Muitas lojas voltam a ficar cheias no primeiro dia útil do Natal, fazendo o dia 26 de dezembro ser conhecido como a tradicional data para troca dos presentes. Mas o consumidor precisa ficar atento aos direitos e deveres de lojistas e clientes, que variam de acordo com cada estabelecimento. É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas a trocarem produtos sem defeito, a não ser que isso tenha sido previamente acordado. O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, conta que, devido ao grande volume de compras nesta época, sempre aparecem dúvidas sobre os direitos e deveres para as trocas. Ele informa que só existe a obrigatoriedade da troca se o produto estiver estragado ou com vício de funcionamento. “Se ele não serviu ou se pessoa apenas não gostou, a loja não tem essa obrigação”, destaca Marco.