A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quinta-feira (23) ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista).A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, foi ajustado o anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.ANS ampliou cobertura para transtornos globais do desenvolvimento Zanone Fraissat. Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo --e não exemplificativo.Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos.A mudança anunciada nesta quinta-feira foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.Transtorno global do desenvolvimento O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas.De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:Autismo infantil (CID10-F84.0) Autismo atípico (CID10-F84.1) Síndrome de Rett (CID10-F84.2) Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3) Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4) Síndrome de Asperger (CID10-F84.5) Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8) Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)De acordo com a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.Entre as técnicas estão o modelo applied behavior analysis (ABA), o modelo Denver de intervenção precoce (Denver ou ESDM), a integração sensorial, a comunicação alternativa e suplementar --ou picture exchange communication system (PECS)--, entre outras.