IFood deve encerrar cobrança do valor mínimo em pedidos, determina Justiça de Goiás
Ação é do Ministério Público, que informou que a decisão vale para todo o Brasil. Empresa respondeu que "pedido mínimo está mantida" e que recorrerá da sentença
Nielton Santos
9 de fevereiro de 2025 às 13:24
Modificado em 09/02/2025, 13:29

IFood: plataforma de delivery (Divulgação)
O IFood deve encerrar a cobrança do valor mínimo em pedidos feitos na plataforma, decidiu a 10ª Vara Cível de Goiânia. A sentença assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo foi em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a prática da plataforma como "abusiva".
A empresa, por meio de nota, informou que a decisão não impactará "a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida" (veja a íntegra da nota ao final) .
A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios", cita trecho da nota.
Segundo o MP, essa decisão terá impacto em todo o Brasil. Ao acatar a ação, a magistrada considerou abusiva a prática do iFood de exigir um valor mínimo para pedidos. Elaine Christina classificou a medida da empresa como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como consequência, determinou que a empresa elimine gradualmente essa exigência no prazo de 18 meses. A redução será feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da decisão, o limite será reduzido para R$ 30, diminuindo R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. O descumprimento acarretará multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que permitiam a exigência de pedido mínimo. De acordo com ela, a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, possui responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace.
O IFoodressaltou que a proibição do pedido mínimo impactará na "democratização do delivery". A empresa destacou que isso irá prejudicar principalmente os pequenos negócios que dependem da plataforma.
Além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços", acrescenta o comunicado.
Para as promotoras de Justiça, Maria Cristina de Miranda e Sandra Mara Garbelini, essa prática de valor mínimo para os pedidos força os consumidores a adquirirem produtos adicionais apenas para atingir o valor mínimo exigido. A juíza acolheu o argumento, destacando que não há justificativa para a imposição e que o equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido aos consumidores.
Na decisão judicial, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Íntegra da nota do iFood
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.