O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.Para bancar esse programa, Bolsonaro autorizou uma verba de R$ 9,98 bilhões. Os recursos serão contabilizados fora do teto de gastos -regra que impede o crescimento das despesas públicas.A medida chegou a ser prometida para março, mas atrasou por causa de impasses orçamentários. Diante do agravamento da crise, congressistas e empresários pressionavam pela nova rodada do programa.Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.O acordo individual -direto entre a empresa e o empregado- vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.Segundo o governo, o objetivo é “preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país”.O programa prevê uma garantia provisória do emprego pelo mesmo período de corte de jornada e salário ou de suspensão de contrato. Se a redução valer por quatro meses, a estabilidade provisória valerá por quatro meses após a retomada integral do contrato.FGTSOutra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto. No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.Ainda na área trabalhista, uma das medidas provisórias prevê a autorização para antecipação de feriados e regras mais flexíveis para férias coletivas.FÉRIASO patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.