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Perdeu tudo na chuva? Saiba como ser indenizado para não ficar no prejuízo

Zuhair Mohamad
Mulher e criança descem de moto e encaram alagamento na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, Setor Sul

Com a previsão do tempo apontando chuva em diversas regiões do país, cresce a preocupação com os danos que podem ser causados, principalmente a imóveis. Além de prejuízos financeiros, os temporais são responsáveis por levar por água abaixo o sonho de quem lutou para conseguir a casa própria. A boa notícia é que o problema pode ser minimizado, como orienta a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo como o vice-presidente da instituição, Wilson Rascovit, os danos causados pelas chuvas aos imóveis que tenham financiamento podem ser cobertos pelo seguro habitacional, que é pago na parcela de prestação mensal. “Nos financiamentos concedidos por bancos públicos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é obrigatório o seguro para cobertura de danos físicos do imóvel (DFI), que compreende, entre outros, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas”, destaca. No caso dos bancos privados, é necessário verificar na apólice se os danos físicos ao imóvel também estão segurados.

Dependendo do prejuízo, o poder público também pode ser responsabilizado, como acrescenta o advogado. “No caso de alagamentos de vias públicas, a responsabilidade pelos danos causados a bens móveis, imóveis e pessoais, pode ser atribuída ao Estado, que não investiu na construção de rede de escoamento de água suficiente, ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, problema que pode ser atribuído ao município que não removeu a árvore podre, não fez a poda de maneira adequada ou não analisou que ela tinha risco de cair e a retirou antes”, explica.

Nestes casos, a responsabilidade do poder público deve ser comprovada para que o prejudicado possa ser indenizado. “A prova não é tão difícil como se imagina, tais infortúnios, além de recorrentes, muitas vezes nos mesmos lugares, são fatos públicos e notórios. Com as provas em mãos, é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, ressalta.

Confira as dicas da ABMH e reúna as provas para comprovar seus prejuízos e recorrer o benefício:

  • Tire fotos ou faça filmagem dos danos ocorridos e do local onde eles ocorreram
  • Guarde notícias de jornal sobre o alagamento
  • Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido
  • Consiga o boletim meteorológico para a região na internet
  • Registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia
  • Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo
  • Anote nome, CPF, endereço e telefone de testemunhas


A ABMH disponibiliza assessoria jurídica gratuita para sanar dúvidas e orientar os prejudicados. 

ABMH - Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

Sorocaba: (15) 3224-1191

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