O IFood deve encerrar a cobrança do valor mínimo em pedidos feitos na plataforma, decidiu a 10ª Vara Cível de Goiânia. A sentença assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo foi em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a prática da plataforma como "abusiva". A empresa, por meio de nota, informou que a decisão não impactará "a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida" (veja a íntegra da nota ao final). A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios", cita trecho da nota.