A anulação do contrato de prestação de serviço de limpeza urbana entre a Prefeitura de Goiânia e o consórcio Limpagyn, proferida na última quarta-feira (10) pela juíza Simone Monteiro, fundamentou-se em conclusões de um relatório pericial que identificou vícios na fase preparatória da licitação, especificamente quanto à definição da natureza dos serviços, ao agrupamento do objeto em lote único e a inconsistências nas estimativas de quantitativos. O Tribunal de Justiça determinou a manutenção da execução dos serviços por um período máximo de 12 meses como medida de transição para evitar a descontinuidade da coleta de lixo, enquanto a administração municipal deverá realizar um novo procedimento licitatório. Na decisão final, a justiça reconheceu que a licitação apresentou vícios de planejamento e legalidade devido à aglutinação indevida de serviços e ao uso de critérios qualitativos para objetos padronizáveis. A sentença apontou que a transposição de quantitativos de remoção de entulho de metros cúbicos para toneladas sem a definição de um índice de densidade gerou uma dispersão de até 14,28% entre as propostas, comprometendo a isonomia. A magistrada julgou improcedente o pedido de ressarcimento imediato por considerar que a perícia não liquidou um valor de prejuízo financeiro efetivo nem demonstrou pagamentos por serviços não prestados.