrido por uma professora de veterinária, mas devido à gravidade das lesões, teve que ser eutanasiado. Revoltados com a postura do condutor do veículo, alunos registraram ocorrência pelo crime de maus-tratos e foi instaurado inquérito para apurar o fato. Ficando comprovado o dolo eventual, o suspeito poderá ser indiciado pelo crime de maus-tratos qualificado pela espécie canina e majorado pelo resultado morte, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.