JORNAL DAQUI SORTEIA 10 PRÊMIOS INCRÍVEIS

LEIA O REGULAMENTO E SAIBA COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO.

REGULAMENTO

1. Promoção válida no estado de Goiás/GO, no período de 05/06/2017 a 02/09/2017 com apuração em 09/09/2017, realizada pela J Câmara e Irmãos S.A., com sede à Rua Thomas Edison, 400 – Q. 7 – S. Serrinha – Goiânia/GO, inscrita no CNPJ nº. 01.536.754/0001-23.

2. Para participar da “Promoção Jornal Daqui”, o leitor deverá adquirir o Jornal Daqui no período de 05/06/2017 a 14/06/2017 para obter 01 (um) cupom promocional de participação na promoção, na qual haverá 60 (sessenta) espaços para colocação de selos promocionais que serão postados diariamente durante o período de 05/06/2017 a 16/08/2017 com a publicação de 01 (um) selo na capa do Jornal Daqui cada dia.

2.1. O cupom deverá estar completo com todos os 60 (sessenta) selos devidamente colados e preenchido com seus dados pessoais (Nome completo, Telefone, CPF, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail) e responder a pergunta: “Qual o Jornal que completou 10 anos?”.
Resposta: (   ) Jornal Daqui                     (   ) Outros           

3. O cupom devidamente preenchido deverá ser entregue/depositado entre os dias 31/08/2017 a 02/09/2017 em urna localizada no posto de troca da promoção:

  Sede do Grupo Jaime Câmara localizado na Rua Thomas Edison, 400 – Q. 7 – S. Serrinha – Goiânia/GO - CEP: 74835-130.

4. Durante o período da promoção serão publicados selos coringa, que poderão ser utilizado no cupom, caso o participante tenha perdido algum dos selos diários, no entanto, será permitida somente a utilização de no máximo 03 (três) selos coringa no cupom.

5. Cada consumidor poderá participar com quantos cupons desejar, no entanto somente poderá ser contemplado uma única vez na apuração. Para receber o prêmio, o ganhador deverá apresentar/comprovar todos os dados preenchidos no cupom. 
 
6. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.  

7. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Jornal Daqui.

8. Não poderão participar do concurso funcionários da J Câmara e Irmãos S.A, empresas do Grupo, bem como parentes de até 1º grau dos funcionários. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

9. Forma de apuração: Todos os cupons recebidos/depositados serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, para participar de forma acumulativa da promoção. Desse recipiente, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos sejam necessários até que se encontre 10 (dez) cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

10. Premiação: Serão sorteados 10 (dez) prêmios sendo um para cada contemplado:

Prêmio    Discriminação de cada prêmio     Valor total 

  • 1º e 2º Prêmio    01 (um) Notebook da marca Samsung, modelo Essentials (NP370E4KKWNNR) com Intel Celeron, 14”, 4GB e HD de 500GB. Prêmio no valor unitário de R$ 1.698,95    R$ 3.397,90;
  • 3º e 4º Prêmio    01 (uma) Televisão LED 32” da marca Panasonic, modelo TC32D400B/HD, com Media Player, Viera link, HDMI e USB. Prêmio no valor unitário de R$ 999,00    R$ 1.998,00;
  • 5º e 6º Prêmio    01 (um) Smartphone da marca Samsung, modelo Galaxy J5 Metal, com 4G, Processador Quad Core, Dual Chip. Prêmio no valor unitário de R$ 798,95    R$ 1.597,90;
  • 7º e 8º Prêmio    01 (um) Mini System da marca Semp Toshiba, modelo MS-9050, com 500W, entrada USB e MP3. Prêmio no valor unitário de R$ 729,00.    R$ 1.458,00;
  • 9º e 10º Prêmio     01 (um) Tablet da marca Samsung, modelo Galaxy Tab 3 Lite, com tela 7”, Capacidade de 8GB e Wi-fi. Prêmio no valor unitário de R$ 449,00    R$ 898,00;

10.1. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

10.2. Caso algum dos produtos relacionados acima descontinuar o fornecimento, serão substituídos por produtos similares de igual valor.

11. Data da apuração: 09/09/2017 às 10h00.

12. Local da apuração: na Sede do Grupo Jaime Câmara localizada na Rua Thomas Edison, 400 – Q. 7 – S. Serrinha – Goiânia/GO, com livre acesso aos interessados.

13. Exibição do prêmio: em imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de contrato de compra ou nota fiscal até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização das apurações de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 15 – parágrafo 1º.

14. Entrega do prêmio: na Sede do Grupo Jaime Câmara localizada na Rua Thomas Edison, 400 – Q. 7 – S. Serrinha – Goiânia/GO, ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

14.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

14.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 

14.3. Caso o contemplado seja menor de idade o prêmio será entregue ao seu responsável legal.  

15. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

16. O regulamento completo da promoção e o resultado estarão disponibilizados na sede do Jornal Daqui. 

17. O contemplado será notificado pela empresa através de telefone e/ou telegrama. 

18. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

19. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à REPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

21.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Goiânia para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 

22. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-0897/2017 – Distribuição Gratuita 

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