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Facebook é condenado a indenizar usuário que teve o WhatsApp clonado

Folhapress

Modificado em 20/09/2024, 03:59

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve o WhatsApp clonado

(Dado Ruvic/Reuters)

O Facebook foi condenado a pagar R$ 4.000 por danos a um usuário do WhatsApp que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. A empresa pode recorrer.

A 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a indenização por entender que, conforme informado pelo Facebook, ativar o sistema de segurança de verificação em duas etapas é opcional.

A decisão, unânime, afirma ainda que a empresa não comprovou que a falta do procedimento tenha contribuído de forma direta e eficaz para a clonagem do aplicativo.

"Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber", afirmou a relatora, desembargadora Angela Lopes.

Na decisão, a desembargadora afirmou que cabia ao WhatsApp adotar os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários --o que, segundo a magistrada, não foi feito.

Procurado, o WhatsApp não respondeu até a publicação da reportagem.

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Procon-GO quer explicações do Facebook por anúncios de venda de cigarro eletrônico

Empresa é notificada a interromper a divulgação de cigarro eletrônico e acessórios após identificar anúncios em violação às normas da Anvisa

Modificado em 12/12/2024, 11:45

Procon Goiás notifica Meta sobre publicidade de cigarros eletrônicos em suas plataformas (Divulgação/Procon-GO)

Procon Goiás notifica Meta sobre publicidade de cigarros eletrônicos em suas plataformas (Divulgação/Procon-GO)

O Procon Goiás notificou a Meta (empresa responsável pelo Facebook e Instagram) a respeito de publicidade irregular de aparelhos para consumo de tabaco aquecido, os chamados vapes e pods (cigarros eletrônicos), no Facebook. A reportagem entrou em contato com a Meta, solicitando um posicionamento, mas não teve retorno.

A Meta foi notificada pelo Procon Goiás, após o órgão realizar um monitoramento do marketplace da plataforma e constatar diversas propagandas de estabelecimentos que comercializam estes produtos em Goiás.

O Procon Goiás notificou e autuou a empresa Meta pela divulgação e exposição desses produtos através das redes sociais. Começamos a verificar a exposição desse produto (nas redes sociais) que infringe algumas regras do Código do Consumidor de comercialização de produtos nocivos à saúde e em desacordo com a própria Anvisa", disse o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, em entrevista à TV Anhanguera.

Desde 2009, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil.

Segundo o Procon Goiás, a Meta também foi notificado para interromper imediatamente toda e qualquer forma de divulgação da comercialização de cigarros eletrônicos e acessórios.

"Essa propaganda é uma prática abusiva, pois você está vendendo um produto que faz mal à saúde. Eles foram autuados e têm 10 dias para estarem respondendo a nossa notificação. A Meta ainda não respondeu e estamos aguardando o que vai vir de resposta. Com certeza, haverá uma sanção administrativa e uma multa por essa prática abusiva", afirmou o superintendente do Procon Goiás à TV Anhanguera.

Fiscalização

O Procon Goiás apreendeu quase 13 mil unidades de cigarros eletrônicos e acessórios entre 2021 e 2024 (Divulgação/Procon-GO)

O Procon Goiás apreendeu quase 13 mil unidades de cigarros eletrônicos e acessórios entre 2021 e 2024 (Divulgação/Procon-GO)

Em Goiás, o Procon realiza operações mirando tabacarias e outras empresas que vendam vapes e cigarros eletrônicos. Entre os anos de 2021 a 2024, o órgão fiscalizou 61 estabelecimentos comerciais, resultando em 48 autos de infração. Nesse período, foram apreendidas quase 13 mil unidades de itens entre cigarros eletrônicos, vapes, acessórios, essências e pods, totalizando mais de 650 quilos de produtos.

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A infidelidade conjugal pode parar na Justiça

Especialista explica que adultério não é mais crime, mas suas consequências podem gerar processos de indenização

Repercussão da traição, exposição da pessoa traída de forma que ofenda sua honra e imagem podem ser pontos para ação por danos morais. Cada caso deve ser analisado.

Repercussão da traição, exposição da pessoa traída de forma que ofenda sua honra e imagem podem ser pontos para ação por danos morais. Cada caso deve ser analisado. (Freepik)

Estudos da Radiografia de Infidelidade e Infiéis no Brasil, realizados em 2022 pelo aplicativo de encontros Gledes, mostram que 8 em cada 10 pessoas já traíram em relacionamentos monogâmicos, colocando o Brasil como o país mais infiel da América Latina, seguido por Colômbia, México, Argentina e Chile. O levantamento aponta que 62% dos brasileiros consideram a infidelidade algo natural, mas com limites. Na pesquisa, 91% dos participantes do gênero masculino afirmaram terem traído, contra 88% das mulheres.

Contudo, algumas traições podem gerar consequências que vão além do término de um relacionamento e até chegarem à Justiça. A advogada Mariane Stival, que integra o escritório Celso Candido de Souza Advogados, lembra que trair não é mais crime. "O adultério, que no passado era tipificado no Código Penal Brasileiro, deixou de ser considerado uma infração penal desde a reforma de 2005 e passou a ser tratada no âmbito do direito civil e de família. Isso significa que, atualmente, a questão do adultério não gera responsabilidade penal, mas pode ter repercussões significativas nas relações familiares e patrimoniais".

A especialista explica como a infidelidade pode parar na Justiça. "A traição é um descumprimento do dever de fidelidade recíproca. Dependendo da gravidade do fato, dos impactos dessa traição, da repercussão, se houve exposição da pessoa traída que ofenda sua honra e imagem, pode ensejar um direito à indenização por danos morais. Mas deve ser analisado caso a caso. A parte que se sentir lesada pela traição pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a pessoa que manteve a relação extraconjugal".

Segundo a advogada, a reparação se dá pelo sofrimento causado à pessoa traída. "Essa possibilidade está fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito. Nesse contexto, a parte traída pode pleitear reparação por danos morais, buscando compensar o sofrimento emocional e psicológico causado pela infidelidade. Além disso, pode-se discutir questões como a alteração da pensão alimentícia, se houver filhos envolvidos", completa.

Provas
Nem só de flagrante vivem as traições. Mariane Stival destaca outros tipos de provas que podem ser usadas para mostrar que alguém foi infiel. "Não é necessário ter um flagrante para comprovar o adultério. O sistema jurídico permite a utilização de diversas formas de prova para demonstrar a infidelidade. Provas documentais, como mensagens de texto, e-mails ou fotos, bem como depoimentos de testemunhas, podem ser utilizadas para corroborar a alegação. O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, estabelece que as partes têm liberdade para produzir provas que sejam pertinentes ao fato que pretendem provar, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa".

E esse tipo de processo não é tão incomum, como muitos podem pensar. "As ações de indenização por danos morais em decorrência da infidelidade conjugal têm sido cada vez mais reconhecidas pelos tribunais, especialmente em contextos onde a traição causa sofrimento emocional significativo à parte traída. Esses casos costumam surgir em processos de separação ou divórcio, em que a parte lesada busca reparação pelo abalo psicológico e pela violação da confiança".

No entanto, a advogada ressalta que a aceitação e o valor da indenização podem depender das circunstâncias específicas de cada caso e da interpretação do juiz. "Embora a questão do adultério não seja mais criminalizada, ela ainda é um tema recorrente nos processos de separação e divórcio nas Varas de Família. A demanda por ações relacionadas ao adultério tem se tornado comum, especialmente em contextos onde há bens a serem partilhados ou a necessidade de discutir a guarda de filhos. Contudo, a percepção social sobre a infidelidade e suas consequências legais pode variar, influenciando a frequência e a abordagem desses casos na prática".

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Médico que "voou" em viaduto em acidente que matou 2 não vai para tribunal do júri

Justiça decide que motorista que chegou a 148 km/h antes de atingir e matar duas pessoas e ferir outras duas vai responder por crimes previstos na legislação de trânsito

Modificado em 19/09/2024, 01:19

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto
 (Reprodução/TV Anhanguera)

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e modificou os crimes pelos quais estava respondendo o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, suavizando, assim, as possíveis penas, caso ele seja condenado pela morte de duas pessoas e por lesões corporais causadas em outras duas durante um acidente na noite de 20 de abril no viaduto da Avenida T-63, no Setor Bueno. O fato se deu após o médico atingir 148 km/h com o carro que dirigia e descolar os pneus do asfalto no ponto mais alto da estrutura viária.

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, substituiu as condutas imputadas na denúncia original contra o médico de homicídio doloso qualificado e lesão corporal dolosa qualificada, conforme constam no Código Penal, para homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal também culposa, crimes estes conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 302 e 303.

O crime de homicídio doloso qualificado tem pena que pode chegar a 30 anos. Já o culposo quando cometido na direção de um veículo automotor, sem os agravantes, vai até quatro anos. Além disso, com a decisão, o processo deixa a 2ª Vara e é encaminhado para outra, específica para crimes de trânsito e ainda a ser definida.

Ao apresentar as alegações finais, o promotor Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, argumentou que a mudança na postura em relação à denúncia se deu após a realização da audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de novas provas e interrogatório das testemunhas. Seu pedido foi corroborado pela defesa do médico em petição encaminhada posteriormente.

O magistrado concordou com o posicionamento do promotor, para quem não ficou demonstrado no processo que o motorista "tenha assumido o risco de produzir o resultado morte das vítimas", mas, sim, que ele "conduzia seu veículo de forma imprudente e sem perícia necessária, o que contribuiu sobremaneira para a prática do acidente, e demonstrou não conhecer as peculiaridades de funcionamento de seu veículo Volvo XC40".

Lourival dá como exemplos de casos em que poderia se configurar homicídio doloso qualificado as vezes em que os motoristas participam de rachas ou associam velocidade excessiva com embriaguez ao volante. "Embora demonstrada a excessiva velocidade empregada pelo acusado no momento do acidente, não há indícios suficientes para apontar que o acusado teria assumido o risco de matar e lesionar a vítimas", escreveu na sentença.

Na decisão, o juiz também destaca, mas apenas como comentário, que a esposa do médico, presente no veículo no momento do acidente, não foi ouvida em juízo, apenas na delegacia, apesar de ser uma peça importante do caso. Testemunhas contaram que ouviram ela falando que o marido e ela estavam testando o veículo para saber se iria de 0 a 100 km/h em quatro segundos, como dizia o manual. Sobre isso, Lourival disse apenas que "o suposto teste de velocidade feito pelo acusado não restou demonstrado no curso da instrução".

Entenda o caso

O médico voltava com a esposa de um restaurante em uma quinta-feira quando, por volta de 23h40, ao abrir o sinal da T-63 no cruzamento com a Avenida T-4, ele teria, segundo a denúncia, resolvido testar o carro novo, se alcançaria a velocidade de 100 km/h em quatro segundos, mas perdeu o controle da direção após uma ultrapassagem já no viaduto. A defesa nega esta versão e diz que houve problema de domínio do carro ao tentar passar pelo veículo à frente.

O carro do médico chegou a planar antes de atingir o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto. Os dois morreram no local. Já a promotora de eventos Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que estava em uma moto, se feriu no acidente ao também ser atingida pelo carro de Rubens e ficou oito dias internada até se recuperar. Uma quarta pessoa, Gilson Campos Antonio, sofreu ferimentos leves, sem precisar de internação. Ele estava em um carro com a esposa e dois filhos.

Na denúncia apresentada ainda em junho, o MP-GO concluiu do dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar ou ferir alguém, por ter agido com imprudência pelo excesso de velocidade na pista cujo limite sinalizado era de 50 km/h somado à ultrapassagem em local proibido, já que entrou na contramão e, ao voltar para a pista correta, perdeu o controle. Este posicionamento do órgão não perdurou até as alegações finais.

Um dos fatos que levaram a pedir a desclassificação é um laudo com a extração de dados do controle de airbag repassados pela montadora mostrando que o pedal do acelerador ficou totalmente pressionado até 3,5 segundos antes do impacto, o que representa um trajeto de 144 metros. Para o promotor, "tudo indica" que Rubens teria tirado o pé do acelerador antes de entrar no viaduto, apesar de a distância a partir do impacto apontar que ele já estaria na subida.

Essa conclusão do promotor é importante porque ele usa este argumento ao desclassificar a qualificadora por motivo torpe. "É verdade que o acusado resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver. Mas, como já dito, não se pode dizer que ele agiu em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, porque o teste ocorreu antes de chegar no viaduto, num espaço onde não havia outros veículos."

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WhatsApp lança compartilhamento de tela durante chamada de vídeo

Recurso está em testes na versão beta desde maio

Modificado em 19/09/2024, 00:40

WhatsApp lança compartilhamento de tela durante chamada de vídeo

(Reprodução)

O WhatsApp lançou, nesta terça-feira (8), uma ferramenta de compartilhamento de tela durante chamadas de vídeo. O recurso está em testes na versão beta desde maio.

Para ativar o compartilhamento, basta clicar no ícone compartilhar na parte inferior da tela, no correr da ligação de vídeo. O usuário precisa escolher se quer compartilhar todas as imagens da tela ou apenas um aplicativo específico, como funciona em Google Meets, Teams, Zoom e outras plataformas de videoconferência.

O recurso está disponível para celulares Android, iPhones e Windows. O WhatsApp Web faz chamadas desde 23 de março. O compartilhamento de tela é útil para apresentar documentos, mostrar fotos, ou fazer planos coletivos, de acordo com comunicado da Meta, dona do WhatsApp.

Avatares animados
Em 6 de agosto, o site especializado WABetaInfo anunciou que testadores do WhatsApp também passaram a ter acesso a versões animadas de seus avatares ---bonecos que representam a pessoa em figurinhas disponíveis no aplicativo. O recurso, entretanto, ainda não está disponível para os usuários do WhatsApp comum.

Para criar um avatar, é necessário abrir a seção de emojis e figurinhas no teclado, dentro do WhatsApp, e clicar no ícone de "+". A primeira opção na página seguinte será a criação do boneco.

O WhatsApp pede, então, uma foto do usuário e a seleção de um tom de pele. O avatar é criado com auxílio de inteligência artificial.