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Meghan Markle pode enfrentar o pai em julgamento por publicação de carta

Thomas Markle estaria pronto para testemunhar em Londres contra a filha e à favor do tabloide 'Mail on Sunday'

Modificado em 24/09/2024, 01:27

Em outubro, Meghan entrou com uma ação legal contra o tabloide Mail on Sunday devido à publicação de uma carta

Em outubro, Meghan entrou com uma ação legal contra o tabloide Mail on Sunday devido à publicação de uma carta (Instagram/Divulgação/Kensington Palace )

Um jornal britânico que está sendo processado pela duquesa de Sussex, Meghan Markle, usará evidências fornecidas pelo pai dela, Thomas Markle, em uma batalha judicial pela publicação de uma carta pessoal, informou o veículo em documentos legais.

Em outubro, Meghan entrou com uma ação legal contra o tabloide Mail on Sunday devido à publicação de uma carta -- um ato descrito por seus advogados como parte de uma "campanha desse grupo de mídia para publicar histórias falsas e deliberadamente depreciativas sobre ela e seu marido".

Em um comunicado na época, o marido de Meghan, príncipe Harry, equiparou a cobertura da imprensa britânica a um ato de "bullying", semelhante ao que sua mãe, a princesa Diana, sofreu antes de morrer em um acidente de carro em Paris em 1997.

O casal disse que o tabloide publicou matérias baseadas em uma carta pessoal e confidencial dirigida ao pai de Meghan, violando direitos humanos e autorais -- acusações que o jornal rejeitou ao alegar que ser da realeza validava as histórias.

"Há um grande e legítimo interesse público sobre a família real e as atividades, a conduta e os padrões de comportamento de seus integrantes", disseram advogados do tabloide em documentos enviados à Suprema Corte de Londres nesta semana. "Isso se estende não só à conduta pública deles, mas às suas relações pessoais e familiares porque isso é parte integrante do bom funcionamento da monarquia".

O jornal The Daily Mail publicou nesta quarta-feira, 15, que Thomas Markle está pronto para testemunhar contra a filha. Uma porta-voz do casal não estava disponível de imediato para comentar. O desfecho vem após a rainha Elizabeth concordar relutantemente na segunda-feira13, com o pedido de Meghan e Harry para se afastar de suas funções da realeza e permitir que o casal divida seu tempo entre o Reino Unido e o Canadá, tornando-se financeiramente independente.

Ao longo de 44 páginas, o Mail on Sunday defendeu que amigos não identificados de Meghan contaram a versão da duquesa em entrevistas para a revista norte-americana People e, por isso, seu pai tinha o direito de expor seu lado da história. "Thomas Markle tinha o direito de contar sua versão do que havia acontecido entre ele e sua filha, incluindo o conteúdo da carta", disse a defesa do tabloide.

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Caso Priscila Brenda: acusado de matar adolescente será julgado novamente em fevereiro

A família da adolescente disse que apesar de a dor não diminuir, estão confiantes e acreditam que a justiça não vai falhar

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O novo julgamento de Paulo Vitor Azevedo, acusado de matar a adolescente Priscila Brenda Martins, de 14 anos, deve acontecer em fevereiro deste ano. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o júri está marcado para o dia 6, na Vara Criminal de Catalão, no sudeste de Goiás.

Ao POPULAR , Thauanne Ilídia, prima da Priscila Brenda, disse que a família está aflita e revivendo a dor do desaparecimento da adolescente. Mas também que eles estão confiantes e acreditam que a justiça não vai falhar.

Estamos aflitos e revivendo a dor de não ter mais ela com a gente. Reviver essa dor é como se ela tivesse desaparecido recentemente. A dor da perda nunca diminuiu e nunca vai diminuir. Estamos confiantes primeiramente na justiça de Deus e queremos acreditar que a justiça aqui da terra não vai falhar. Ele precisa pagar pelo que fez para podermos descansar nossos corações. Sabemos que não vamos ter ela de novo com a gente, mas ir atrás da justiça é o mínimo que podemos fazer por ela! E vamos lutar até o fim para que ele page pelo que fez", afirmou Thauanne.

Em nota enviada ao POPULAR, a defesa de Paulo Vitor disse que ele "nunca foi namorado da Priscila Brenda" e na data dos fatos "Paulo Vitor não estava na companhia dela". Sendo o Paulo Vitor "inocente, por ausência de provas, o que será demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Juri, para realizarem um julgamento justo e imparcial" (confira a nota na íntegra ao final da reportagem).

Julgamento anulado

O julgamento, que condenou Paulo Vitor a 18 anos de prisão e inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, aconteceu em abril de 2023, mas foi anulado porque uma das juradas publicou em sua rede social uma opinião sobre o júri que se realizaria.

Segundo o documento, a Justiça considerou que, com as postagens feitas pela jurada, foi demonstrada parcialidade com relação ao caso. O juiz Alexandre Bizzotto destacou que, por mais que a jurada estivesse com boa fé, ela violou uma das regras fundamentais para o funcionamento do Conselho de Sentença, que é o sigilo da votação.

Também por meio de nota, a defesa de Claudomiro disse que, por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri realizado em 28 de abril de 2023, ele foi absolvido dos delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver e que o Ministério Público do Estado de Goiás recorreu apenas em relação ao réu Paulo Vitor. "Portanto, o caso está encerrado quanto a Claudomiro Marinho Júnior, sendo feito a devida Justiça, mesmo que de forma tardia" (confira a nota na íntegra ao final da reportagem).

Relembre o caso

Priscila Brenda foi vista pela última vez no dia 11 de dezembro de 2012 entrando no carro de Paulo Vitor, então namorado dela, em Pires Belo, distrito de Catalão. À época, testemunhas disseram à Polícia Civil que Paulo Vitor estava acompanhado do amigo, Claudomiro. Apesar do corpo da garota nunca ter sido encontrado, a polícia informou que há fortes indícios de que ela tenha sido assassinada e que, por isso, a dupla foi indiciada por homicídio e ocultação de cadáver.

Durante depoimento, Paulo Vitor disse que esteve com Priscila no dia, mas que a adolescente não entrou no carro dele e nem saiu da cidade em sua companhia. Paulo Vitor e Claudomiro foram presos em 2014, mas foram soltos para responder ao processo em liberdade até o julgamento.

Nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, onde ocorrerá no dia 06/02/2025 na Comarca de Catalão -- Go, o julgamento pelo Tribunal do Juri, do Acusado na pessoa de Paulo Vitor. Vale destacar que o Acusado nunca foi namorado de Priscila, e na data dos fatos o Acusado não estava na companhia da suposta vítima, uma vez que Paulo Vitor juntamente com seu Amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem nenhuma ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais consta que ocorreu uma intensa investigação policial, com diversas diligencia, tendo até realizado grampos telefônicos nos celulares dos acusados, onde ficou demonstrado nos autos que não existe nenhuma prova de possa ligar a pessoa de Paulo Vitor com a jovem desaparecida. Sendo o acusado inocente, por ausencia de provas, o que será demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Juri, para realizarem um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389

Nota da defesa de Claudomiro

A defesa de Claudomiro Marinho Júnior esclarece que, por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri realizado em 28 de abril de 2023, ele foi absolvido dos delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver (arts. 121, § 2º, II, e 211, ambos do CP).

O Ministério Público do Estado de Goiás recorreu apenas em relação ao réu Paulo Vitor Azevedo, que também recorreu da sentença. Não houve recurso do Ministério Público em relação à absolvição de Claudomiro, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença em 15/05/2023.

Diante disso, após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarar a nulidade da Sessão do Tribunal do Júri. Em 10/10/2024, o Juiz de Direito que responde pela Vara Criminal em que o processo tramita, designou novo Júri apenas em relação à Paulo Vitor Azevedo, pois "o acusado Claudomiro Marinho Júnior foi absolvido na mov. 124 e não houve recurso do Ministério Público em relação a ele, de forma que não pode ser prejudicado por recurso interposto pelo corréu, sob pena de incorrer em eventual reformatio in pejus indireta".

Portanto, o caso está encerrado quanto a Claudomiro Marinho Júnior, sendo feito a devida Justiça, mesmo que de forma tardia.

Catalão/GO, 21 de janeiro de 2025.

ELSON FERREIRA DE SOUSA

OAB/GO n.º 17.970

JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTANA

OAB/GO n.º 38.197

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Esporte

Advogado do Atlético-GO espera punição severa a Felipe Melo por agredir assessor do clube

Jogador do Fluminense pode pegar pena mínima de 10 partidas de suspensão. A máxima prevista nos artigos que são base para denúncia pode chegar a 22 jogos

Modificado em 17/09/2024, 16:26

Felipe Melo empurra assessor de imprensa do Atlético-GO, Álvaro de Castro, no gramado do Maracanã

Felipe Melo empurra assessor de imprensa do Atlético-GO, Álvaro de Castro, no gramado do Maracanã
 (Reprodução de TV)

Na próxima quarta-feira (3), a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o jogador Felipe Melo (do Fluminense), o assesor de imprensa Álvaro de Castro (Atlético-GO) e os dois clubes, Fluminense e Atlético-GO, por causa da confusão ocorrida no final do jogo em que o Dragão venceu o tricolor por 2 a 1, no Maracanã, no dia 15 de junho. No episódio, Felipe Melo agrediu por trás o funcionário atleticano assim que a equipe marcou o gol da vitória, nos acréscimos da etapa final.

O jogador estava no banco de reservas e atingiu Álvaro de Castro, que filmava a comemoração do gol da vitória.

A agressão de Felipe Melo é que mais chama a atenção no processo, pois ele pode pegar até 22 jogos de suspensão. A expectativa do departamento jurídido do Atlético-GO é de que o atleta seja punido pelo STJD. "Já habilitei e juntamos as provas de vídeos e fotos do Álvaro (Castro) com as lesões no corpo", citou o advogado do Atlético-GO, Filipe Oliveira. Segundo ele, a atuação se baseia no fato de que "iremos em busca da absolvição do clube e do funcionário", além de "buscar a condenação do atleta Felipe Melo".

Filipe Oliveira espera punição severa. "Acreditamos que o STJD deva punir, de forma séria, uma vez que as imagens comprovam e a ser considerado o histórico do atleta Felipe Melo, (tem) várias denúncias e punições no tribunal", previu o advogado do Atlético-GO e do assessor de imprensa do clube, Álvaro de Castro.

O funcionário também está denunciado, mas espera a absolvição. Ele participará da sessão do STJD, virtualmente, pois está com a delegação do Atlético-GO em Atibaia-SP. Na noite de quarta (3), o Dragão enfrenta o Red Bull Bragantino, em Bragança Paulista-SP.

Álvaro de Castro nega que tenha invadido o campo de jogo e afirma que foi "vítima" no episódio. "Em nenhum momento, invadi o campo, como foi colocado na súmula do jogo. Fui a vítima do caso e estou tomando todas as providências cabíveis, nas esferas cível e criminal, contra o agressor Felipe Melo."

O Fluminense não se manifestou sobre o julgamento do clube e do jogador. Nesta segunda-feira (1º), o clube se dedicou ao anúncio da contratação do técnico Mano Menezes para o lugar de Fernando Diniz. Felipe Melo sentiu uma lesão na panturrilha e foi riscado do jogo da próxima quinta-feira (4), contra o Inter-RS.

Os artigos e as punições

No processo, Felipe Melo está denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 254-A (praticar agressão física durante a partida, com pena de 4 a 12 partidas) e no 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, com punição de 2 a 12 partidas).

Fluminense e Atlético-GO estão incursos no artigo 257, parágrafo 3º. Ele diz que "quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujo atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, cuja pena será multa de até R$ 20 mil.

A denúncia contra Álvaro Castro se baseia no artigo258-B do CBJD, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demas regras". No caso dele, pode pegar suspenão de 15 a 180 dias.

Felipe Melo empurra assessor de imprensa do Atlético-GO, Álvaro de Castro, no gramado do Maracanã

Felipe Melo empurra assessor de imprensa do Atlético-GO, Álvaro de Castro, no gramado do Maracanã
 (Reprodução de TV)

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Esporte

Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio por estupro pela Justiça da Espanha

Tribunal considerou que relação não foi consentida e que há provas que atestam a violação sexual

Modificado em 17/09/2024, 16:17

Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio por estupro pela Justiça da Espanha

(EUROPA PRESS/D.Zorrakino/Getty Images)

O ex-jogador Daniel Alves, 40 anos, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma jovem, então com 23 anos, no banheiro de uma boate em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. Da pena deverão ser descontados os 13 meses que o brasileiro já passou preso, enquanto aguardava o julgamento.

O tribunal considerou que relação não foi consentida e que foram apresentados elementos de provas que atestaram a violação sexual, para além do depoimento da vítima. Alves também deverá cumprir outros cinco anos de liberdade vigiado e se mantar afastado da vítima por nove anos.

As duas partes podem apresentar recursos, o que levaria o caso à Sala de Apelações do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, informou o UOL. A pena máxima, sem agravantes, para um estupro na Espanha é de 12 anos, tempo que havia sido pedido pela acusação. A promotoria solicitava 9 anos, e a advogada de defesa do brasileiro, Inés Guardiola, a absolvição.

A acusação de estupro e a condenação marcam definitivamente a carreira de um dos mais importantes laterais do futebol moderno. Daniel Alves conquistou 42 títulos -empatado com Messi como maior detentor de troféus em nível mundial-, foi uma das estrelas do período mais hegemônico do Barcelona e defendeu a seleção brasileira de 2006 a 2022. No Brasil, teve passagens por Bahia, onde começou a carreira, e São Paulo, seu time de coração. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027.

A defesa contou com duas estratégias para tentar reduzir a penas de Alves. A primeira foi o depósito de EUR 150 mil (cerca de R$ 800 mil) na Justiça, como "atenuante de reparação de dano causado". Esse dinheiro é entregue à vítima em caso de condenação ou volta para o réu, se ele for absolvido.

Para esse pagamento, ele contou com a ajuda de Neymar e de sua família, já que o lateral direito não estava conseguindo acessar seus bens no Brasil.

A outra estratégia considera artigos do Código Penal espanhol que dizem que pode estar isento de responsabilidade criminal "quem, no momento da prática do crime, encontre-se em estado de completa embriaguez" e que, se houver essa "circunstância atenuante, aplicar-se-á a metade da pena prevista na lei para o crime".

Alves passou aquela tarde e noite bebendo com três amigos em um restaurante. Sua mulher, Joana Sanz, também disse que ele bebeu muito. "Ele chegou em casa muito bêbado, cheirando a álcool. Ele bateu no armário e caiu na cama", afirmou ela em depoimento.

Os amigos, por sua vez, disseram que no restaurante haviam bebido pelo menos quatro garrafas de vinho e uma de uísque. Mais tarde, tomaram gim tônica. E na boate, para onde foram Alves e o amigo Bruno Brasil, pediram uma garrafa magnum (1,5 litro) de champanhe.

Essa foi a quinta versão de Alves para o acontecimento. Antes de dizer que estava embriagado, o brasileiro havia afirmado que não conhecia a mulher. Depois, que entrou no banheiro com ela, mas nada aconteceu. Posteriormente, afirmou à Justiça que houve sexo oral. Na sequência, declarou que houve penetração, mas com consentimento.

O crime aconteceu após o brasileiro convidar três jovens à área vip da discoteca Sutton. Pouco depois, Alves foi ao banheiro do cercado, no que foi seguido pela jovem. Em seu depoimento, em 5 de fevereiro deste ano, ela afirmou que pensava se tratar deu fumódromo.

A mulher afirmou que Daniel a obrigou a fazer sexo oral, deu tapas em seu rosto e a chamou de "minha putinha". Depois, disse que ele, sentado no assento, a virou de costas e a puxou para baixo, completando a penetração. Ela afirmou também que Alves ejaculou dentro dela.

O julgamento aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, na Audiência de Barcelona, um palácio da Justiça no centro da capital catalã.

A amiga que acompanhava a jovem afirmou, em juízo, que "na área vip estava esse homem [Alves] de pé. Ele teve uma atitude nojenta, colocou a mão nas minhas costas e quase tocou na minha bunda. Minha amiga disse 'ele tocou minha vagina'."

Em seguida, a jovem lhe avisou "que precisavam ir embora". "Ela me disse: 'Ele ejaculou dentro, me machucou muito'. Eu a conheço desde os três anos e nunca a vi chorar daquele jeito. Nós três choramos, eu não sabia como reagir naquele momento", afirmou ela.

Em seu depoimento, realizado no último dia do julgamento, Daniel Alves sustentou, que fez sexo consensual com a jovem. Segundo ele, a mulher o seguiu deliberadamente ao banheiro da boate Sutton, em Barcelona, após sugestão dele.

"Estávamos dançando, interagindo. Ela começou a dançar mais perto de mim, esfregando suas partes nas minhas. Ela colocou a mão para trás e começou a tocar minhas partes. Eu não tive que insistir para que ela fosse ao banheiro."

"Ela se ajoelhou na minha frente e começou a me fazer sexo oral. Depois, sentou na frente das minhas pernas. Quando fui ejacular, ejaculei fora. Em nenhum momento ela me disse que não queria nada. Eu não dei um tapa nela nem a joguei no chão. Não sou um homem violento", declarou. A polícia recolheu DNA compatível ao do brasileiro no local.

Durante todo o processo, os vários pedidos de liberdade feitos pela defesa foram acompanhados de declarações da acusação, preocupados que o jogador fugisse para o Brasil.

O brasileiro foi preso na manhã de 20 de janeiro de 2023, quando se apresentou em uma delegacia de Barcelona após ser convocado pela polícia para prestar esclarecimentos. Desde essa data, ele esteve encarcerado no centro penitenciário Brians 2, na região metropolitana da cidade, em uma cela com beliche, banheiro e ducha.

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Médico que "voou" em viaduto em acidente que matou 2 não vai para tribunal do júri

Justiça decide que motorista que chegou a 148 km/h antes de atingir e matar duas pessoas e ferir outras duas vai responder por crimes previstos na legislação de trânsito

Modificado em 19/09/2024, 01:19

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto
 (Reprodução/TV Anhanguera)

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e modificou os crimes pelos quais estava respondendo o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, suavizando, assim, as possíveis penas, caso ele seja condenado pela morte de duas pessoas e por lesões corporais causadas em outras duas durante um acidente na noite de 20 de abril no viaduto da Avenida T-63, no Setor Bueno. O fato se deu após o médico atingir 148 km/h com o carro que dirigia e descolar os pneus do asfalto no ponto mais alto da estrutura viária.

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, substituiu as condutas imputadas na denúncia original contra o médico de homicídio doloso qualificado e lesão corporal dolosa qualificada, conforme constam no Código Penal, para homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal também culposa, crimes estes conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 302 e 303.

O crime de homicídio doloso qualificado tem pena que pode chegar a 30 anos. Já o culposo quando cometido na direção de um veículo automotor, sem os agravantes, vai até quatro anos. Além disso, com a decisão, o processo deixa a 2ª Vara e é encaminhado para outra, específica para crimes de trânsito e ainda a ser definida.

Ao apresentar as alegações finais, o promotor Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, argumentou que a mudança na postura em relação à denúncia se deu após a realização da audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de novas provas e interrogatório das testemunhas. Seu pedido foi corroborado pela defesa do médico em petição encaminhada posteriormente.

O magistrado concordou com o posicionamento do promotor, para quem não ficou demonstrado no processo que o motorista "tenha assumido o risco de produzir o resultado morte das vítimas", mas, sim, que ele "conduzia seu veículo de forma imprudente e sem perícia necessária, o que contribuiu sobremaneira para a prática do acidente, e demonstrou não conhecer as peculiaridades de funcionamento de seu veículo Volvo XC40".

Lourival dá como exemplos de casos em que poderia se configurar homicídio doloso qualificado as vezes em que os motoristas participam de rachas ou associam velocidade excessiva com embriaguez ao volante. "Embora demonstrada a excessiva velocidade empregada pelo acusado no momento do acidente, não há indícios suficientes para apontar que o acusado teria assumido o risco de matar e lesionar a vítimas", escreveu na sentença.

Na decisão, o juiz também destaca, mas apenas como comentário, que a esposa do médico, presente no veículo no momento do acidente, não foi ouvida em juízo, apenas na delegacia, apesar de ser uma peça importante do caso. Testemunhas contaram que ouviram ela falando que o marido e ela estavam testando o veículo para saber se iria de 0 a 100 km/h em quatro segundos, como dizia o manual. Sobre isso, Lourival disse apenas que "o suposto teste de velocidade feito pelo acusado não restou demonstrado no curso da instrução".

Entenda o caso

O médico voltava com a esposa de um restaurante em uma quinta-feira quando, por volta de 23h40, ao abrir o sinal da T-63 no cruzamento com a Avenida T-4, ele teria, segundo a denúncia, resolvido testar o carro novo, se alcançaria a velocidade de 100 km/h em quatro segundos, mas perdeu o controle da direção após uma ultrapassagem já no viaduto. A defesa nega esta versão e diz que houve problema de domínio do carro ao tentar passar pelo veículo à frente.

O carro do médico chegou a planar antes de atingir o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto. Os dois morreram no local. Já a promotora de eventos Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que estava em uma moto, se feriu no acidente ao também ser atingida pelo carro de Rubens e ficou oito dias internada até se recuperar. Uma quarta pessoa, Gilson Campos Antonio, sofreu ferimentos leves, sem precisar de internação. Ele estava em um carro com a esposa e dois filhos.

Na denúncia apresentada ainda em junho, o MP-GO concluiu do dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar ou ferir alguém, por ter agido com imprudência pelo excesso de velocidade na pista cujo limite sinalizado era de 50 km/h somado à ultrapassagem em local proibido, já que entrou na contramão e, ao voltar para a pista correta, perdeu o controle. Este posicionamento do órgão não perdurou até as alegações finais.

Um dos fatos que levaram a pedir a desclassificação é um laudo com a extração de dados do controle de airbag repassados pela montadora mostrando que o pedal do acelerador ficou totalmente pressionado até 3,5 segundos antes do impacto, o que representa um trajeto de 144 metros. Para o promotor, "tudo indica" que Rubens teria tirado o pé do acelerador antes de entrar no viaduto, apesar de a distância a partir do impacto apontar que ele já estaria na subida.

Essa conclusão do promotor é importante porque ele usa este argumento ao desclassificar a qualificadora por motivo torpe. "É verdade que o acusado resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver. Mas, como já dito, não se pode dizer que ele agiu em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, porque o teste ocorreu antes de chegar no viaduto, num espaço onde não havia outros veículos."