Especialistas ouvidos pelo POPULAR questionam a decisão e defendem que Richard Aires possui características de uma pessoa parda
O caso do estudante Richard Aires de Sousa, de 19 anos, reprovado na banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG), gerou debates sobre os critérios de avaliação para cotas raciais nas universidades. Embora tenha sido aprovado no curso de Biotecnologia, Richard foi indeferido na classificação como pardo após ser submetido à análise fenotípica, que leva em conta suas características físicas. Especialistas ouvidos pela redação questionam a decisão e defendem que Richard possui características de uma pessoa parda.
Em nota, a UFG afirmou que a prova de heteroidentificação não admite, em nenhuma hipótese, a comprovação por ancestralidade. A Comissão de Heteroidentificação utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferir a condição racial declarada pelo candidato.
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Richard havia sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 13 de fevereiro. A primeira banca de heteroidentificação ocorreu em 26 de fevereiro, quando ele foi avaliado pessoalmente e gravou um vídeo se declarando pardo. Após horas de espera, o resultado foi divulgado e sua autodeclaração foi indeferida com a justificativa de que ele tem pele clara e cabelo liso. No dia seguinte, o estudante entrou com um recurso, mas a decisão foi mantida com as mesmas justificativas.
Em entrevista à, o advogado Flávio Dias Abreu Filho, que está atuando na defesa de Richard Aires, informou que entrou com um pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que o juiz determine à UFG a realização da matrícula do estudante.
Entramos com uma ação anulatória, pois acreditamos que o ato administrativo é nulo devido a problemas na fundamentação. Quando Richard recorreu, a banca apresentou uma justificativa que consideramos subjetiva e que não aborda especificamente o caso dele", explicou o advogado.
Flávio ressaltou que as características físicas de Richard, um estudante pardo, são visíveis, mas a banca não explicou de forma clara em qual grupo o estudante se enquadraria, já que não o consideraram pardo.
A banca tenta justificar a negativa de maneira confusa, mas não apresenta razões específicas pelas quais Richard não é considerado pardo", destacou.
Critério de avaliação
Em entrevista à redação, Aluísio Black, Conselheiro Estadual de Direitos Humanos e Presidente do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás (Ceneg-GO), explicou que acompanhou a implantação do sistema de cotas em Goiás, em 2005, sendo um dos primeiros estados no Brasil a adotar essa medida. Ele ainda afirmou que o critério de avaliação de uma banca deve ir além das características físicas.
Ao meu ver, julgaram de forma equivocada. A banca precisa analisar a árvore genealógica da pessoa, não só o caráter físico. Não é porque a pessoa tem o cabelo liso, a pele mais clara, que deixa de ser negra ou parda", afirmou Black.

Richard Aires junto com o pai Márcio Aires e mãe Lilia Rosa. (Kariny Bianca/O Popular)
O ativista ressaltou que, apesar das cotas raciais serem um avanço importante, existem pessoas que tentam se aproveitar do benefício sem ter direito. Ele enfatizou que os critérios para o acesso a cotas e vagas devem ser rigorosos para garantir a Justiça e evitar que as pessoas mal-intencionadas se aproveitem do sistema.
É preciso lembrar também que as pessoas têm se aproveitado [das cotas raciais] para levar vantagens. Então, por isso, esses critérios públicos de acesso a cotas e vagas são altamente criteriosos", destacou Black.
Aluísio Black destacou que, apesar de o Estatuto da Igualdade Racial ter pouco mais de 10 anos, a reparação de 300 anos de escravidão ainda é um processo longo. Ele ainda ressaltou sobre a importância das cotas raciais.
As pessoas que se posicionam contra as cotas o fazem por falta de conhecimento. As cotas não são um instrumento eterno, elas são apenas para igualar as oportunidades de direito. Quando percebermos que todos estão sendo tratados da mesma forma --- nas vagas de emprego, com menos racismo --- as cotas deixarão de ser necessárias. Mas eu sei que, no momento, isso está longe de acontecer", ressalta Black.
O que diz a Lei de Cotas
Para ingressar no sistema de cotas das universidades federais, o candidato deve se declarar negro, pardo, indígena ou quilombola, além de ter cursado o ensino médio em escola pública. Candidatos brancos também podem concorrer às cotas, desde que tenham estudado em escola pública e possuam renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
Em entrevista à redação, a advogada Ana Flávia Machado, membro do jurídico do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás (Ceneg-GO), explicou que a Lei de Cotas nº 12.711/2012 foi atualizada em 2023. A nova versão garante que 50% das vagas nas universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Com a atualização de 2023, essas vagas são destinadas exclusivamente aos estudantes que vêm da escola pública e não alcançaram a nota da ampla concorrência. A intenção da lei de cotas é reduzir a desigualdade social. Trata-se de uma política afirmativa, uma reparação histórica, especialmente para as pessoas negras e indígenas", afirmou Ana Flávia.
Ela também explicou as etapas do processo: o candidato preenche uma autodeclaração e, em seguida, passa pela banca de heteroidentificação, responsável por confirmar se ele realmente se enquadra como negro ou pardo.
Devido ao aumento de fraudes nas autodeclarações, os critérios de avaliação estão mais rigorosos. Contudo, no caso específico de Richard, é evidente que ele possui características físicas de uma pessoa parda", finalizou a advogada.

Richard Aires foi aprovado por cotas no curso de Biotecnologia na Universidade Federal de Goiás (UFG) (Kariny Bianca/O Popular)
Nota da UFG na íntegra:
A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG) baseia-se no edital e na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (IN MGI) 23/2023.
Assim como determina o artigo 19 da IN, o procedimento é realizado por pessoas de reputação ilibada, que participaram de oficinas ou cursos sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo e preferencialmente experientes nesta temática.
A Comissão de Heteroidentificação é composta por cinco membros e suplentes. Já a Comissão Recursal é formada por três membros distintos daqueles que compõem a Comissão de Heteroidentificação.
Já o artigo 14 da IN 23/2023 preconiza o respeito à dignidade humana, a garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre as pessoas submetidas ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo certame, bem como a garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas na instrução normativa.
Em relação a laudos, a normativa é expressa em dizer que: não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade (artigo 20 da IN 23/2023, parágrafo 3º).
Outro ponto destacado, no artigo 21, é de que a Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
Após o candidato passar pela banca inicial (Comissão de Heteroidentificação) e posteriormente pela banca recursal (Comissão Recursal), e o recurso for indeferido, administrativamente não há mais possibilidade de recurso (artigo 29, parágrafo 1º).