A Justiça negou o pedido de segredo de justiça no processo que envolve a venda de uma fazenda por R$ 25 milhões ao cantor Alexandre Pires. O imóvel rural fica em Dianópolis, na região sudeste do Tocantins. A decisão levou em conta que o interesse jornalístico “não se confunde com violação à intimidade”. A disputa judicial surgiu após o sócio Renato Junio Pinto Guimarães alegar ter sido excluído da negociação e afirmar que não recebeu a parte que lhe caberia no negócio. A ação envolve a venda do Lote 8 da Fazenda Buriti, que pertence a uma sociedade rural de fato formada por Renato, Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas. Em decisão expedida nesta quarta-feira (16), a Justiça negou o pedido de reconsideração feito pelo cantor. O magistrado considerou o pedido excessivo e apontou que o interesse da imprensa na repercussão do caso não configura, por si só, violação indevida à intimidade. Também relembrou o princípio constitucional da publicidade e destacou que a legislação não prevê tratamento processual privilegiado ou diferenciado para pessoas públicas ou celebridades.