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Escola é condenada a indenizar em R$ 7 mil mãe de criança que foi expulsa por ser autista

Juiz considerou que a ação da escola, além de ilícita, foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada contra a criança. A decisão cabe recurso

Modificado em 19/09/2024, 01:06

Aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas

Aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas (Pixabay)

Uma escola de Aparecida de Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais a mãe de uma criança que teria sido expulsa por ser autista. A aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas.

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível, considerou que a ação da escola, além de ilícita, "foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada da menor." Foi determinado, portanto, o pagamento de R$ 7 mil. A decisão cabe recurso.

Conforme a decisão, a mãe da criança, na época com 3 anos de idade, matriculou a filha no ensino fundamental, informando que a menina era autista. A escola, por sua vez, teria oferecido atendimento pedagógico adequado à necessidade especial, integrando-a ao quadro de alunos.

No entanto, segundo a mãe da criança, passados 15 dias, o diretor comunicou que não teria condições de a menina permanecer na escola, justificando que o motivo seria o comportamento da mulher, que deixava a filha no local após o encerramento das atividades.

De acordo com a escola, os alunos saem às 18h15, mas, "a autora buscava sua filha por volta das 19h, quando a escola já estava fechada". Diz também que a menina teve uma crise no período escolar e não conseguiram entrar em contato com a mãe. A defesa da escola também alegou que o contrato celebrado entre as partes permite a rescisão quando a família do aluno descumpre de forma reiterada as regras de conduta da escola e não colabora com o ensino da criança.

Diante disso, o juiz destacou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, e que a escola atua em regime de responsabilidade objetiva, "podendo ser penalizada civilmente caso fique provado a ação ilícita". Ainda segundo a decisão, o ato repentino de rescindir a matrícula causou prejuízos para a vida escolar da criança e sua mãe.

Além disso, a escola não conseguiu provar que havia justificativa plausível para a decisão, negando ter discriminado a aluna pelo fato de ela ser uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

"A desvinculação escolar imotivada da menor provocou sofrimento emocional para a mãe autora, bem como, exigiu que se afastasse de seus afazeres cotidianos para buscar nova matrícula na rede de ensino. A escola requerida, de sua parte, admitiu a aluna imprudentemente sem avaliar suas necessidades e prometeu assisti-la sem ponderar se tinha real condição estrutural para lhe ministrar projeto pedagógico verdadeiramente inclusivo".

O juiz também ressaltou que a escola não providenciou registro formalizado dos atrasos da mãe alegados pela instituição de ensino. Na audiência, o diretor da escola também admitiu não ter enviado nenhuma advertência à mãe, comunicando que os supostos atrasos poderiam resultar no desligamento da aluna.

"Nesse cenário, ganha corpo a versão contida na peça inicial de que a condição especial da aluna, nascida em 01/12/17 e diagnosticada como portadora do Transtorno do Espectro Autista desde 1 (um) ano de idade, tenha sido, de fato, o motivo preponderante para a dispensa, pontuou o magistrado.

Outro ponto relevante, segundo o juiz, foi o fato de que o diretor negou que a mãe tivesse lhe avisado que a criança tinha autismo no ato da matrícula, alegando que ela teria dito apenas que a filha tinha "necessidades especiais", sem especificar, contudo, que necessidade especial seria essa.

"A versão, claro, é manifestamente despropositada e, ao invés de isentar a ré de culpa, serve muito mais para confirmar a versão inicial de que a condição clínica da criança, invés dos atrasos não provados da mãe, é que foram o motivo determinante do desligamento escolar."

"Trata-se, evidentemente, de versão insubsistente e, invés de ajudar na defesa da escola, serve muito mais para prejudicá-la, pois é inadmissível que um diretor escolar, uma vez avisado pela mãe que a aluna solicitante da matrícula tem "necessidades especiais", não pergunte, por dever de ofício, que necessidades especiais seriam essas", concluiu o juiz.

A reportagem entrou em contato com a direção da escola, mas não conseguiu um posicionamento.

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Condenado por matar companheira é preso e revela onde escondeu o corpo da vítima há cerca de oito anos

Crime aconteceu em 2017 e Manoel Pereira da Silva condenado em 2024, mesmo sem ter sido preso. Na época, ele respondeu mensagens no celular da vítima para enganar os parentes dela

Modificado em 26/02/2025, 19:49

Prisão de condenado por morte de companheira aconteceu em Paranã (Polícia Civil/Divulgação)

Prisão de condenado por morte de companheira aconteceu em Paranã (Polícia Civil/Divulgação)

Manoel Pereira da Silva, condenado a mais de 17 anos de prisão por matar Rosilene Duarte da Silva e esconder o corpo, foi preso nesta quarta-feira (26). Na época do julgamento ele estava foragido e foi localizado em Paranã, no sul do estado. O homem também indicou o local onde escondeu o corpo da mulher há cerca de oito anos.

O caso aconteceu no início de 2017 e desde então Rosilene nunca mais foi vista. Na denúncia, o Ministério Público apontou que Manoel a matou com um objeto cortante e após o crime escondeu o corpo em Dueré. Para despistar, usou o celular de Rosilene para falar com parentes, se passando por ela para mostrar que estava viva.

Em nota, a defesa de Manoel afirmou que está acompanhando o cumprimento do mandando de prisão para garantir os direitos e a integridade. Sobre ele ter indicado o local onde ocultou o corpo, a defesa informou que não vai se pronunciar, pois ainda não teve acesso aos autos (veja nota na íntegra no fim da reportagem).

O réu foi denunciado pelos crimes no ano de 2022 e o julgamento aconteceu no dia 8 de novembro de 2024. Considerado foragido, Manoel não participou do julgamento e, na época, foi expedido o mandado de prisão para início do cumprimento da pena em razão dos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, ocultação de cadáver e descumprimento de medidas protetivas de urgência.

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Armas apreendidas com Manoel Pereira (Polícia Civil/Divulgação)

Armas apreendidas com Manoel Pereira (Polícia Civil/Divulgação)

De acordo com a Polícia Civil, Manoel estava escondido em uma propriedade rural de Paranã. Com ele foram apreendidas armas de fogo. Durante o flagrante, ele contou que havia deixado o corpo de Rosilene em um local às margens da TO-374.

Junto com Manoel, um homem de 36 anos foi detido e se identificou como dono de uma espingarda que foi apreendida pela polícia. Depois de pagar fiança o homem foi liberado para responder em liberdade.

A área indicada é de difícil acesso e os policiais da 3ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP - Gurupi), com apoio da 8ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC - Gurupi) e da 8ª Delegacia Regional de Dianópolis, conseguiram encontrar ossos humanos que foram encaminhados à sede do Instituto Médico Legal para passar por exames.

Manoel foi levado para a Central de Atendimento da Polícia Civil em Gurupi, para cumprimento do mandado judicial. Também foi lavrado flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo.

Íntegra da defesa de Manoel Pereira

A defesa do Sr. Manoel Pereira da Silva, esta acompanhando o cumprimento do mandando de prisão para garantir os direitos e a integridade do preso. Informa que julgamento deste crime ocorreu ainda no ano passado em outubro, sendo que Manoel foi condenado por Júri Popular a uma pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Após o Julgamento ele permaneceu foragido, visto que já tinha mandado de prisão em aberto e não se fez presente em seu julgamento. Sobre a informação de que teria indicado o local onde teria escondido o corpo da vitima, a defesa não vai se pronunciar, pois ainda não teve acesso aos autos.

Restos mortais de vítima foram encaminhados para o IML (Polícia Civil/Divulgação)

Restos mortais de vítima foram encaminhados para o IML (Polícia Civil/Divulgação)

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Acusado de participar de assassinato dentro de restaurante em Palmas é condenado a 12 anos de prisão

Jhonnata de Lima Cardoso, de 20 anos, teria ajudado comparsa a matar Wesley Dias Carvalho e ainda ficou ferido durante o crime. Réu terá que pagar indenização de R$ 100 mil aos parentes da vítima

Modificado em 25/02/2025, 16:17

O sangue da vítima ficou espalhada pelo restaurante

O sangue da vítima ficou espalhada pelo restaurante (Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins)

Jhonnata de Lima Cardoso, de 20 anos, foi condenado a 12 anos, sete meses e sete dias de prisão por envolvimento na morte de Wesley Dias Carvalho, aos 37 anos. O crime aconteceu dentro de um restaurante de Palmas. Na época, o réu ficou ferido durante o crime e acabou sendo preso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA Sul).

A vítima foi abordada no estabelecimento que fica na quadra ASR-SE 15 (112 Sul), no dia 2 de junho de 2023. Wesley trabalhava no local e Jhonnata teria ajudado um comparsa que efetuou os tiros.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que atuou na defesa do réu, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas, mas destacou que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

No Tribunal do Júri que ocorreu nesta segunda-feira (24), em Palmas, o Ministério Público do Estado (MPTO) pediu a condenação condenação do réu por homicídio qualificado mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa de Wesley, teses aceitas pelo Conselho de Sentença.

O processo ainda apontou, que no dia do crime, Jhonnata tinha como função ver se Wesley estava armado e se passar como cliente do restaurante para distraí-lo. Durante o julgamento, o próprio réu confessou como atuou no dia do crime.

Mesmo não tendo efetuado os disparos, os jurados consideraram que a participação dele não foi de menor importância no crime. Ele chegou a ficar ferido com os tiros por isso foi para a UPA, onde pessoas o reconheceram e chamaram a polícia.

A sentença é do juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, que determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade. Além da pena de mais de 12 anos de reclusão em regime fechado, foi fixada uma indenização mínima, a título de danos morais, de R$ 100 mil, que deverá ser paga aos familiares da vítima.

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Acusada de matar mulher e esfaquear filha da vítima por vingança é condenada a mais de 16 anos de prisão

Condenada deve cumprir a pena em regime fechado e a decisão ainda cabe recurso. O crime aconteceu em abril do ano passado, em Aliança do Tocantins

Modificado em 07/02/2025, 18:43

Fórum de Gurupi

Fórum de Gurupi (Rondinelli Ribeiro/TJTO)

Uma mulher de 39 anos foi condenada a 16 anos e oito meses de prisão pela morte de Rosângela Rodrigues Andrade e tentativa de homicídio contra a filha da vítima. A ré foi identificada como Silvilandia Silva dos Santos. O crime foi registrado em Aliança do Tocantins e teria sido motivado por vingança, segundo a sentença:

O crime foi praticado por motivo torpe, em razão de vingança, visto que o esposo da acusada estava tendo um caso extraconjugal com a vítima [filha]. O crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta não esperava o ataque por parte da acusada".

O JTo solicitou um posicionamento à Defensoria Pública, que faz a defesa de Silvilandia, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.

A decisão foi assinada na tarde desta quinta-feira (6) pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Gurupi. Ele estabeleceu uma indenização à família de Rosângela no valor de R$ 50 mil e indenização à filha de R$ 25 mil.

Silvilandia está presa desde abril de 2024. Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva e a ré deve cumprir a pena em regime fechado.

O crime

O caso aconteceu na manhã dia 6 de abril de 2024, próximo à Unidade de Saúde da Família (USF) de Aliança. Rosângela Rodrigues e a filha foram esfaqueadas e levadas ao hospital. A mãe não resistiu aos ferimentos e morreu. Na época, a filha estava grávida de seis meses.

Após o crime, Silvilandia fugiu do local, mas os policiais militares a encontraram no portão de casa. No dia ela foi presa e afirmou que jogou fora a arma branca utilizada no homicídio.

Os militares encontraram uma faca quebrada próximo ao local do crime. A arma branca foi recolhida e apresentada na delegacia junto com a suspeita.

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Condenado por estuprar enteada com necessidades especiais é preso enquanto trabalhava

Segundo a Polícia Civil, ele foi condenado a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável. Crimes aconteceram em 2012, quando a vítima tinha 22 anos

Modificado em 16/01/2025, 18:09

Momento em que condenado chega com agentes na delegacia

Momento em que condenado chega com agentes na delegacia (SSP/Divulgação)

A Polícia Civil prendeu um homem, de 51 anos, condenado a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma enteada. A vítima tinha necessidades especiais e foi abusada várias vezes, segundo a investigação.

Os crimes aconteceram em 2012, mas o homem, identificado pelas iniciais A.F.A, só foi julgado e condenado em 2024. Desde então, ele era considerado foragido. O JTo não conseguiu contato com a defesa dele.

A prisão ocorreu manhã desta quinta-feira (16), durante ação realizada pelas equipes da 3ª Delegacia Especializada de Combate à Violência Doméstica (DEAM - Araguaína).

Segundo a polícia, após a ordem de prisão, os policiais conseguiram localizar o homem em seu local de trabalho no povoado Barra da Grota.

Sem esboçar reação, o indivíduo foi levado até a sede da 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Araguaína e depois mandado para à Unidade Penal Regional Local, onde aguardará manifestação da Justiça.

Vítima tinha necessidades especiais

As investigações da Polícia Civil revelaram o homem teria cometido vários abusos contra sua enteada com necessidades especiais, que na época tinha 22 anos.

Ele teria se aproveitado da proximidade que tinha com a vítima, por morar na mesma casa. Os crimes foram descobertos e denunciados a Polícia Civil que abriu inquérito e comprovou os abusos.

As equipes da 3ª DEAM estão atentas e vigilantes no sentido de identificar e prender todos aqueles que insistem na prática de crimes dessa natureza hedionda como o estupro de vulnerável", comentou a delegada Sarah Lilian.