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Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

Contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74

Folhapress

Modificado em 17/03/2025, 07:49

Logo do Imposto de Renda no celular

Logo do Imposto de Renda no celular (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte e garante prioridade na fila de restituição, será liberada a partir das 9h desta segunda, de acordo com a Receita Federal, mas ainda não estará com todos os dados abastecidos.

A Receita afirma que informações sobre rendimentos e pagamentos já deverão estar liberadas na pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Pagamentos realizados garantem dedução e podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.

Dentre os pagamentos feitos estão as despesas médicas, que dão direito a dedução para quem declara pelo modelo completo, com planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

Segundo o fisco, as informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR. Convênios e prestadores de serviços da área de saúde são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.

Por isso, os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínicas que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet também estarão na declaração pré-preenchida já nesta segunda.

Os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações estarão disponibilizados na pré-preenchida desde já, segundo a Receita.

No caso de servidores e aposentados, o fisco explica que, se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, eles também aparecerão detalhados na pré-preenchida nesta primeira etapa.

Mas o sistema só terá todas as informações abastecidas a partir de 1º de abril -- o atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias.

Os contribuintes precisam conferir todas as informações que aparecem neste tipo de declaração, já que a prestação de contas é de responsabilidade do titular, mesmo que o documento seja elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.

Para ter acesso à pré-preenchida, o contribuinte precisa fazer login com sua senha do Portal Gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.

Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, disse, em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), que dados básicos como identificação, CPF e endereço do contribuinte, e rendimentos isentos em função de doença grave estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, assim como informações do Carnê-leão --para quem é obrigado a fazer-- e a restituição recebida em 2024.

Fonseca alertou que os cidadãos devem excluir informações que não tiverem como comprovar e incluir o que for necessário. "Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir."

Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar pode ser penalizado. "Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar", afirmou.

Para quem não quer fazer a declaração baixando o programa, as outras opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Esse é o caso do aplicativo para tablet, celular e computador Mir (Meu Imposto de Renda) e da declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, de 43,2 milhões. Seis em cada dez declarações devem ser pré-preenchidas. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% --quatro em cada dez.

Criado em 1996, o PGD deixará de existir e será substituído pelo aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda. Ainda não há uma data exata para o fim do programa, mas a expectativa é que em 2030 ele já seja descontinuado.

O app é mais barato e trará economia aos cofres públicos, segundo Fonseca.

Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

Em 24 horas após o envio, é possível saber se caiu na malha fina, mas, segundo a Receita, nos primeiros dias pode ser que leve mais tempo. O motivo é o volume maior de declarações entregues.

Quem cai na malha fina precisa corrigir a pendência para poder receber a restituição. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. Para consultar o processamento da declaração, é preciso acessar o e-CAC, também com senha do Portal Gov.br.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis --como salário e aposentadoria-- a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

    A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

    O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.

    O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

    Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:

    1- Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  • Demais contribuintes
  • QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) Arte HTML5/Folhagráfico/AFP
  • QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Geral

    Segurança de boate acusado de matar cliente com barra de ferro vai a júri popular

    Crime ocorreu em maio de 2024. Vítima ficou 28 dias internada antes de morrer

    José Henrique Ribeiro da Cunha (à esquerda) e Marcos Antônio Santos Xavier (vítima, à direita)

    José Henrique Ribeiro da Cunha (à esquerda) e Marcos Antônio Santos Xavier (vítima, à direita) (Divulgação/Polícia Civil)

    O segurança de uma boate acusado de matar um cliente com golpes de barra de ferro na cabeça vai a júri popular. O caso ocorreu após uma discussão entre o suspeito, José Henrique Ribeiro da Cunha, e a vítima, Marcos Antônio Santos Xavier, em maio de 2024, em Goiânia.

    A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, que acatou o parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO). No documento, o magistrado alega que entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja avaliado pelo Conselho de Sentença.

    A reportagem tentou contato com a defesa do acusado, mas não obteve retorno até a última atualização desde texto.

    Relembre o caso:

    Segundo a Polícia Civil (PC), o crime ocorreu na madrugada do dia 11 de maio de 2024, por volta das 5h, em frente ao estabelecimento Bar e Recanto do Norte, no Setor Garavelo B, em Goiânia. De acordo com o divulgado pela polícia na época, a vítima tentou entrar na boate, mas foi impedida pelo segurança por não portar documento de identidade. Após a recusa, Marcos Antônio permaneceu na rua, na companhia de um amigo.

    Momentos depois, José Henrique teria ordenado que ele saísse da frente do estabelecimento, mas Marcos Antônio negou. Diante disso, o segurança desferiu um golpe com uma barra de ferro contra a cabeça da vítima. Marcos Antônio caiu ao chão em estado convulsivo e foi socorrido ao Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Ele permaneceu internado por 28 dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 8 de junho de 2024.

    Decisão judicial

    Para o Ministério Público o crime teve motivação fútil, pois o segurança teria atacado a vítima apenas por ela ter se recusado a deixar o local, que se tratava de uma via pública. A defesa, por outro lado, alegou que José Henrique agiu em legítima defesa, pois teria sido agredido pela vítima e por seu acompanhante antes do golpe fatal, conforme o documento divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

    No entanto, na decisão, o juiz Alcântara destacou que o laudo cadavérico comprovou a causa da morte como traumatismo cranioencefálico por instrumento contundente. Além disso, considerou que há indícios suficientes para levar o réu a julgamento por homicídio.

    Prisão

    A prisão preventiva de José Henrique foi decretada em 20 de setembro de 2024 e cumprida no dia seguinte. O magistrado justificou a medida como necessária para garantir a ordem pública e a regular condução do processo.

    Geral

    Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

    Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Golpistas estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para tentar aplicar golpes e colocar programas maliciosos nos computadores de usuários.

    O PGD (Programa Geral de Declaração) é a única opção liberada até o momento pela Receita Federal para preencher a declaração. O aplicativo Meu Imposto de Renda e a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) só serão disponibilizados em 1º de abril.

    O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem entregar após o prazo terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024. A Receita já recebeu mais de 2 milhões de documentos até esta quinta-feira (20) e espera um total de 46,2 milhões.

    Como o PGD é a única forma disponível, os golpistas estão criando sites falsos simulando o visual da Receita Federal para atrair pessoas que queiram instalar o programa de declaração, mas na verdade o que é baixado para o seu desktop é um malware (programa que pode prejudicar o computador e instalar vírus nele).

    Uma vez instalado, dependendo do tipo, ele pode observar o que você está digitando sem que você perceba, pode instalar programas para sua máquina virar um zumbi e ser usado em ataques criminosos ou roubar dados corporativos, caso você tenha instalado na sua empresa", alerta Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.

    Renda até R$ 5 mil será isenta de IR, e quem ganha até R$ 7 mil terá desconto Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 30 de maio

    Com o malware instalado, o criminoso que invadiu o computador pode roubar dados bancários, quando por exemplo a pessoa digitar a senha no aplicativo do banco, e também dados pessoais ou impedir o uso do computador até que seja pago um resgate para liberação. O pagamento mais comum é em criptomoeda, cujo rastreamento é de difícil acesso para as autoridades.

    São diversas formas de ataque e o usuário precisa estar atento [se a máquina estiver] com comportamento errático, travando, com lentidão ou abrir um programa que não foi solicitado. São alguns dos sinais que o computador pode ter sido atacado", diz Trindade.

    Para evitar essa situação, a Receita Federal informa que o programa só pode ser baixado nosite oficial do órgão .

    Passo a passo para instalar o PGD no computador

  • Entrar no site da Receita Federal
  • No lado direito da página, vá ao item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, selecione a opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
  • Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa.

    Trindade diz que o usuário deve ter cuidado ao procurar o site da Receita em mecanismos de busca.

    A pessoa deve sempre checar se o endereço está correto. Mesmo se for digitar, cheque antes se não tem erro de digitação que pode levar a um site malicioso."

    De acordo com o especialista, uma das maneiras mais usadas para ludibriar o usuário é trocar a letra L minúscula pela letra I maiúscula. Outra alteração comum é o número zero pela vogal O maiúscula.

    É mais difícil para as pessoas notarem essas trocas, então os agentes maliciosos se aproveitam disso", comenta Trindade.

    Outro cuidado é na hora de baixar o programa, pois há sites falsos que simulam a mesma sequência de passos do site oficial da Receita para enganar o usuário.

    Quando você passar o mouse no botão baixar programa , verifique antes a URL (aparece no canto inferior esquerdo da página) e veja se é mesmo o da Receita Federal. Se não for, você pode instalar um programa malicioso", diz Trindade.

    A Receita recomenda que o contribuinte jamais clique em links que são enviados por email, SMS, carta ou em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram. Trindade ressalta que os golpistas vêm usando cartas com falsas comunicações para enganar as pessoas.

    Eles enviam uma correspondência pedindo para você clicar em um link e você cai no site malicioso. A carta simula o visual da Receita também. Evite clicar nesses links", afirma.

    O golpista também costuma usar expressões de impacto como "urgente", "clique imediatamente", "você pode ser multado" e outras que despertam a sensação de urgência para que a pessoa seja levada a seguir as ordens e instalar os programas com vírus.

    O usuário que notou um site malicioso pode denunciá-lo para o Google para que o mecanismo de busca retire o endereço do ar. A denúncia é feita da seguinte forma:

    Como denunciar sites maliciosos

  • Acesse o site
  • Clique em "Não sou um robô" no captcha
  • Informe o que você diagnosticou no campo "detalhes adicionais sobre violação por phishing"
  • Clique em "Enviar denúncia"
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • Valor das deduções do IR

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Pagamento da restituição do IR 2025

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    Calendário de pagamento da restituição do IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

    Ordem de prioridade

    1 - Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

    6 - Demais contribuintes

    Tabela do Imposto de Renda 2025

    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

    Tabela mensal do imposto de renda de maio de 2023 a janeiro de 2024

    Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.112,00 - zero - zero

    De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

    Tabela mensal do imposto de renda a partir de fevereiro de 2024

    Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.259,20 - 0 - 0

    De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

    Documentos necessários para declarar IR

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário reunir:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Como declarar o IR

    A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.

    É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

    IcEconomia

    Emprego

    Empresas oferecem 40 vagas de emprego em Goiás

    Há oportunidades para auxiliar de serviços gerais, auxiliar de expedição, estoquista, representante comercial e muito mais. Confira os prazos e como se candidatar

    Pessoa preenchendo uma carteira de trabalho.

    Pessoa preenchendo uma carteira de trabalho. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Veja as vagas de emprego disponíveis em Goiás nesta sexta-feira (21). Há oportunidades para auxiliar de serviços gerais, auxiliar de expedição, estoquista, representante comercial e muito mais. Confira os prazos e como se candidatar.

    Veja as vagas disponíveis:

    Goiânia

    Prest Service Engenharia

    Total de vagas oferecidas: 4 vagas
    Cargos oferecidos:

    01 vaga para técnico em eletrônica e comando
    01 vaga para encanador de rede de incêndio
    01 vaga para auxiliar de serviços gerais
    01 vaga para ajudante de eletricista

    Prazo para se inscrever: imediato
    Salário: compatível com a função
    Como se candidatar: marcar entrevista pelo telefone (62) 99976-8917
    Contato: (62) 99976-8917 com Pedro Fernandes

    Itambé Alimentos LTDA

    Total de vagas oferecidas: 01 vaga
    Cargo oferecido:

    01 vaga para auxiliar de expeição (PCD)

    Prazo para se inscrever: até 22/03/2025
    Salário: inicial R$ 1.610,00 + vale alimentação R$ 550,00 + vale transporte + refeitório na indústria + plano de saúde unimed nacional + plano odontológico + seguro de vida + kit escolar + auxílio creche + wellhub + plr - participação de lucros e resultados
    Como se candidatar: enviar currículo para o e-mail rh.goiania@br.lactalis.com
    Contato: (62) 4012-1817

    Oleoduto Com De Lubrif e Filtros LTDA

    Total de vagas oferecidas: 3 vagas
    Cargos oferecidos:

    02 vagas para trocador de óleos
    01 vaga para estoquista/ almoxarife

    Prazo para se inscrever: imediato
    Salário: compatível com a categoria + gratificação
    Como se candidatar: enviar currículo para o e-mail oleodutolub@gmail.com
    Contato: (62) 98545-5345

    Unicom

    Total de vagas oferecidas: 30 vagas
    Cargo oferecido:

    30 vagas para consultor de vendas

    Prazo para se inscrever: até o dia 19/04/2025
    Salário: a combinar
    Como se candidatar: enviando o currículo no Whatsapp (62) 98191‑9614
    Contato: (62) 98191‑9614

    Piracanjuba

    Grão Dourado Indústria e Comércio

    Vagas oferecidas: 2 vagas
    Cargo oferecido:

    02 vagas para representante comercial

    Prazo para se inscrever: até o dia 20/04/2025
    Salário: a combinar
    Como se candidatar: encaminhar o currículo para o WhatsApp (64) 9 9226-1001
    Contato: (64) 99226-1001 / (64) 99968-0025

    Geral

    Governo propõe isenção de IPVA de motos de até 150 cilindradas, aviões e embarcações

    Liberação deve contemplar mais de 370 mil motocicletas e seus similares, segundo a governadoria

    Modificado em 19/03/2025, 07:17

    Projeto que prevê isenção do IPVA foi recebido pela Alego

    Projeto que prevê isenção do IPVA foi recebido pela Alego (Paulo Pinto/Agência Brasil)

    O Governo de Goiás propôs a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas, com mais de seis anos de uso. Além disso, o texto também revoga a lei que previa a tributação sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

    Essa medida vai aliviar o bolso de milhares de trabalhadores, especialmente entregadores e motociclistas de aplicativos, que dependem desses veículos para o sustento", disse o governador Ronaldo Caiado em vídeo divulgado nas redes sociais.

    Projeto

    No projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o Executivo estadual, por meio da Secretaria de Economia, argumenta que os veículos de baixa cilindrada são essenciais para a locomoção de pessoas em situação econômica vulnerável, especialmente em regiões com transporte coletivo limitado. Além disso, destacou que haverá maior equidade fiscal e alívio da carga tributária. Se aprovada, a isenção deve contemplar mais de 370 mil motocicletas e seus similares, segundo a governadoria.

    Ainda no texto, o Executivo estadual pontuou que, atualmente, em Goiás, foi reduzido em até 50% a base de cálculo do IPVA para os veículos de até 125 cilindradas, conforme determina o artigo 94-A do Código Tributário. Portanto, para estes foi solicitada a isenção da outra metade.

    Revogação

    No mesmo projeto que prevê a isenção do IPVA para motocicletas de baixa cilindradas, a Secretaria de Economia também solicitou a revogação do imposto sobre aeronaves e embarcações aos municípios onde os proprietários são moradores, visto que a Lei Federal nº 5.172, do Código Tributário Nacional, permite ao contribuinte escolher seu domicílio tributário.

    O texto ainda destaca que a ausência de uma lei complementar nacional que regule a cobrança do IPVA para esses bens pode levar os proprietários a optarem por estados com menor tributação em vez da unidade federativa onde residem, o que pode comprometer a distribuição justa e segura do tributo.

    No documento, a Secretaria de Economia ainda afirmou que, nessa revogação, não há renúncia de receita, pois não houve cobrança efetiva ou potencial do IPVA sobre embarcações e aeronaves. "A medida somente restaura o texto anterior do Código Tributário, sem frustração de arrecadação, já que a norma não chegou a produzir efeitos nem foi considerada na previsão de receita tributária da Lei Orçamentária Anual", pontuou.

    Alego

    O projeto foi recebido pela Alego nesta segunda-feira (17) e, segundo o presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), a matéria será apreciada com agilidade pelos parlamentares estaduais. Para ele, a medida contribuirá de forma significativa para o fortalecimento da economia do Estado e para a geração de emprego e renda.