Passados 16 dias da decisão que negou o pedido de habeas corpus (HC) do empresário Maurício Borges Sampaio e do policial militar reformado Ademá Figueiredo Aguiar Filho, ainda não foi expedido o mandado de prisão de ambos pela morte do radialista Valério Luiz de Oliveira, crime pelo qual foram condenados a 16 anos de prisão em novembro de 2022, respectivamente, como mandante e autor dos disparos.Tanto o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) como a defesa de ambos já entraram com recursos, seja para que a prisão seja decretada ou para derrubar a decisão que negou o HC.No dia 13 de maio, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) recusou o pedido de liberdade feito pela defesa de Maurício e Ademá e que havia sido inicialmente concedido dois dias após a prisão de ambos, ao final do júri que aconteceu em novembro de 2022. O novo posicionamento se deu após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) ter cassado a decisão anterior. Entretanto, para que os dois voltem a ser presos precisa ser expedido um novo mandado de prisão.Havia a expectativa por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de que o mandado fosse expedido automaticamente. Porém, nos dias 16 e 17 de maio, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do órgão entrou com dois embargos de declaração, tipo de recurso usado neste tipo de requerimento. Segundo o MP-GO, houve omissão na decisão da Câmara Criminal quanto às providências que devem ser tomadas ante o reconhecimento da legalidade da ordem de prisão dada após o julgamento dos réus para o início do cumprimento da pena. Nos documentos, a procuradoria pede a expedição das guias de recolhimento provisório e dos mandados de prisão.Já a defesa do empresário e do policial entrou também com um embargo de declaração, mas pedindo a revogação da nova decisão e que a análise do habeas corpus seja encaminhada para o órgão especial do TJ-GO, que seria o local apropriado para analisar o habeas corpus após a decisão da ministra do STF.A discussão envolve a constitucionalidade ou não de um artigo do Código de Processo Penal (CPP) que foi usado pelo juiz Lourival Machado da Costa, ao presidir o tribunal do júri no caso Valério Luiz, para justificar a prisão de Maurício e Ademá. A defesa alegou inconstitucionalidade ao entrar com o habeas corpus, e a 1ª Câmara Criminal concordou na época. O MP-GO recorreu no STF e Cármen Lúcia concordou com o recurso, dizendo que não cabia ao órgão declarar a inconstitucionalidade de uma lei, ato normativo ou, no caso, do artigo do CPP citado.Para a acusação, após o posicionamento da ministra, a 1ª Câmara Criminal teria duas opções: recusar o habeas corpus ou encaminhar a decisão para o órgão especial, ficando pela primeira. Já para a defesa, a única possibilidade seria encaminhar para o órgão especial, que pela Constituição Federal seria onde se poderia analisar a constitucionalidade ou não do artigo do CPP usado para levar os dois condenados à prisão.O desembargador Ivo Favaro colocou nesta quarta-feira (29) o julgamento dos recursos “em mesa”, ou seja, devem ser analisados na próxima sessão da 1ª Câmara Criminal, prevista para terça-feira (4). Ivo é o relator do pedido de habeas corpus e ainda não se manifestou sobre qual posicionamento irá adotar.Além de Maurício e Ademá, foram condenados o empresário Urbano de Carvalho Malta e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, apontados como cúmplices na execução do crime, mas há 14 anos de prisão cada. Eles devem continuar soltos até o término do processo, o chamado trânsito em julgado.