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Justiça manda empresa indenizar fã que não conheceu Marília Mendonça

Em 2018, Caíque Costa foi sorteado em uma promoção feita pela empresa de eventos para conhecer a cantora no camarim de um rodeio organizado pela empresa de eventos

Modificado em 20/09/2024, 05:16

Justiça manda empresa indenizar fã que não conheceu Marília Mendonça

A Justiça de São Paulo condenou a Expo Águas de Sumaré, no interior de São Paulo, a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um fã que perdeu a oportunidade de conhecer a cantora Marília Mendonça (1996-2021).

Em 2018, Caíque Costa foi sorteado em uma promoção feita pela empresa de eventos para conhecer a cantora no camarim de um rodeio organizado pela empresa de eventos.

No processo, ele disse que teve sua imagem utilizada na divulgação do evento, mas a empresa não conseguiu realizar seu sonho de conhecer a artista. Segundo ele, a empresa deveria telefonar para combinar o encontro, mas não entrou em contato.

A empresa alegou que chamou os fãs pelo sistema de som do evento, mas Costa não compareceu. No entanto, a Justiça disse que cabia à organizadora do evento comprovar ter chamado o fã pelo sistema de som.

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Costa venceu o processo contra a Expo Águas Sumaré em primeira instância. A empresa recorreu e foi derrotada novamente, mas da decisão ainda cabe recurso.

Marília Mendonça morreu aos 26 anos em um acidente aéreo, na serra em Piedade de Caratinga, a 309 quilômetros de Belo Horizonte. Ela foi uma das cinco vítimas que morreram na queda da aeronave.

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Daniel Alves pode receber indenização por 'prisão indevida'; veja valores

Ele pode voltar aos tribunais por um outro motivo: reclamar uma indenização do Estado espanhol por ter passado 437 dias preso, entre janeiro de 2023 e março de 2024

Daniel Alves durante julgamento na Espanha

Daniel Alves durante julgamento na Espanha (EUROPA PRESS/D.Zorrakino. POOL via Getty Images)

Depois de ter anulada a sentença que o havia condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, Daniel Alves pode voltar aos tribunais por um outro motivo: reclamar uma indenização do Estado espanhol por ter passado 437 dias preso, entre janeiro de 2023 e março de 2024.

A legislação espanhola prevê o pagamento de uma indenização por "prisão indevida". Está no artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial.

O texto afirma que "terão direito à indenização aqueles que, após terem sofrido prisão preventiva, forem absolvidos por inexistência do fato imputado ou quando, pelo mesmo motivo, tenha sido proferida decisão de arquivamento definitivo, desde que tenham sofrido prejuízos".

O artigo não cita valores de indenização, mas casos recentes mostram que as quantias estão distantes dos salários milionários que Daniel recebeu durante a carreira de jogador de futebol.

Em dezembro de 2024, um homem que ficou 184 dias preso recebeu uma indenização de cerca de 5 mil euros (pouco mais de R$ 30 mil), o equivalente a 27 euros (R$ 168) por dia que passou detido.

O caso mais emblemático é de outro personagem do futebol: Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que passou 645 dias em prisão preventiva por lavagem de dinheiro --- o processo foi arquivado por falta de provas.

Rosell processou o governo espanhol e pediu 29 milhões de euros (181 milhões de reais) de indenização, incluindo contratos perdidos, danos morais e rendimentos que deixaram de existir. A resposta do governo foi oferecer 18 mil euros (R$ 112 mil), o equivalente a 27,90 euros (R$ 173) por dia de cadeia.

Caso a Justiça espanhola aplique o mesmo critério, a indenização de Daniel Alves estaria em torno de 11.800 euros (R$ 73 mil).

Advogada aguarda desfecho

A advogada de Daniel Alves, Inês Guardiola, foi questionada a respeito de um pedido de indenização pela rádio catalã RAC1. Ela afirmou que ainda não é o momento de pensar no tema, já que a sentença não é definitiva.

Depois do julgamento em primeira instância e da Seção de Apelações do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, que anulou a sentença condenatória, o caso ainda deve ir ao Tribunal Supremo da Espanha.

Ao UOL, a advogada da denunciante, Ester García, afirmou que "juridicamente, o caminho correto seria apresentar um recurso". Ela ainda aguarda o aval de sua cliente para recorrer da decisão do STJC.

Além de pedir a indenização ao Estado espanhol, Daniel Alves teria a possibilidade de processar a denunciante, alegando que houve falso testemunho de crime.

No entanto, fontes ouvidas pelo UOL veem uma barreira importante para tal: na sentença da Seção de Apelações do STJC, em nenhum momento há a acusação de que houve falso testemunho da denunciante.

Os juízes afirmam, na decisão final, que o relato da mulher continha inconsistências e que as provas científicas não confirmaram na totalidade o depoimento de nenhuma das partes. "O relato de agressão sexual fica apoiado unicamente no relato da vítima, evidenciando a escassa e insuficiente força da hipótese acusatória", diz a sentença.

O documento assinado pelos quatro juízes do STJC também afirma que a decisão não é, de nenhuma forma, um endosso da versão apresentada por Daniel Alves para os fatos. "A única hipótese relevante que está em julgamento é a acusatória. Portanto, não afirmamos que a hipótese sustentada pela defesa do acusado seja verdadeira", diz a sentença publicada na sexta-feira.

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil por citar número de telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado"

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado" (Divulgação)

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em "Bloqueado". Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.

A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.

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Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo 'WhatsApp', teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, 'criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos", afirma a decisão judicial.

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado". Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.

O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo "considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".

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Caso Priscila Brenda: namorado acusado de matar adolescente passa por novo júri após anulação de sentença e adiamento

Paulo Vitor chegou a ser condenado a 18 anos de prisão e o amigo dele foi inocentado. Crime ocorreu há 12 anos em Catalão

Modificado em 17/03/2025, 13:05

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O namorado acusado de matar Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, enfrenta novo júri popular em Catalão, no sudeste goiano, nesta segunda-feira (14). Em abril de 2023, Paulo Vitor Azevedo chegou a ser condenado a 18 anos de prisão pela morte e por esconder o corpo da adolescente. No entanto, a sentença foi anulada, em março do ano passado, devido uma jurada ter feito postagens em rede social demonstrando o seu posicionamento sobre o caso, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Com a anulação, um novo júri foi marcado para 6 de fevereiro deste ano , porém, foi adiado depois que uma testemunha informou que teve problema de saúde e não poderia participar da sessão.

A defesa de Paulo Vitor, o advogado Leandro de Paula, por meio de nota, destacou que o cliente "nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia" (veja íntegra da nota ao final desta reportagem).

Ao DAQUI , Luciângela Cardoso, tia de Priscila lamentou o adiamento do julgamento, disse que a família sofre essa situação há 12 anos e a esperança que haja Justiça.
A nossa expectativa é que aconteça o julgamento, não haja nenhuma intercorrência e que o Paulo Vitor seja condenado. Nossa tristeza nunca terá fim,mas pelo menos ameniza um pouco, declarou Luciângela.

No julgamento que condenou Paulo Vitor pelo crime, a Justiça inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, por acusação de participar do crime. Ambos foram julgados pela primeira vez em abril de 2023.

Anulação da sentença

O TJ-GO esclareceu que o júri de Paulo Vitor foi anulado por unanimidade pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, depoi que uma das juradas fez postagens em sua rede social demonstrando posicionamento sobre o caso.

"A jurada publicou fotos da mãe da vítima usando camiseta com a imagem de Priscila Brenda e a frase 'Queremos Justiça'", citou a assessoria de imprensa do Tribunal.

Relembre o caso

Conforme a Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Priscila Brenda foi vista pela última vez em 11 de dezembro de 2012, ao entrar no carro de seu então namorado, Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão. Testemunhas relataram que ele estava acompanhado do amigo Claudomiro.

Embora o corpo da adolescente nunca tenha sido encontrado, a investigação apontou fortes indícios de que ela foi assassinada, o que resultou no indiciamento de ambos por homicídio e ocultação de cadáver.

Em depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia do desaparecimento, porém negou que ela tenha entrado em seu carro ou deixado a cidade com ele.

Em 2014, tanto ele quanto Claudomiro foram presos, mas posteriormente libertados e responderam o processo em liberdade.

Íntegra da nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão -- GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.

É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.

Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389