A lei municipal 11. 640, que dá prioridade de assentos junto às janelas para mulheres no sistema de transporte coletivo de Goiânia foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB), mas a efetividade da legislação é indeterminada. Isso porque, no entendimento da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), as leis municipais não podem incidir sobre um serviço que é metropolitano, cuja gerência é estadual. A proposta é que os passageiros devem dar lugar nos assentos identificados para as mulheres, para conter assédios sexuais. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que é o órgão executor das políticas determinadas pela CDTC, foi consultada pelo Paço Municipal a respeito do então projeto de lei. Na sua argumentação, a CMTC manifestou-se de forma contrária à proposta, defendendo, inclusive, o veto integral da lei.