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Benefícios por falta de prova de vida não serão suspensos até o fim do ano

Governo federal publicou portaria no dia 15 de março alterando as regras para a prova de vida. Advogado explica como vai funcionar

Modificado em 17/09/2024, 16:01

Benefícios por falta de prova de vida não serão suspensos até o fim do ano

(Freepik)

O Ministério da Previdência Social decidiu suspender, até 31 de dezembro deste ano, o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida. No início do ano, o INSS havia convocado cerca de 4,3 milhões de beneficiários porque o órgão estava encontrando dados que comprovassem que eles continuavam vivos.

"A medida traz tranquilidade a quem se enquadra nesta situação porque não terá seu benefício suspenso", diz o advogado previdenciário Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Ele, porém, orienta que os beneficiários continuem atentos às normativas porque o INSS pode devolver a eles a obrigação de apresentar sua prova de vida após o período.

"Até a pandemia, quem apresentava os documentos de prova de vida era o beneficiário. Com a Covid-19 e a necessidade de isolamento, o governo federal trouxe para si essa atribuição, até porque tinha dados para fazer este cruzamento, tais como a movimentação bancária dos pensionistas e a votação nas eleições, para checar se a pessoa continuava viva", explica Jefferson Maleski.

O prazo para o INSS verificar prova de vida era de 10 meses e, após este período, se não conseguisse rastrear os dados comprobatórios, o beneficiário tinha 60 dias para ele mesmo fazer essa comprovação. "Agora, com a suspensão, o governo está ampliando seu próprio prazo para tentar, por si mesmo, levantar estes dados. É onde se enquadram estes 4,3 milhões de pensionistas", diz.

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Veja nova tabela de contribuição ao INSS para MEI, servidor e CLT

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro

A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a Folha de S.Paulo adiantou, neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês. Confira aqui simulações do desconto do INSS no seu salário em 2025.

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.

As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.

Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:

  • 7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85
  • Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82
  • Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 96,73
  • Total = R$ 325,40
  • VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%

    A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

    Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.

    Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.

    BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • de 8.157,42 até 13.969,49 - 14,5%
  • de 13.969,50 até 27.938,95 - 16,5%
  • de 27.938,96 até 54.480,97 - 19%
  • acima de 54.480,97 - 22%
  • TRABALHADOR MEI

    A contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Nesse último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

    O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

    Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

    O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

    O INSS lembra ainda que o prazo para a regularização de dívidas com a Receita Federal, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025, acaba no dia 31 de janeiro para MEIs e as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

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    Trabalhadores têm até sexta-feira (27) para sacar abono do PIS

    Ao longo de todo o ano de 2024, o ministério liberou cerca de R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício

    O valor total é de R$ 218,9 milhões

    O valor total é de R$ 218,9 milhões (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

    Cerca de 240 mil trabalhadores ainda têm direito de sacar o abono do PIS/Pasep de 2024 até o dia 27 de dezembro. O valor total é de R$ 218,9 milhões.

    O último lote do ano foi liberado em novembro pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) com R$ 27,7 milhões. Ao longo de todo o ano de 2024, o ministério liberou cerca de R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício.

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    O valor do abono pago em 2024 varia entre R$ 118 e R$ 1.412, dependendo da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano-base de pagamento, que é 2022. O calendário foi unificado e teve como base o mês de nascimento do trabalhador.

    Os trabalhadores que quiserem sacar o abono no fim do ano devem ficar atentos ao funcionamento das agências bancárias. No dia 25 de dezembro, não haverá expediente, e o cliente não será atendido presencialmente nas agências. Na véspera de Natal o atendimento ao público será reduzido, assim, as agências ficarão abertas somente das 9h às 11h.

    Os valores que não forem sacados até o dia 27 serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas é possível requerer o dinheiro em até cinco anos, contados a partir do encerramento do calendário.

    É comum que trabalhadores se esqueçam de sacar o abono por não saberem que possuem direito ou porque seus dados foram fornecidos incorretamente por empregadores.

    O governo já divulgou as datas de pagamento do abono do PIS/Pasep de 2025, que é referente aos dias trabalhados em 2023. Os pagamentos começarão no dia 17 de fevereiro. O governo conseguiu aprovar no Congresso para restringir a abrangência do abono do PIS, que integram seu pacote fiscal.

    Hoje o abono é devido a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano de referência. Com o projeto aprovado no Congresso, que agora vai para sanção presidencial, foi criada uma regra de transição, que vai reduzir aos poucos a renda máxima das pessoas com direito, até chegar ao limite de um salário mínimo e meio. Em 2025, terá direito o trabalhador que recebeu dois salários mínimos do ano-base, que é 2023 (equivalente a R$ 2.640). A partir de 2026, o valor para ter acesso será corrigido pela inflação. A cada ano a renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação até que seja equivalente a um salário mínimo e meio.

    O que é o Abono Salarial?

    O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento. Ele é assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep.

    Quem tem direito?

    Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada formalmente por ao menos 30 dias no ano-base do pagamento, com remuneração média de até dois salários mínimos.

    Além disso, os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

    Como consultar se tenho direito ao Abono Salarial?

    Você pode consultar se tem direito ao abono no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal do Gov.br. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil também oferecem canais de consulta.

    Como é feito o pagamento do PIS?

    Os trabalhadores vinculados a empresas privadas recebem o abono salarial do PIS por meio da Caixa Econômica. Se você tiver uma conta na Caixa, o valor será depositado diretamente. Caso contrário, pode sacar o dinheiro nas agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou pelo aplicativo Caixa Tem.

    A Caixa organiza os pagamentos do abono salarial de acordo com a seguinte prioridade para o calendário de 2024:

    Crédito em conta-corrente ou poupança Caixa: Para quem já tem uma dessas contas, o valor é depositado diretamente, podendo ser acessado via cartão de débito, no aplicativo da Caixa ou no banco pela internet

    Poupança Digital Social (Caixa Tem): Se o trabalhador não tiver conta na Caixa, uma poupança digital é aberta automaticamente, com movimentação pelo app Caixa Tem

    Saque com cartão social: Se a abertura da conta digital não for possível, o saque pode ser feito com o cartão social em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa

    Como é feito o pagamento do Pasep?

    Para os servidores públicos, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

    Os clientes do Banco do Brasil que têm conta-corrente ou poupança recebem automaticamente o crédito do benefício. Beneficiários que não possuem conta no Banco do Brasil, mas têm o CPF cadastrado como chave Pix, também recebem o valor diretamente em suas contas.

    Aqueles que não se encaixam nessas opções podem:

  • Sacar o valor diretamente em agências do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação (físico ou digital);
  • Solicitar a transferência por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para outras instituições financeiras pelo app Gov.br ou no site do Banco do Brasil.
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    INSS fecha agências em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º)

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento

    Modificado em 19/12/2024, 14:48

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará as agências da Previdência Social em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º).

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento.

    Os pedidos de aposentadoria e outros benefícios poderão ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. A Central 135 funcionará, mas não terá atendimento humano nos feriados, apenas por robôs.

    Nas vésperas, será possível conversar com atendentes das 7h às 18h. Nos outros dias, o atendimento acontece das 7h às 22h, de segunda a sábado. As ligações para a central são gratuitas, tanto de telefone fixo quanto de celular.

    IcEconomia

    Emprego

    INSS inscreve até 15 de janeiro para vagas de estágio; veja regras

    Inscrição é gratuita, pode ser feita no site do CIEE e o processo seletivo é realizado em duas etapas

    Modificado em 11/12/2024, 10:17

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) inscrevem, até 15 de janeiro, para vagas de estágio em nível médio, superior e técnico. As oportunidades são em cadastro de reserva.

    A inscrição é gratuita e pode ser feita no site do CIEE. O processo seletivo é realizado em duas etapas e não garante convocação ou contratação, pois não há uma ordem classificatória. Há bolsa-auxílio de até R$ 1.125,69, dependendo do nível de escolaridade e da vagas escolhida.

    Após a inscrição, será feita uma triagem com base em dados como localização, curso, horário escolar e requisitos da vaga. Veja os requisitos gerais paras as vagas de estágio no INSS.

    Veja as regras para ser contratado no estágio do INSS

    A idade mínima para pré-inscrição é de 16 anos completos, conforme a Resolução nº 1 do CNE/CEB;

    Os candidatos devem ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com visto permanente;

    É necessário estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, conforme aplicável;

    Os candidatos devem estar matriculados e frequentando cursos em instituições de ensino médio, técnico ou superior;

    É obrigatório residir na mesma cidade do local de estágio escolhido.

    O processo seletivo tem 30% das vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) e 10% para pessoas com deficiência.

    Candidatos com deficiência devem optar pela cota na inscrição e seguir todas as etapas de habilitação. Na convocação, é necessário apresentar laudo médico detalhado e, para deficiência auditiva, exame de audiometria. Falta de comprovação resulta em perda do direito à vaga reservada, mantendo o candidato na lista geral.

    No caso das reserva de vagas para pessoas pessoa negras, os candidatos devem preencher e enviar formulário de autodeclaração na inscrição. Declarações falsas resultam em eliminação e possíveis sanções após procedimento administrativo com direito à defesa.

    Carga horária e remuneração

    As contratação pelo INSS pode são em carga horária de quatro ou seis hoje diárias, com jornada de 20 ou 30 horas semanais. Será pago a todos os estudantes contratados o auxílio para transporte no valor de R$ 10 por dia trabalhado presencialmente.

    O valor da bolsa-auxílio (equivalente ao salário para os programas de estágio) varia conforme as cargas horárias e o nível de escolaridade da vaga.

  • Nível - Quatro horas diárias - Seis horas diárias
  • Médio e técnico - R$ 486,05 - R$ 694,36
  • Superior - R$ 787,98 - R$ 1.125,69
  • Locais e cursos disponíveis

    Para os alunos do ensino médio regular e do EJA (Educação de Jovens e Adultos), há vagas disponíveis em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A lista completa está no regulamento do processo seletivo.

    As localidades disponíveis para as vagas de níveis superior e técnico incluem, além dos estados citados, Tocantins e Amapá. O processo para essas vagas tem como requisito determinadas áreas do conhecimento. Ao todo são 33 cursos de formação disponíveis. INSS também levará em conta o semestre em que aluno está matriculado.

    Confira os cursos

    CURSOS - SEMESTRES

    1. Técnico em administração - 1° ao 3°
    2. Técnico em agropecuária - 1° ao 3°
    3. Técnico em design gráfico - 1° ao 3°
    4. Técnico em edificações - 1° ao 3°
    5. Técnico em eventos - 1° ao 3°
    6. Técnico em informática - 1° ao 3°
    7. Técnico em programação de jogos digitais - 1° ao 3°
    8. Técnico em serviços jurídicos - 1° ao 3°
    9. Administração - 1° ao 7°
    10. Arquitetura e urbanismo - 1° ao 9°
    11. Ciência da computação - 1° ao 7°
    12. Ciências contábeis - 1° ao 7°
    13. Ciências econômicas - 1° ao 7°
    14. Cinema e audiovisual - 1° ao 5°
    15. Comunicação social - Publicidade e propaganda - 1° ao 7°
    16. Comunicação social - Jornalismo - 1° ao 7°
    17. Direito - 1° ao 9°
    18. Engenharia civil - 1° ao 9°
    19. Engenharia da computação - 1° ao 9°
    20. Gestão da tecnologia da informação - 1° ao 7°
    21. Letras - 1° ao 7°
    22. Logística - 1° ao 3°
    23. Pedagogia - 1° ao 7°
    24. Psicologia - 1° ao 9°
    25. Serviço social - 1° ao 7°
    26. Sistemas de informação - 1° ao 7°
    27. Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas - 1° ao 4°
    28. Tecnologia em defesa cibernética - 1° ao 4°
    29. Tecnologia em gestão comercial - 1° ao 3°
    30. Tecnologia em processos gerenciais - 1° ao 3°
    31. Tecnologia em sistemas para internet - 1° ao 5°
    32. Tecnólogo em gestão pública - 1° ao 3°
    33. Tecnólogo em recursos humanos - 1° ao 3°