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Felipe Neto pede R$ 50 mil em processo contra pesquisadora que o chamou de 'pedófilo'

Este não é o único processo judicial da pesquisadora, ela também responde por danos morais movido pelo cantor Caetano Veloso

Folhapress

Modificado em 21/09/2024, 01:12

Felipe Neto

Felipe Neto (Divulgação)

O youtuber Felipe Neto, 33, apresentou nesta quinta-feira (18) ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um processo contra a farmacóloga Maria Carla Petrellis, pesquisadora do Instituto Butantan, por danos morais. Em 2019, pesquisadora chamou o comunicador de "macaco", "pedófilo" e "criminoso" em seu Twitter.

O TJ do Rio de Janeiro confirmou o recebimento da ação indenizatória, que aguarda autuação na a 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. "É evidente que por si só as declarações acima tratadas são assombrosas, tendo em vista o seu caráter calunioso e preconceituoso", diz um trecho do processo apresentado pela defesa de Felipe Neto.

Ele pede uma indenização de R$ 50 mil, justificado pelo "grau de escolaridade da Ré, uma pós-doutora em Ciências da Saúde, o que demonstra uma educação formal muito acima da média brasileira, o que comprova seu grau de conhecimento e consciência quanto ao ilícito praticado".

Este não é o único problema judicial da pesquisadora. Ela também responde a um processo por danos morais movido pelo cantor Caetano Veloso, 78. Em 2018, ela usou o Twitter para chamar o cantor e compositor de "macaco pedófilo".

Para "embasar" a crítica, Petrellis acrescentou um print de reportagem da Folha na qual Paula Lavigne, 51, confirmava ter perdido a virgindade aos 13 anos com Caetano, na época com 40 anos. Os dois ficaram casados entre 1986 e 2004. Em 2016, eles se reconciliaram (embora a relação sempre tenha sido amigável).

A pesquisadora é farmacêutica industrial formada pela Universidade São Franscisco, tem mestrado em farmacologia pela Unicamp e doutorado na mesma área pela USP, segundo seu currículo lattes. Desde 2019, ela desenvolve uma pesquisa de pós-doutorado no Instituto Butantan, em São Paulo, com bolsa da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

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Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil por citar número de telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado"

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado" (Divulgação)

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em "Bloqueado". Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.

A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.

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Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo 'WhatsApp', teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, 'criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos", afirma a decisão judicial.

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado". Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.

O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo "considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".

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Virginia é condenada pela Justiça a indenizar seguidora que não recebeu óculos após compra

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

Virginia Fonseca

Virginia Fonseca (Divulgação)

Uma seguidora processou Virginia Fonseca após não receber um óculos de sol que comprou quando a influenciadora fez uma publicidade em suas redes sociais.

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

A consumidora adquiriu o produto por R$ 130,00 reais. Na argumentação, Virginia afirmou não ter responsabilidade pelo ocorrido e que apenas divulgou o óculos, que continha seu nome. A Folha de S.Paulo procurou a influenciadora por meio de sua assessoria de imprensa, mas não teve resposta.

"A atuação da influenciadora ultrapassou a mera promoção publicitária. A divulgação de um produto com o seu nome próprio implica a responsabilidade direta pela sua qualidade e entrega", disseram os juízes. No Instagram, Virginia tem 53 milhões de seguidores.

Uma empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados na ação.

A condenação é de R$ 2.000,00 reais, acrescido de juros e correção monetária.

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Fã de Goiás da Taylor Swift recebe indenização após show ser cancelado no Rio de Janeiro

Decisão foi emitida em segunda instância pelo juiz Claudiney Alves de Melo, conforme consta no documento

Taylor Swift no The Eras Tour

Taylor Swift no The Eras Tour (Reprodução/Redes sociais)

Uma fã do estado de Goiás da cantora americana Taylor Swift, recebeu uma indenização de mais de R$ 8 mil, definida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após ter que arcar com gastos extras devido a cantora ter cancelado um show de última hora no Rio de Janeiro em novembro de 2023. A decisão foi emitida em segunda instância pelo juiz Claudiney Alves de Melo, conforme consta no documento.

A ação informa que a mulher teve diversas despesas extras, como o gasto com novas hospedagens e transporte para permanecer na cidade até a nova data do show.

Sobre o show

O show de Taylor Swift estava marcado incialmente para o dia 18 de novembro de 2023, mas em decorrência das fortes ondas de calor, a empresa desmarcou no mesmo dia, faltando poucas horas para o início do evento, o show da cantora.

No processo consta que a fã enfrentou longas filas e esperou por horas até ser avisada do cancelamento. Durante a longa espera, a mesma não teve nenhuma assistência da empresa responsável pelo evento.

Decisão

Com base nisso e na comprovação pela fã dos gastos extras, o juiz constatou que a mulher sofreu 'transtornos, frustrações e abalos psicológicos', sendo que ela não recebeu a devida assistência da empresa durante os fatos.

Dessa forma, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais, além dos custos com as diárias extras de hotel, no valor de R$ 3.179,32 e R$ 240 pelo transporte, totalizando o valor de R$ 8.419,32.

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Mulher é condenada a pagar indenização à amiga por divulgar áudio de conversas políticas em grupo

O áudio com conteúdo vexatório foi divulgado durante as eleições municipais de 2020 e a mulher que o compartilhou foi condenada por danos morais

Modificado em 19/09/2024, 01:13

Permissão de uso de eletrônicos por motivos pedagógicos, de acessibilidade, inclusão ou razões médicas

Permissão de uso de eletrônicos por motivos pedagógicos, de acessibilidade, inclusão ou razões médicas (Reprodução)

Duas amigas que defendiam partidos políticos concorrentes, em Goianésia, viraram caso de Justiça depois que uma das mulheres editou e compartilhou áudio retirado de contexto enviado pela amiga. O áudio com conteúdo vexatório "viralizou" durante as eleições municipais de 2020, e a mulher que o compartilhou foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar indenização de R$ 20 mil à amiga, por danos morais.

A reportagem entrou em contato com a defesa da mulher condenada, por ligação, mas não obteve resposta até a última atualização dessa matéria.

A advogada da vítima, Kátia Luana Camargo Oliveira Santos, disse que as duas envolvidas eram amigas íntimas e conversavam quase todos os dias nas redes sociais. Em 2020, durante as eleições, além do cotidiano e das próprias vivências, falavam muito sobre política, já que estavam inseridas no meio, mesmo que em partidos opostos.

"No ano eleitoral fica havendo aquelas brincadeiras, uma troca de farpas. Uma parte fala uma coisa, outra fala outra, e trocam implicâncias, isso sempre acontece em toda política", falou a advogada sobre o ocorrido. Ela explicou que, no momento da conversa, as duas falavam em tom de brincadeira.

O áudio que foi divulgado foi um compilado de recortes de outros áudios, editados para parecerem um só. "Foi tirado do contexto", disse a advogada. Com isso, grupos de política e fofoca da cidade tiveram acesso ao conteúdo, que foi divulgado até mesmo pela imprensa local, em portais e rádios.

"Essa divulgação trouxe muito prejuízo para a pessoa que enviou o áudio", disse Kátia Luana, que ao ser procurada pela vítima, orientou a mulher a processar a amiga, já que poderia mover uma ação de danos morais. "Pesquisamos, estudamos, achamos casos parecidos e orientamos a entrar com a ação", explicou.

O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, considerou o ocorrido como quebra de confiança. Ele ainda destacou, nos autos, que as conversas em aplicativos de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, e só se pode ter acesso sendo um dos participantes da conversa ou com autorização judicial. A mulher condenada pagará R$ 20 mil reais de indenização.

A advogada ainda explica que outras pessoas que passarem por situações parecidas também podem acionar a Justiça. "O dano moral é aquele que atinge a honra, a personalidade e os valores da pessoa", afirma.