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Conselho Regional de Contabilidade de Goiás promove 24 horas de tira-dúvidas do Imposto de Renda

A ação gratuita terá início às 6h no dia 19 de março, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do CRCGO.

Modificado em 17/09/2024, 16:12

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás promove 24 horas de tira-dúvidas do Imposto de Renda

(Comunicação CRCG)

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) realiza nesta terça-feira (19), às 6h, a 2ª edição da 'Jornada Contábil CRCGO: Imersão 24 horas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)'. A transmissão segue até às 6h do dia seguinte (20). Serão 24 horas de conteúdo técnico explicado por especialistas da área.

De forma gratuita no canal no YouTube da entidade (@crcgo), profissionais da contabilidade, contribuintes e toda a sociedade brasileira poderão conhecer, na íntegra, as principais novidades e mudanças no imposto deste ano. Na primeira edição do evento no ano passado, mais de 7,9 mil pessoas acompanharam em tempo real. O número agora já passa dos 17,8 mil acessos.

A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, conduzirá a abertura discorrendo sobre o histórico e atualizações da declaração. Na sequência, o supervisor do programa do IR em Goiás, o auditor fiscal da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins detalhar o programa do IR, bem como o prazo de entrega da declaração -- 15 de março a 31 de maio, a declaração pré-preenchida e a prioridade na restituição para quem optar por receber a restituição via PIX.

O auditor fará ainda o preenchimento dos formulários de forma prática, demonstrando aos contribuintes a forma correta de inserir informações, evitando erros e penalidades (malha fina) com o fisco. O evento permanecerá disponível no canal do YouTube da entidade (@crcgo), para que todos que tenham interesse possam assistir a qualquer momento.

Imposto Solidário
Outra missão do CRCGO é fazer com que cada vez mais a população conheça a campanha "Leão Solidário" e participem dela. Essa é uma iniciativa realizada pela Receita Federal e fiscalizada pelo Ministério Público, com apoio do CRCGO, a fim de mobilizar as pessoas a destinarem. No Brasil, no último ano, R$ 284,51 milhões foram destinados, mas o potencial é muito maior.

"O contribuinte tem a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido para instituições devidamente cadastradas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e no Fundo da Pessoa Idosa (FDPI). Essa é uma ação sem custo adicional para o contribuinte e que pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas", pontuou a presidente Sucena Hummel. Para dialogar e orientar sobre o tema, o Conselho apresenta a temática às 13h.
<br /> Produtor Rural
Práticas de plantio, colheita, criação de gado, extração e exploração vegetal e animal são consideradas atividade rural e deve ser declarada no IRPF pelo produtor. Um dos temas mais complexos que envolve a prestação de contas com o Fisco requer atenção do público do campo quanto às suas principais leis, normas, prazos e multas. Outro ponto em que esse estilo de contribuinte deve se atentar é em relação a qual categoria o produtor ou a propriedade se encaixa.

Para sanar todos os detalhes que envolvem o tema, o CRCGO destinará mais de duas horas completas para o assunto. Ainda entre as dúvidas, os palestrantes detalham sobre procedimentos para informar rendimentos e gastos. Além de declarar o IR, os produtores rurais devem preencher uma ficha de atividade rural para informar os dados do imóvel, receitas, movimentação de rebanho e dívidas.

Confira a programação:

06h -- Abertura: Histórico e Atualizações
Presidente do CRCGO, Sucena Hummel e presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido

07h - Apresentação do Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2024
Auditor fiscal da Receita Federal em Goiânia e coordenador do IR em Goiás, Jorge Martins

10h - Tira-dúvidas ao vivo
Presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido

11h - Malhas fiscais: Cruzamento de Informações Entregues nas Obrigações Acessórias; Erros Comuns e Regularização de Pendências de Declarações Retidas na Malha Fina
Conselheira do CRCGO, Ivone Vieira, auditor fiscal de tributos e secretário Executivo de Finanças, Lucas Morais, e a advogada tributarista, Luzimar Morais

12h30 Momento Apoiador

13h - Destinação do Imposto de Renda aos Fundos das Crianças e Adolescentes e da Pessoa Idosa
Vice-presidente Administrativo, Henrique Ricardo Batista, o auditor fiscal da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins e o promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Marcelo Miranda

14h -- Atividade Rural
Delegado representante do CRCGO em Trindade, José Maria, contadora Albertina Alves, e o contador João Emílio Valongo

16h -- Momento Apoiador

16h30 -- Plantão tira-dúvidas
Conselheiro do CRCGO, Francisco Canindé Lopes

17h - Ganho de Capital e Distribuição de Lucro
Conselheiro do CRCGO, José Gilmar e ex-presidente do CRCGO, Edson Bento

18h - Como Declarar Espólio
Presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido e ex-presidente do CRCGO, Liviel Floresta

19h - Declaração de Saída Definitiva do País: Pessoa Física Equiparada a Pessoa Jurídica; Variação Patrimonial
Ex-presidente do CRCGO, Liviel Floresta, delegado do CRCGO em Aparecida de Goiânia, Gilvanor Pereira e a coordenadora da Comissão da Mulher Contabilista, Maria Luzia Silveira

20h - Livro Caixa Profissional Liberal e Carnê-Leão
Conselheiro do CFC, Weberth Fernandes e o técnico em contabilidade e ex-conselheiro do CFC pelo Acre, Cil Farney Assis

21h - Investimentos e Bolsa de Valores
Conselheiro do CRCGO, Cassius Rodrigues
<br /> 22h00 - Declaração Imposto de Renda para MEI
Conselheiro do CRCGO, Cassius Rodrigues e o analista do Sebrae da Região Metropolitana, Almir Ferraz de Oliveira
<br /> 23h - Como Trabalhar com IPRJ: Aprenda a Captar Clientes, Ganhar Dinheiro e Precificar
Contador Cleovan Lima e o contador, Thiago Sousa

01h -- Declaração em Separado ou Conjunto; Rendimentos Tributáveis; Recebidos Acumuladamente; Isentos; Não Tributáveis ou Tributáveis Exclusivo na Fonte
Presidente do CRCGO, Sucena Hummel e o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido
<br /> 02h -- Tira Dúvidas: IRPF 2023
Auditor fiscal da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins
<br /> 03h -- Aprendendo na Prática
Vice-presidente de Ética e Disciplina do CRCGO, Francisco de Assis
<br /> 5h -- Finalização
Presidente do CRCGO, Sucena Hummel e o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido

Geral

Receita abre nesta segunda (24) consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Fisco informou que vai pagar R$ 253,8 milhões de restituição a cerca de 120 mil contribuintes que corrigiram pendências

Receita citou que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte

Receita citou que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte (Reprodução)

A Receita Federal abrirá, a partir das 10h desta segunda-feira (24), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda do mês de março.

Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar o site do órgão, neste link. É preciso informar CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Serão pagos R$ 253,8 milhões a cerca de 120 mil segurados que saíram da malha fina do IR. O depósito da restituição será feito no dia 31 de março (segunda-feira seguinte), na conta informada pelo contribuinte ao declarar o IR.

Do total, R$ 168,8 milhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, sendo:

3.163 idosos acima de 80 anos 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave 4.013 cuja maior fonte de renda seja o magistério 75.790 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix. O restante do valor será para pagar restituições a 18.453 contribuintes que não têm prioridade legal.

Outra forma de checar informações sobre a situação fiscal é por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), que exige senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

A Receita diz que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados informados ou algum problema na conta de destino.

Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, é possível retificá-la, corrigindo as informações que estejam equivocadas.

A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Geral

Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Golpistas estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para tentar aplicar golpes e colocar programas maliciosos nos computadores de usuários.

O PGD (Programa Geral de Declaração) é a única opção liberada até o momento pela Receita Federal para preencher a declaração. O aplicativo Meu Imposto de Renda e a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) só serão disponibilizados em 1º de abril.

O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem entregar após o prazo terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024. A Receita já recebeu mais de 2 milhões de documentos até esta quinta-feira (20) e espera um total de 46,2 milhões.

Como o PGD é a única forma disponível, os golpistas estão criando sites falsos simulando o visual da Receita Federal para atrair pessoas que queiram instalar o programa de declaração, mas na verdade o que é baixado para o seu desktop é um malware (programa que pode prejudicar o computador e instalar vírus nele).

Uma vez instalado, dependendo do tipo, ele pode observar o que você está digitando sem que você perceba, pode instalar programas para sua máquina virar um zumbi e ser usado em ataques criminosos ou roubar dados corporativos, caso você tenha instalado na sua empresa", alerta Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.

Renda até R$ 5 mil será isenta de IR, e quem ganha até R$ 7 mil terá desconto Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 30 de maio

Com o malware instalado, o criminoso que invadiu o computador pode roubar dados bancários, quando por exemplo a pessoa digitar a senha no aplicativo do banco, e também dados pessoais ou impedir o uso do computador até que seja pago um resgate para liberação. O pagamento mais comum é em criptomoeda, cujo rastreamento é de difícil acesso para as autoridades.

São diversas formas de ataque e o usuário precisa estar atento [se a máquina estiver] com comportamento errático, travando, com lentidão ou abrir um programa que não foi solicitado. São alguns dos sinais que o computador pode ter sido atacado", diz Trindade.

Para evitar essa situação, a Receita Federal informa que o programa só pode ser baixado nosite oficial do órgão .

Passo a passo para instalar o PGD no computador

  • Entrar no site da Receita Federal
  • No lado direito da página, vá ao item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, selecione a opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
  • Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa.

    Trindade diz que o usuário deve ter cuidado ao procurar o site da Receita em mecanismos de busca.

    A pessoa deve sempre checar se o endereço está correto. Mesmo se for digitar, cheque antes se não tem erro de digitação que pode levar a um site malicioso."

    De acordo com o especialista, uma das maneiras mais usadas para ludibriar o usuário é trocar a letra L minúscula pela letra I maiúscula. Outra alteração comum é o número zero pela vogal O maiúscula.

    É mais difícil para as pessoas notarem essas trocas, então os agentes maliciosos se aproveitam disso", comenta Trindade.

    Outro cuidado é na hora de baixar o programa, pois há sites falsos que simulam a mesma sequência de passos do site oficial da Receita para enganar o usuário.

    Quando você passar o mouse no botão baixar programa , verifique antes a URL (aparece no canto inferior esquerdo da página) e veja se é mesmo o da Receita Federal. Se não for, você pode instalar um programa malicioso", diz Trindade.

    A Receita recomenda que o contribuinte jamais clique em links que são enviados por email, SMS, carta ou em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram. Trindade ressalta que os golpistas vêm usando cartas com falsas comunicações para enganar as pessoas.

    Eles enviam uma correspondência pedindo para você clicar em um link e você cai no site malicioso. A carta simula o visual da Receita também. Evite clicar nesses links", afirma.

    O golpista também costuma usar expressões de impacto como "urgente", "clique imediatamente", "você pode ser multado" e outras que despertam a sensação de urgência para que a pessoa seja levada a seguir as ordens e instalar os programas com vírus.

    O usuário que notou um site malicioso pode denunciá-lo para o Google para que o mecanismo de busca retire o endereço do ar. A denúncia é feita da seguinte forma:

    Como denunciar sites maliciosos

  • Acesse o site
  • Clique em "Não sou um robô" no captcha
  • Informe o que você diagnosticou no campo "detalhes adicionais sobre violação por phishing"
  • Clique em "Enviar denúncia"
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • Valor das deduções do IR

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Pagamento da restituição do IR 2025

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    Calendário de pagamento da restituição do IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

    Ordem de prioridade

    1 - Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

    6 - Demais contribuintes

    Tabela do Imposto de Renda 2025

    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

    Tabela mensal do imposto de renda de maio de 2023 a janeiro de 2024

    Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.112,00 - zero - zero

    De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

    Tabela mensal do imposto de renda a partir de fevereiro de 2024

    Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.259,20 - 0 - 0

    De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

    Documentos necessários para declarar IR

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário reunir:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Como declarar o IR

    A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.

    É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

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    Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

    Contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74

    Modificado em 17/03/2025, 07:49

    Logo do Imposto de Renda no celular

    Logo do Imposto de Renda no celular (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

    A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

    A declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte e garante prioridade na fila de restituição, será liberada a partir das 9h desta segunda, de acordo com a Receita Federal, mas ainda não estará com todos os dados abastecidos.

    A Receita afirma que informações sobre rendimentos e pagamentos já deverão estar liberadas na pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Pagamentos realizados garantem dedução e podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.

    Dentre os pagamentos feitos estão as despesas médicas, que dão direito a dedução para quem declara pelo modelo completo, com planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

    Segundo o fisco, as informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR. Convênios e prestadores de serviços da área de saúde são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.

    Por isso, os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínicas que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet também estarão na declaração pré-preenchida já nesta segunda.

    Os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações estarão disponibilizados na pré-preenchida desde já, segundo a Receita.

    No caso de servidores e aposentados, o fisco explica que, se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, eles também aparecerão detalhados na pré-preenchida nesta primeira etapa.

    Mas o sistema só terá todas as informações abastecidas a partir de 1º de abril -- o atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias.

    Os contribuintes precisam conferir todas as informações que aparecem neste tipo de declaração, já que a prestação de contas é de responsabilidade do titular, mesmo que o documento seja elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.

    Para ter acesso à pré-preenchida, o contribuinte precisa fazer login com sua senha do Portal Gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.

    Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

    Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

    José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, disse, em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), que dados básicos como identificação, CPF e endereço do contribuinte, e rendimentos isentos em função de doença grave estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, assim como informações do Carnê-leão --para quem é obrigado a fazer-- e a restituição recebida em 2024.

    Fonseca alertou que os cidadãos devem excluir informações que não tiverem como comprovar e incluir o que for necessário. "Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir."

    Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar pode ser penalizado. "Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar", afirmou.

    Para quem não quer fazer a declaração baixando o programa, as outras opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Esse é o caso do aplicativo para tablet, celular e computador Mir (Meu Imposto de Renda) e da declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

    O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, de 43,2 milhões. Seis em cada dez declarações devem ser pré-preenchidas. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

    O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% --quatro em cada dez.

    Criado em 1996, o PGD deixará de existir e será substituído pelo aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda. Ainda não há uma data exata para o fim do programa, mas a expectativa é que em 2030 ele já seja descontinuado.

    O app é mais barato e trará economia aos cofres públicos, segundo Fonseca.

    Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

    Em 24 horas após o envio, é possível saber se caiu na malha fina, mas, segundo a Receita, nos primeiros dias pode ser que leve mais tempo. O motivo é o volume maior de declarações entregues.

    Quem cai na malha fina precisa corrigir a pendência para poder receber a restituição. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. Para consultar o processamento da declaração, é preciso acessar o e-CAC, também com senha do Portal Gov.br.

    QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis --como salário e aposentadoria-- a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

    A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

    O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.

    O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

    Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:

    1- Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  • Demais contribuintes
  • QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) Arte HTML5/Folhagráfico/AFP
  • QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Geral

    Receita paga hoje lote da malha fina do Imposto de Renda

    Cerca de 144 mil contribuintes receberão R$ 448,96 milhões

    Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30)

    Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30) (Reprodução/Agência Brasil )

    Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

    Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

    Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades .

    Em relação à lista de prioridades, a maior parte - 64.089 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

    Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

    Chave PIX

    A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave PIX e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

    Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista , deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Prazo para resgate

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".