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Não fique perdido nas notícias políticas! Entenda aqui termos comuns

As notícias políticas do Brasil têm mudado com tanta frequência que fica difícil acompanhar. Ainda mais com uma quantidade gigantesca de termos jurídicos e políticos, como sigilo, grampo, impeachment dentre outros. 

Não fique assim...

Para te ajudar a entender e acompanhar, o Meu Daqui explica o significado prático de termos que você, com certeza, têm visto por aí. 

Sigilo

É considerado de sigilo tudo que não se pode revelar, divulgar ou deve ser mantido em segredo. No Brasil, toda pessoa tem direito a manter sigilo, ou seja, somente para seu conhecimento e de indivíduos autorizados por ela mesma sua vida privada, dados, informações pessoais como as bancárias e comunicações escritas ou telefônicas. 

No entanto, há possibilidade de quebra deste direito quando há pedido da Justiça quando há uma investigação em que conversas, cartas e dados bancários, por exemplo, sejam essenciais como prova. Nestes casos, é realizada a chamada ‘quebra de sigilo’. O grampo telefônico é uma forma de quebra de sigilo.

Grampo

O grampo telefônico é um sistema ou dispositivo que quando conectado a uma linha telefônica passa a registrar as ligações feitas e recebidas. Os grampos são comuns em investigações e também em serviços de espionagem. 

No Brasil, ele só pode ser realizado quando houver indícios "razoáveis" da autoria ou participação em crime e não houver outros meios para que a prova seja obtida. É crime, entretanto, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial.

Somente um juiz pode determinar a interceptação telefônica, por iniciativa própria, a pedido de uma autoridade policial ou ainda por representante do Ministério Público.

Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o STF é o juízo competente para julgar ocupantes de cargos públicos com foro privilegiado.

Foro privilegiado

A Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País são iguais perante a lei. Mas aqueles que ocupam determinados cargos, como de presidentes, ministros e senadores, possuem direito a um tipo de tratamento diferente da Justiça porque, segundo a lei, a função ou mandato exige proteção para que se garanta o correto exercício da atividade, manter a estabilidade do país e garantir isenção no julgamento.

Por isto, o foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, não é considerado privilégio de uma pessoa, mas de um cargo. 

Este tipo de privilégio foi criado, ainda para garantir que governantes e aqueles que exerciam altos cargos fossem responsabilizados pelos seus atos com o estabelecimento de órgãos específicos para julgar ações penais contra autoridades públicas.

 A partir do foro privilegiado, réus de processos possuem tratamento diferente dependendo da importância do cargo que ocupa. Crimes comuns ou de responsabilidade têm procedimentos diferenciados, por exemplo. 

Mas quem tem direito a foro privilegiado no Brasil?

  • Presidente da República;
  • Ministros civis e militares;
  • Senadores e deputados federais;
  • Governadores e prefeitos;
  • Integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público.

E quem julga quem?

Depende do caso! 

No caso de Presidente da República e vice, o julgamento seria realizado pelo STF para crime comum, e pelo Senado para crime de responsabilidade. Ministros de Estado envolvidos em processos, por sua vez, têm suas investigações analisadas pelo STF, tanto em caso de crime comum, quanto em casos de crime de responsabilidade. Existe também a possibilidade de o ministro ser julgado pelo Senado, isso acontece no caso de o crime de responsabilidade ser conexo ao do Presidente da República.

Impeachment

Presidentes, governadores ou prefeitos – ou seja, líderes do Executivo - podem ser afastados do cargo se estiverem envolvidos em casos de crime comuns, como homicídios ou roubos, contra o bem público, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais, violação de direitos constitucionais que não podem ser alterados ou coloque em risco a segurança do País, Estado ou município, respectivamente.

Qualquer pessoa pode enviar ao Congresso Nacional uma denúncia pedindo o afastamento ou impedimento para que o líder do Executivo continue a exercer sua função, em outras palavras, pode pedir o impeachment. Todavia, somente o presidente da Câmara dos Deputados pode julgar se há lógica ou não na denúncia. O processo de análise só começa se ele disser que sim. 

É bom lembrar que o impeachment não significa cassação. Ele é o processo que envolve a cassação do mandato. No impeachment, por si só, não há cassação de mandato, apenas o afastamento no período de julgamento, no caso do presidente pelo STF. 

Se o STF decidir pelo impeachment, o líder do Executivo tem seu mandato impugnado, ou seja, ele é afastado. 

No processo de impeachment, o vice-presidente assume. 

Cassação

Quando há cassação de mandato o indivíduo tem seus direitos civis e políticos anulados e privados. Desta forma, ele não pode participar de um cargo público durante um período de tempo específico.

O processo de cassação é estabelecido quando a autoridade não se comporta de de forma adequada ou ética dentro das suas funções.

Na cassação há novas eleições. 

Renúncia 

Quando o presidente decide que ele não quer mais exercer a função ele renunciar ao cargo. Este ato é unilateral e pode ser por motivos pessoais ou políticos, quando, por exemplo, há avaliação de que não há mais como governar o País. Mas somente o presidente pode decidir isto. 

Quem assume caso haja renúncia também é o vice-presidente. 

Condução Coercitiva

É uma forma de obrigar uma pessoa a se apresentar a autoridades policiais ou judiciárias para prestar esclarecimentos e, assim, garantir a existência de provas. É uma medida prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) para que qualquer pessoa compareça ao ato a qual se negou sem justificativa. 

É uma forma de restrição de liberdade de locomoção. E não prisão.

Agora já pode se exibir porque você sabe tudo!

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