Governo propõe isenção de IPVA de motos de até 150 cilindradas, aviões e embarcações
Liberação deve contemplar mais de 370 mil motocicletas e seus similares, segundo a governadoria
Samantha Souza
19 de março de 2025 às 07:17
Modificado em 19/03/2025, 07:17

Projeto que prevê isenção do IPVA foi recebido pela Alego (Paulo Pinto/Agência Brasil)
O Governo de Goiás propôs a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas, com mais de seis anos de uso. Além disso, o texto também revoga a lei que previa a tributação sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
Essa medida vai aliviar o bolso de milhares de trabalhadores, especialmente entregadores e motociclistas de aplicativos, que dependem desses veículos para o sustento", disse o governador Ronaldo Caiado em vídeo divulgado nas redes sociais.
Projeto
No projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o Executivo estadual, por meio da Secretaria de Economia, argumenta que os veículos de baixa cilindrada são essenciais para a locomoção de pessoas em situação econômica vulnerável, especialmente em regiões com transporte coletivo limitado. Além disso, destacou que haverá maior equidade fiscal e alívio da carga tributária. Se aprovada, a isenção deve contemplar mais de 370 mil motocicletas e seus similares, segundo a governadoria.
Ainda no texto, o Executivo estadual pontuou que, atualmente, em Goiás, foi reduzido em até 50% a base de cálculo do IPVA para os veículos de até 125 cilindradas, conforme determina o artigo 94-A do Código Tributário. Portanto, para estes foi solicitada a isenção da outra metade.
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Revogação
No mesmo projeto que prevê a isenção do IPVA para motocicletas de baixa cilindradas, a Secretaria de Economia também solicitou a revogação do imposto sobre aeronaves e embarcações aos municípios onde os proprietários são moradores, visto que a Lei Federal nº 5.172, do Código Tributário Nacional, permite ao contribuinte escolher seu domicílio tributário.
O texto ainda destaca que a ausência de uma lei complementar nacional que regule a cobrança do IPVA para esses bens pode levar os proprietários a optarem por estados com menor tributação em vez da unidade federativa onde residem, o que pode comprometer a distribuição justa e segura do tributo.
No documento, a Secretaria de Economia ainda afirmou que, nessa revogação, não há renúncia de receita, pois não houve cobrança efetiva ou potencial do IPVA sobre embarcações e aeronaves. "A medida somente restaura o texto anterior do Código Tributário, sem frustração de arrecadação, já que a norma não chegou a produzir efeitos nem foi considerada na previsão de receita tributária da Lei Orçamentária Anual", pontuou.
Alego
O projeto foi recebido pela Alego nesta segunda-feira (17) e, segundo o presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), a matéria será apreciada com agilidade pelos parlamentares estaduais. Para ele, a medida contribuirá de forma significativa para o fortalecimento da economia do Estado e para a geração de emprego e renda.