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Ricky Martin entra na Justiça contra sobrinho e pede indenização de US$ 20 mi

Folhapress

Modificado em 20/09/2024, 03:23

Ricky Martin entra na Justiça contra sobrinho e pede indenização de US$ 20 mi

( Vianney Le Caer/Invision/AP)

Ricky Martin entrou com um processo contra o sobrinho Dennis Yádiel Sánchez, que havia acusado o cantor porto-riquenho de abuso e incesto. A decisão do artista ocorre após uma vitória na Justiça contra o mesmo sobrinho. Agora o artista pede uma indenização de cerca de US$ 20 milhões, o equivalente a cerca de R$ 105 milhões.

Nos autos do processo, revelados nesta quarta-feira (7), os advogados defendem o cantor, que afirma ter sido "perseguido, assediado e extorquido por uma pessoa desajustada". Sánchez, o sobrinho, tornou públicas as acusações em julho passado.

Segundo os primeiros relatos, Sánchez e Martin teriam se relacionado durante sete meses até que o ex-integrante da banda Menudos não teria aceitado o término. Por isso, o familiar se disse supostamente perseguido pelo artista. Desde o início, Martin classificou as acusações como "falsas e nojentas".

A briga familiar foi parar nos tribunais, mas Sánchez chegou a pedir o arquivamento do caso, o que foi comemorado pelo artista. Mesmo assim, uma reportagem do TMZ revelou que ele passou a mandar mensagens para Martin, ameaçando "assassinar sua reputação e integridade", caso o cantor não o pagasse. No intervalo de quatro meses, Sánchez chegou a enviar mais de dez mensagens por dia para o artista.

Na ação na Justiça, Martin pede que o juiz proíba qualquer tentativa de comunicação de Sánchez, além de uma indenização.

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Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil por citar número de telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado"

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado" (Divulgação)

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em "Bloqueado". Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.

A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.

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Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo 'WhatsApp', teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, 'criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos", afirma a decisão judicial.

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado". Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.

O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo "considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".

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Dona de creche vira ré por homicídio qualificado após esquecer criança dentro de carro

Denúncia apontou que Flaviane Lima Souza trancou a vítima dentro do carro dela sob calor intenso por horas, sem qualquer possibilidade de defesa, e que criou um ambiente de "risco extremo" para as crianças

Modificado em 07/03/2025, 07:07

Flaviane Lima Souza, de 36 anos, virá ré por esquecer Salomão Rodrigues Faustino, de 2 anos, dentro do carro dela, o que levou a morte dele (Reprodução/TV Anhanguera)

Flaviane Lima Souza, de 36 anos, virá ré por esquecer Salomão Rodrigues Faustino, de 2 anos, dentro do carro dela, o que levou a morte dele (Reprodução/TV Anhanguera)

A dona de creche Flaviane Lima Souza, de 36 anos, se tornou ré por homicídio qualificado com dolo eventual, após esquecer Salomão Rodrigues Faustino, de 2, dentro do carro, em Nerópolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A qualificação do crime é diferente do que concluiu a Polícia Civil (PC), que a indiciou por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Em nota enviada a reportagem, a defesa da ré, os advogados Gildo Martins e Deliene Neres, disse estar inconformada com a denúncia. Segundo a defesa, as provas mostram que o caso se trata de um homicídio culposo, sem dolo. "A imputação realizada pela acusação não se sustenta juridicamente e desconsidera. Diante disso, a defesa adotará todas as medidas legais cabíveis para a devida correção da denúncia, confiando que as instâncias competentes farão prevalecer a justiça e a correta aplicação do direito", disseram os advogados.

A denúncia, enviada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi recebida pela Justiça, nesta quarta-feira (5). Conforme a peça acusatória, no exercício de sua atividade como responsável pela creche, Flaviane trancou a vítima dentro do carro dela sob calor intenso por horas, sem qualquer possibilidade de defesa, sem adotar nenhuma medida de controle para garantir a segurança da criança sob sua responsabilidade, o que resultou na morte do menino.

Além disso, a promotoria considerou que o berçário funcionava sem autorização e que a Flaviane prestava transporte escolar sem atender aos requisitos legais exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, e, por isso, também foi denunciada por exercício ilegal de profissão ou atividade econômica.

Dessa forma, a dona da creche poderá responder por homicídio qualificado com dolo eventual, que ocorre quando a pessoa assume o risco de matar, mesmo sem ter a intenção direta.

"Risco extremo" às crianças

O MPGO apontou que, ao analisar a conduta da dona da creche, deve ser considerado todas as suas decisões e omissões ao longo do dia. De acordo com a denúncia, Flaviane conduzia suas atividades de maneira precária e sem qualquer sistema de controle regular das crianças, "criando ativamente um risco extremo para os menores que frequentavam o berçário". A reportagem mostrou que a creche não tinha a conferência de presença das crianças todos os dias, ou a chamada era feita somente no final do dia.

Segundo o promotor de Justiça Daniel Parreira, o caso não pode ser reduzido a um simples esquecimento, pois, para ele, Flaviane tomou sucessivas decisões que levaram à morte da criança.

O risco não decorreu de um erro isolado, mas, sim, de um cenário em que a denunciada operava sua atividade sem critérios mínimos de segurança, tornando previsível o resultado trágico e evidenciando sua indiferença em relação à sorte da vítima", afirma a denúncia.

Salomão Rodrigues, de 2 anos, morreu após ser esquecido no carro por cerca de quatro horas (Reprodução/Redes sociais)

Salomão Rodrigues, de 2 anos, morreu após ser esquecido no carro por cerca de quatro horas (Reprodução/Redes sociais)

Omissão e fuga

O MPGO afirmou ainda que Flaviane omitiu informações importantes ao acionar o Corpo de Bombeiros quando deixou de informar que Salomão havia sido deixado dentro do veículo. A reportagem mostrou que uma funcionária teria ligado aos militares informando que a criança estava na cama e ficando roxa, sem respirar, segundo a PC.

Além disso, a promotoria disse que, após o ocorrido, a mulher deixou o local, tendo sido localizada pela Polícia Militar em Itaberaí, há cerca de 80 quilômetros do local do crime.

Exercício ilegal da profissão

A denúncia considera que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que a vítima morreu de forma lenta e agonizante dentro do veículo fechado, e com recurso que impossibilitou sua defesa, considerando a idade da criança.

O promotor defendeu que a ré tinha responsabilidade contratual de garantir a segurança e bem-estar da criança, e que o crime ocorreu dentro de uma instituição de ensino privada, onde a criança deveria estar sob proteção integral.

O Ministério Público também pediu a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime à família da vítima.

Causa da morte

O laudo médico do hospital para onde Salomão foi levado apontou que a criança morreu por intermação.

No laudo médico, na certidão de óbito do Salomão, consta que a causa da morte foi intermação, ou seja, um descontrole do organismo sobre a capacidade de conseguir manter em uma temperatura adequada. E a partir do momento que perde esse equilíbrio, os órgãos começam a falecer e ter uma série de características que podem levar realmente a óbito", explicou o delegado André Fernandes.

Entenda o caso

O caso aconteceu no dia 18 de fevereiro deste ano. De acordo com a polícia, Flaviane, que também era encarregada de buscar e levar o menino para o berçário, entrou no estabelecimento e esqueceu Salomão dentro do veículo. Em depoimento, Flaviane disse que só percebeu que tinha esquecido a criança no carro ao ir embora para casa.

"Fiz minha rotina, em torno de 4h, eu falei para uma das tias que eu iria embora, pois eu estava com muita dor de cabeça. Quando eu abri o carro, o Salomão dobrou o corpinho. Ele estava na cadeirinha e com o balanço do carro, quando eu abri, ele pendeu o corpinho para a frente, foi quando eu vi, desamarrei rápido da cadeirinha e levei para dentro [da creche] e a gente ligou para os bombeiros", afirmou a investigada.

Tentou fugir

A polícia informou que após a confirmação da morte de Salomão, Flaviane tentou fugir da cidade, mas foi localizada e presa em Itaberaí. À polícia, ela justificou que temia represálias e não sabia como reagir diante da tragédia. A reportagem mostrou que Flaviane chegou a ligar para o marido e disse que tinha causado a morte do menino.

Minha esposa me ligou por volta de 17h40 e falou amor, eu matei uma criança. Acabou o mundo para mim. Fique muito abatido, perguntei que criança e ela disse que havia esquecido o Salomão dentro do carro. Ela perguntou o que fazer e eu disse para ela ligar para os bombeiros e ela disse, mas ele está morto", contou José Petrucio dos Santos em entrevista à TV Anhanguera.

A defesa explicou que "não há tentativa de se esquivar da responsabilidade" e que "no momento da prisão em flagrante, ela estava a caminho do distrito policial para se apresentar".

Família desolada

Como mostrou a reportagem, o pai de Salomão disse que a família está desolada, mas ressaltou que Flaviane adorava o menino e também está sofrendo com a situação. "Estamos desolados, em resumo, pois era tudo que tínhamos. No fundo eu sei o quanto ela [Flaviane] também está sofrendo, não tanto quanto nós, mas sei que ela está sofrendo", afirmou Vilmar Faustino.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Salomão lamentou a morte precoce do filho e disse que ele levou toda sua alegria. Meu filho amado meu eterno Mamão! Salomão você ficou tão pouco tempo com a mamãe, você levou todo meu coração e minha alegria, como eu viverei sem você? Do que me adianta viver agora e não ter a sua alegria, do que me adianta viver e não poder escutar mais sua voz e sua doçura, filho não demora buscar a mamãe não", escreveu Giselle Rodrigues.

A avó de Salomão disse que o pequeno era filho único de Giselle e Vilmar e nasceu depois de três abortos espontâneos sofridos pela mãe. "No último [aborto] ia fazer três meses de gestação. Com o passar do tempo ela engravidou e teve nosso amado Salomão. Ele era o milagre. O desejo do coração da minha filha. Meu tão esperado netinho. Tão esperado sobrinho. Tão esperado bisneto, nossa alegria", contou Valéria Rodrigues.

Valéria Rodrigues com o neto Salomão Rodrigues Faustino que morreu após ser deixado em carro, em Nerópolis (Arquivo pessoal/Valéria Rodrigues)

Valéria Rodrigues com o neto Salomão Rodrigues Faustino que morreu após ser deixado em carro, em Nerópolis (Arquivo pessoal/Valéria Rodrigues)

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Virginia é condenada pela Justiça a indenizar seguidora que não recebeu óculos após compra

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

Virginia Fonseca

Virginia Fonseca (Divulgação)

Uma seguidora processou Virginia Fonseca após não receber um óculos de sol que comprou quando a influenciadora fez uma publicidade em suas redes sociais.

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

A consumidora adquiriu o produto por R$ 130,00 reais. Na argumentação, Virginia afirmou não ter responsabilidade pelo ocorrido e que apenas divulgou o óculos, que continha seu nome. A Folha de S.Paulo procurou a influenciadora por meio de sua assessoria de imprensa, mas não teve resposta.

"A atuação da influenciadora ultrapassou a mera promoção publicitária. A divulgação de um produto com o seu nome próprio implica a responsabilidade direta pela sua qualidade e entrega", disseram os juízes. No Instagram, Virginia tem 53 milhões de seguidores.

Uma empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados na ação.

A condenação é de R$ 2.000,00 reais, acrescido de juros e correção monetária.

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Fã de Goiás da Taylor Swift recebe indenização após show ser cancelado no Rio de Janeiro

Decisão foi emitida em segunda instância pelo juiz Claudiney Alves de Melo, conforme consta no documento

Taylor Swift no The Eras Tour

Taylor Swift no The Eras Tour (Reprodução/Redes sociais)

Uma fã do estado de Goiás da cantora americana Taylor Swift, recebeu uma indenização de mais de R$ 8 mil, definida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após ter que arcar com gastos extras devido a cantora ter cancelado um show de última hora no Rio de Janeiro em novembro de 2023. A decisão foi emitida em segunda instância pelo juiz Claudiney Alves de Melo, conforme consta no documento.

A ação informa que a mulher teve diversas despesas extras, como o gasto com novas hospedagens e transporte para permanecer na cidade até a nova data do show.

Sobre o show

O show de Taylor Swift estava marcado incialmente para o dia 18 de novembro de 2023, mas em decorrência das fortes ondas de calor, a empresa desmarcou no mesmo dia, faltando poucas horas para o início do evento, o show da cantora.

No processo consta que a fã enfrentou longas filas e esperou por horas até ser avisada do cancelamento. Durante a longa espera, a mesma não teve nenhuma assistência da empresa responsável pelo evento.

Decisão

Com base nisso e na comprovação pela fã dos gastos extras, o juiz constatou que a mulher sofreu 'transtornos, frustrações e abalos psicológicos', sendo que ela não recebeu a devida assistência da empresa durante os fatos.

Dessa forma, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais, além dos custos com as diárias extras de hotel, no valor de R$ 3.179,32 e R$ 240 pelo transporte, totalizando o valor de R$ 8.419,32.