A Justiça de Goiânia anulou a demissão por justa causa de um frentista dispensado após tomar uma cerveja durante o intervalo de almoço. O órgão determinou a conversão do desligamento para dispensa imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias e da multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão. O Daqui solicitou um posicionamento para o advogado que representa a empresa, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. O episódio ocorreu em um posto de combustíveis na capital. De acordo com o processo, o trabalhador comprou a cerveja às 11h08 e registrou o início do seu intervalo intrajornada às 11h10, tomando o produto junto com a refeição. O estabelecimento alegou que o consumo se deu durante o expediente e que o trabalho em área de risco justificaria a punição imediata por indisciplina e mau procedimento.