Uma relação conjugal que durou menos de um mês resultou em condenação judicial na comarca de Anápolis, a cerca de 55 km de Goiânia. A Justiça determinou que um homem pague metade dos gastos com a cerimônia e lua de mel para e ex-mulher de um matrimônio que chegou ao fim apenas 29 dias após a celebração. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a ex deve receber R$ 13.658,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão. Quanto ao dano material, a requerente postula o ressarcimento correspondente à metade do prejuízo total. No que tange ao dano moral, tenho que a situação delineada nos autos ultrapassa o mero dissabor do fim de um relacionamento, como tenta alegar o requerido. A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional”, ressaltou o juiz na sentença.