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Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Golpistas estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para tentar aplicar golpes e colocar programas maliciosos nos computadores de usuários.

O PGD (Programa Geral de Declaração) é a única opção liberada até o momento pela Receita Federal para preencher a declaração. O aplicativo Meu Imposto de Renda e a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) só serão disponibilizados em 1º de abril.

O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem entregar após o prazo terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024. A Receita já recebeu mais de 2 milhões de documentos até esta quinta-feira (20) e espera um total de 46,2 milhões.

Como o PGD é a única forma disponível, os golpistas estão criando sites falsos simulando o visual da Receita Federal para atrair pessoas que queiram instalar o programa de declaração, mas na verdade o que é baixado para o seu desktop é um malware (programa que pode prejudicar o computador e instalar vírus nele).

Uma vez instalado, dependendo do tipo, ele pode observar o que você está digitando sem que você perceba, pode instalar programas para sua máquina virar um zumbi e ser usado em ataques criminosos ou roubar dados corporativos, caso você tenha instalado na sua empresa", alerta Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.

Renda até R$ 5 mil será isenta de IR, e quem ganha até R$ 7 mil terá desconto Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 30 de maio

Com o malware instalado, o criminoso que invadiu o computador pode roubar dados bancários, quando por exemplo a pessoa digitar a senha no aplicativo do banco, e também dados pessoais ou impedir o uso do computador até que seja pago um resgate para liberação. O pagamento mais comum é em criptomoeda, cujo rastreamento é de difícil acesso para as autoridades.

São diversas formas de ataque e o usuário precisa estar atento [se a máquina estiver] com comportamento errático, travando, com lentidão ou abrir um programa que não foi solicitado. São alguns dos sinais que o computador pode ter sido atacado", diz Trindade.

Para evitar essa situação, a Receita Federal informa que o programa só pode ser baixado nosite oficial do órgão .

Passo a passo para instalar o PGD no computador

  • Entrar no site da Receita Federal
  • No lado direito da página, vá ao item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, selecione a opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
  • Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa.

    Trindade diz que o usuário deve ter cuidado ao procurar o site da Receita em mecanismos de busca.

    A pessoa deve sempre checar se o endereço está correto. Mesmo se for digitar, cheque antes se não tem erro de digitação que pode levar a um site malicioso."

    De acordo com o especialista, uma das maneiras mais usadas para ludibriar o usuário é trocar a letra L minúscula pela letra I maiúscula. Outra alteração comum é o número zero pela vogal O maiúscula.

    É mais difícil para as pessoas notarem essas trocas, então os agentes maliciosos se aproveitam disso", comenta Trindade.

    Outro cuidado é na hora de baixar o programa, pois há sites falsos que simulam a mesma sequência de passos do site oficial da Receita para enganar o usuário.

    Quando você passar o mouse no botão baixar programa , verifique antes a URL (aparece no canto inferior esquerdo da página) e veja se é mesmo o da Receita Federal. Se não for, você pode instalar um programa malicioso", diz Trindade.

    A Receita recomenda que o contribuinte jamais clique em links que são enviados por email, SMS, carta ou em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram. Trindade ressalta que os golpistas vêm usando cartas com falsas comunicações para enganar as pessoas.

    Eles enviam uma correspondência pedindo para você clicar em um link e você cai no site malicioso. A carta simula o visual da Receita também. Evite clicar nesses links", afirma.

    O golpista também costuma usar expressões de impacto como "urgente", "clique imediatamente", "você pode ser multado" e outras que despertam a sensação de urgência para que a pessoa seja levada a seguir as ordens e instalar os programas com vírus.

    O usuário que notou um site malicioso pode denunciá-lo para o Google para que o mecanismo de busca retire o endereço do ar. A denúncia é feita da seguinte forma:

    Como denunciar sites maliciosos

  • Acesse o site
  • Clique em "Não sou um robô" no captcha
  • Informe o que você diagnosticou no campo "detalhes adicionais sobre violação por phishing"
  • Clique em "Enviar denúncia"
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • Valor das deduções do IR

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Pagamento da restituição do IR 2025

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    Calendário de pagamento da restituição do IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

    Ordem de prioridade

    1 - Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

    6 - Demais contribuintes

    Tabela do Imposto de Renda 2025

    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

    Tabela mensal do imposto de renda de maio de 2023 a janeiro de 2024

    Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.112,00 - zero - zero

    De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

    Tabela mensal do imposto de renda a partir de fevereiro de 2024

    Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.259,20 - 0 - 0

    De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

    Documentos necessários para declarar IR

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário reunir:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Como declarar o IR

    A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.

    É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

    Geral

    Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

    Contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74

    Modificado em 17/03/2025, 07:49

    Logo do Imposto de Renda no celular

    Logo do Imposto de Renda no celular (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

    A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

    A declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte e garante prioridade na fila de restituição, será liberada a partir das 9h desta segunda, de acordo com a Receita Federal, mas ainda não estará com todos os dados abastecidos.

    A Receita afirma que informações sobre rendimentos e pagamentos já deverão estar liberadas na pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Pagamentos realizados garantem dedução e podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.

    Dentre os pagamentos feitos estão as despesas médicas, que dão direito a dedução para quem declara pelo modelo completo, com planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

    Segundo o fisco, as informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR. Convênios e prestadores de serviços da área de saúde são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.

    Por isso, os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínicas que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet também estarão na declaração pré-preenchida já nesta segunda.

    Os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações estarão disponibilizados na pré-preenchida desde já, segundo a Receita.

    No caso de servidores e aposentados, o fisco explica que, se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, eles também aparecerão detalhados na pré-preenchida nesta primeira etapa.

    Mas o sistema só terá todas as informações abastecidas a partir de 1º de abril -- o atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias.

    Os contribuintes precisam conferir todas as informações que aparecem neste tipo de declaração, já que a prestação de contas é de responsabilidade do titular, mesmo que o documento seja elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.

    Para ter acesso à pré-preenchida, o contribuinte precisa fazer login com sua senha do Portal Gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.

    Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

    Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

    José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, disse, em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), que dados básicos como identificação, CPF e endereço do contribuinte, e rendimentos isentos em função de doença grave estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, assim como informações do Carnê-leão --para quem é obrigado a fazer-- e a restituição recebida em 2024.

    Fonseca alertou que os cidadãos devem excluir informações que não tiverem como comprovar e incluir o que for necessário. "Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir."

    Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar pode ser penalizado. "Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar", afirmou.

    Para quem não quer fazer a declaração baixando o programa, as outras opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Esse é o caso do aplicativo para tablet, celular e computador Mir (Meu Imposto de Renda) e da declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

    O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, de 43,2 milhões. Seis em cada dez declarações devem ser pré-preenchidas. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

    O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% --quatro em cada dez.

    Criado em 1996, o PGD deixará de existir e será substituído pelo aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda. Ainda não há uma data exata para o fim do programa, mas a expectativa é que em 2030 ele já seja descontinuado.

    O app é mais barato e trará economia aos cofres públicos, segundo Fonseca.

    Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

    Em 24 horas após o envio, é possível saber se caiu na malha fina, mas, segundo a Receita, nos primeiros dias pode ser que leve mais tempo. O motivo é o volume maior de declarações entregues.

    Quem cai na malha fina precisa corrigir a pendência para poder receber a restituição. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. Para consultar o processamento da declaração, é preciso acessar o e-CAC, também com senha do Portal Gov.br.

    QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis --como salário e aposentadoria-- a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

    A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

    O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.

    O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

    Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:

    1- Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  • Demais contribuintes
  • QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) Arte HTML5/Folhagráfico/AFP
  • QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Geral

    Polícia investiga golpe de mais de R$ 260 mil contra empresário de Rio Verde

    Suspeito teve bens apreendidos pela polícia

    Modificado em 21/02/2025, 13:58

    Carro apreendido pela polícia avaliado em R$ 200 mil (Divulgação/Polícia Civil de Goiás (PCGO))

    Carro apreendido pela polícia avaliado em R$ 200 mil (Divulgação/Polícia Civil de Goiás (PCGO))

    A Polícia Civil de Goiás (PCGO) está investigando um golpe de mais de R$ 260 mil contra um empresário em Rio Verde, região sudoeste do estado. Segundo a delegada do caso Luciana Rafaela Fernandes Ferreira Fonseca, um homem de 29 anos é suspeito e está sendo investigado, mas por enquanto não há pedido de prisão. Um mandado de busca e apreensão foi feito e um carro avaliado em R$ 200 mil mais dispositivos eletrônicos foram apreendidos.

    O nome do suspeito não foi divulgado, por isso, O POPULAR não localizou a defesa até a última atualização desta reportagem.

    Os bens do suspeito foram apreendidos nesta quarta-feira (19) por meio da operação Vitrine realizada pela PCGO. Mas conforme a delegada, só poderão ser entregues a vítima, como uma espécie de ressarcimento após passar pela autorização do judiciário. "Os bens estão acautelados e serão enviados ao poder judiciário quando o inquérito for remetido. Somente o judiciário pode direcionar bens para a vítima ao final do processo", explicou a delegada.

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    Segundo Luciana Fonseca, o suspeito conheceu o empresário por meio de uma amiga e fecharam negócio.

    Após algumas conversas, o investigado e a vítima tiveram a ideia de expandir o negócio, planejando abrir várias lojas em shopping popular na cidade. O investigado ficaria encarregado da administração, compras de produtos, reformas e montagem das lojas, enquanto a vítima aceitou uma proposta de pagar ao investigado 10% do lucro líquido das lojas como forma de compensação pelos seus serviços", contou a delegada.

    Além da distribuição de tarefas e a porcentagem estabelecida, o suspeito informou para a vítima que tinha experiência e contatos na montagem de lojas. "O que levou a vítima a firmar a parceria, assinando um contrato com ele", informou a delegada Luciana Fonseca.

    No entanto, após trabalharem juntos, a vítima passou a suspeitar dos adiantamentos financeiros solicitados pelo suspeito para fazer a compra de algumas marcas de tênis e roupas de marcas de alto custo, além da quantidade de produtos inferiores.

    Parte do serviço foi entregue, mas com qualidade muito mais baixa que o prometido e quantidades bem menores que o contratado. Eles transacionaram comercialmente por alguns meses até o empresário se dar conta de que estava sendo enganado", afirmou delegada.

    Ainda conforme a divulgação da Polícia Civil, alguns produtos estavam sem nota fiscal, enquanto outros nunca foram repassados a vítima.

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    Em setembro de 2024 o empresário denunciou o ocorrido e após cinco meses de investigações, a polícia suspeita que o prejuízo a essa vítima possa ser bem mais do que o valor de R$ 260 mil. Além do empresário, a delegada contou que existem outras vítimas, mas que preferem não denunciar. "Existe notícia que existem outras vítimas, mas elas acabaram firmando acordo e outras preferiram não denunciar", informou a delegada.

    Ele está em liberdade, o fato ocorreu há algum tempo e, portanto, não estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva", explicou a delegada.

    Ainda conforme Luciana Fonseca, o suspeito agia sozinho, mas será investigado pela polícia se existiam mais pessoas envolvidas.

    Carro apreendido pela polícia avaliado em R$ 200 mil

    Carro apreendido pela polícia avaliado em R$ 200 mil (Divulgação/Polícia Civil de Goiás)

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    Lula critica pedidos de anistia e desafia Bolsonaro

    Bolsonaro foi declarado inelegível por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e pelo uso político do 7 de Setembro

    Modificado em 05/02/2025, 16:53

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Valter Campanato/Agência Brasil)

    O presidente Lula (PT) criticou nesta quarta-feira (5) os pedidos de anistia aos condenados do 8 de janeiro e afirmou que venceria Jair Bolsonaro (PL) de novo caso a inelegibilidade do ex-presidente fosse revertida.

    Nem terminou o processo e as pessoas já querem anistia, ou seja, eles não acreditam que sejam inocentes? Eles deveriam acreditar [na inocência] e não ficar pedindo anistia antes de o juiz determinar qual é a punição ou se vai ter", disse em entrevista a rádios de Minas Gerais.

    "Quando pessoas nem foram condenadas e estão pedindo anistia é porque estão se condenando."

    Bolsonaro foi declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 2030 por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e pelo uso político do 7 de Setembro.

    Ele também foi indiciado pela Polícia Federal em três inquéritos: o que trata das joias presenteadas pela Arábia Saudita; o que investigou a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19; e, mais recentemente, o da trama golpista de 2022.

    Segundo a Polícia Federal, Bolsonaro planejou a tentativa de ruptura institucional, que só não teria sido concretizada por "circunstâncias alheias à sua vontade".

    Os inquéritos foram enviados à Procuradoria-Geral da República, que deve decidir por fazer ou não a denúncia.

    "Vocês terão direito de defesa que nunca houve para mim. Para ele [Bolsonaro] vai haver", disse Lula na entrevista desta quarta-feira, concedida às rádios Itatiaia, Mundo Melhor e BandNews de Belo Horizonte.

    "E, se a Justiça entender que ele pode concorrer às eleições, ele pode concorrer e, se for comigo, vai perder outra vez. Não há possibilidade de a mentira ganhar a eleição nesse país."

    Lula também lembrou a ida de Bolsonaro à Flórida após ter perdido as eleições de 2022. Com a partida para os Estados Unidos, o ex-presidente se esquivou de participar da cerimônia de posse do rival e encerrou seu mandato sem passar a faixa presidencial.

    "Se ele fosse um homem que não tivesse preparado toda aquela podridão de comportamento, ele teria ficado e dado posse como qualquer ser humano civilizado faria, mas ele não. Vamos aguardar o julgamento com muita tranquilidade", disse Lula.

    O projeto de lei que concede anistia aos condenados do 8 de janeiro tramita na Câmara dos Deputados e é alvo de disputa política entre a ala governista e a oposição.

    O avanço da proposta pode beneficiar Bolsonaro, pois tramita em conjunto com outras mais abrangentes, que poderiam englobar as condenações da Justiça Eleitoral.

    Em 2024, o então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) criou uma comissão para debater o tema. Agora no cardo, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) já afirmou que o assunto será discutido nos próximos dias.

    Segundo ele, o tema deverá ser tratado com "imparcialidade".

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    Receita Federal emite alerta contra golpe de falso imposto sobre Pix

    Em comunicado nesta quinta (9), a Receita reafirmou que não existe tributação sobre Pix e que a Constituição proíbe impostos sobre movimentação financeira

    Modificado em 10/01/2025, 18:38

    Receita Federal

    Receita Federal (Receita Federal)

    A Receita Federal emitiu alerta para um novo golpe praticado por criminosos que utiliza nome, cores e símbolos oficiais do órgão para cobrar um falso tributo sobre transações realizadas por meio de Pix.

    Os criminosos informam as vítimas sobre a falsa cobrança envolvendo transações via Pix com valores acima dos R$ 5.000 e afirmam que o não pagamento do boleto levaria ao bloqueio do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

    Em comunicado nesta quinta (9), a Receita reafirmou que não existe tributação sobre Pix e que a Constituição proíbe impostos sobre movimentação financeira.

    A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento", disse o Fisco em nota.

    Desde o dia 1º, o serviço de monitoramento de transações financeiras foi ampliado para transferências Pix que somam ao menos R$ 5.000 por mês, no caso de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o montante estabelecido foi de R$ 15 mil mensais.

    As novas regras não criarão impostos para o Pix, esclareceu o Fisco em outro comunicado oficial, na terça-feira (7). A informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização sobre transações digitais entrou em vigor.

    A nova norma "não implica qualquer aumento de tributação" e visa apenas melhorar o "gerenciamento de riscos pela administração tributária". A Receita justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.

    COMO SE PROTEGER DE GOLPES

    No exemplo de golpe demonstrado pela Receita, os criminosos utilizam um texto falso para pressionar o pagamento de um boleto de R$ 845,20. A mensagem afirma que a vítima movimentou mais de R$ 5.000 via Pix, por isso deve pagar uma taxa para evitar o bloqueio total do CPF.

    Segundo a Receita Federal, os contribuintes devem desconfiar de mensagens suspeitas e não repassar informações pessoais em respostas a emails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais.

    Além disso, a pessoa deve seguir dicas básicas como evitar clicar em links desconhecidos e arquivos anexos, duas das principais portas de entrada para a instalação de programas que podem roubar informações e arquivos de celulares e computadores.

    A Receita utiliza canais exclusivos e seguros para se comunicar com os contribuintes, como o Portal e-CaC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da instituição. São nesses canais oficiais que a pessoa pode confirmar se informações recebidas em redes sociais procedem ou não.

    Outro ponto de atenção envolve a distribuição de fake news nas redes, que facilitam o trabalho dos golpistas diante do crescimento da desinformação entre a população. A sugestão é evitar o compartilhamento desse tipo de informação falsa.

    Mensagens com informações alarmantes ou urgentes, com erros de gramática, sensacionalistas e com promessas milagrosas, geralmente são falsas.

    A Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais", diz o Fisco.

    A orientação ao receber mensagens suspeitas ou duvidosas é procurar os canais oficiais da Receita Federal.