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Justiça determina soltura de Maurício Sampaio dois dias após condenação no caso Valério Luiz

Empresário foi condenado a 16 anos de prisão, na última quarta-feira (9), por envolvimento na morte do radialista

Modificado em 20/09/2024, 06:19

Empresário Maurício Sampaio cumpriu cerca de 3 meses de pena antes de condenação

Empresário Maurício Sampaio cumpriu cerca de 3 meses de pena antes de condenação (Wildes Barbosa)

Em decisão publicada no final da tarde desta sexta-feira (11), o desembargador Ivo Favaro determinou a soltura do empresário Maurício Sampaio. A determinação ocorre dois dias após Sampaio ser condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na morte do radialista Valério Luiz.

"Não é possível extrair da decisão conduta do paciente que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica, ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo por ter o paciente respondido o processo em liberdade e compareceu à sessão de julgamento", afirmou o desembargador na decisão.

Dois dias após a condenação de Maurício Sampaio por envolvimento no assassinato do radialista Valério Luiz em 2012, a defesa do empresário conseguiu o habeas corpus com efeito imediato. Uma outra tentativa havia sido feita nesta quarta-feira (10) mas acabou indeferida pelo desembargador Itamar de Lima.

"Não tem nenhuma possibilidade de outro juiz caçar a decisão por ora. Essa prisão é inconstitucional e foi concedida pra ele (Maurício Sampaio) e estamos aguardando a decisão para o Urbano e o Adermar Figueiredo que pode ser de hoje para amanhã, vai depender do plantão aqui" disse o advogado Ricardo Naves, um dos representantes da defesa dos acusados.

O advogado Valério Luiz Filho, que faz parte da acusação pela morte de seu pai há dez anos, explicou que esse pedido de habeas corpus serve apenas para que o acusado aguarde seus recursos em liberdade, mas que não anula a decisão já tomada pelo juiz. A condenação permanece.

"O pacote anti-crime de 2019 inseriu no código de processo penal o dispositivo que autoriza o cumprimento de pena logo após condenação no tribunal do júri mesmo antes dos recursos. Esse dispositivo é controverso, tem juiz que entende que ele é constitucional e tem juiz que não é" explica Valério Luiz Filho.

Na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) o placar neste momento está em 4 a 2 a favor da constitucionalidade do dispositivo de cumprimento da pena após a condeção no tribunal.

"O habeas corpus veio antes do que a gente esperava mas não é de todo inesperada. A gente entra agora em uma contagem regressiva até os recursos dele se esgotarem. Não vão conseguir revogar essa decisão porque o júri ocorreu sem nenhuma nulidade" concluiu.

O principal foco da acusação segundo explicou Valério Filho, deve ser a tentativa de aumentar a pena, já que ela foi considera branda.

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Comerciante suspeito de matar rapaz que furtou chinelo é solto

Daniel Fernando de Souza morreu três dias após ter sido agredido, queimado e abandonado na zona rural de Hidrolândia pelo dono do mercado no qual teria tentado furtar um chinelo

Modificado em 04/11/2024, 08:57

Daniel Fernando de Souza teve 80% do corpo queimado após ser espancado em mercado de Aparecida

Daniel Fernando de Souza teve 80% do corpo queimado após ser espancado em mercado de Aparecida (Reprodução)

Um dos acusados de espancar, atear fogo e deixar para morrer um homem de 28 anos que tentou furtar um chinelo em um mercado em Aparecida de Goiânia foi solto pela Justiça porque a Polícia Civil não conseguiu concluir o inquérito dentro do prazo exigido pela legislação em caso de suspeitos presos. A Justiça acatou o pedido feito pela defesa do comerciante Elier Francisco Ribeiro, de 38 anos, alegando que houve excesso de prazo para a conclusão das investigações e que não há justificativa para manutenção da prisão preventiva. Elier estava preso desde o dia 6 de setembro, quando ocorreu o crime.

O desempregado Daniel Fernando de Souza morreu três dias após ter sido agredido, queimado e abandonado em uma área rural de Hidrolândia pelo comerciante, que é o dono do mercado no qual Daniel teria sido flagrado tentando furtar um chinelo, e mais três funcionários de Elier, Wellingtton Francisco Silva, de 44 anos, Lauan Neris de Lemos, de 28, e Thiago Henrique da Silva Marinho, de 26. Daniel conseguiu se arrastar da estrada vicinal até uma casa, contou o que aconteceu e foi socorrido com vida, mas morreu na UTI de um hospital público.

Em sua decisão, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida de Aparecida de Goiânia, afirma não estarem mais presentes os requisitos que justificam a manutenção da prisão e determinou algumas medidas cautelares em contrapartida à liberdade do suspeito, como proibição de frequentar bares e similares. "Não estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal", escreveu.

O advogado Márcio Barbosa de Andrade, que defende o comerciante, diz que o inquérito deveria ter sido encaminhado à Justiça com o indiciamento ou não dos acusados até o dia 16 de setembro, o que não foi feito. "Com a dilação de prazo, excedeu-se o lapso temporal para a conclusão do inquérito, o que ensejaria o relaxamento da prisão preventiva pelo excesso de prazo", afirmou na petição. O promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior se mostrou favorável à manifestação da defesa.

Daniel estaria tentando furtar um chinelo quando foi rendido por Elier e mais dois funcionários. A vítima foi levada para os fundos do mercado e espancada com socos, chutes e golpes de uma barra de ferro. Em seguida, o trio resolveu atear fogo ao corpo. Daniel chegou a ter queimaduras em 80% do corpo. Ele foi largado em uma estrada vicinal vazia, a 15 quilômetros do mercado, em um distrito rural de Hidrolândia.

O delegado Adriano Jaime Carneiro, do 1º DP de Aparecida, que começou as investigações, disse na época que o caso chama a atenção pela crueldade com que Daniel foi agredido. "É uma atitude muito desproporcional à ação da vítima, que estava tentando furtar uma sandália que no máximo devia custar R$ 50. A vítima teve 80% do corpo queimado, para se ter uma noção (da crueldade)", comentou. O advogado Walisson dos Reis Pereira, que representa a família de Daniel, afirmou também na ocasião que os familiares estão revoltados e chocados com a barbaridade do crime.

"Queria lesionar"

O advogado argumentou que o comerciante e os funcionários agrediram, sim, Daniel, mas não com intenção de matar. "O dolo era de lesionar, fazer com que a vítima não mais cometesse novos crimes na propriedade do requerente. Afinal, a vítima era contumaz na prática de crimes, estando monitorada eletronicamente." Na petição, ele não diz o motivo de atear fogo no suspeito após as agressões.

"Se a intenção fosse de matar a vítima, teriam realizado no momento das agressões. Nada ou ninguém teria impedido. Só não fizeram pelo fato dessa não ser a intenção. Segundo o próprio relato policial, a vítima foi deixada viva, consciente e se locomovendo", disse Márcio.

No dia 11, o advogado disse ao jornal que as informações repassadas por Daniel antes de morrer não eram verdadeiras e que ele praticou outros furtos antes no mercado, sendo que no dia em que foi agredido e queimado, ele portava uma faca, roubou vários produtos no local e feriu um dos funcionários, "tendo a segurança do local intervindo para resguardar a integridade física dos seus funcionários e colaboradores". No processo não consta ninguém ferido além de Daniel, que morreu, e tampouco as informações repassadas pela defesa do comerciante.

O inquérito foi aberto no 1º Distrito Policial de Aparecida, mas depois foi encaminhado para o Grupo de Investigações de Homicídios (GIH) da cidade. O jornal não conseguiu contato com o delegado que atualmente responde pelo caso.

Wellington e Lauan seguem presos. Thiago foi solto durante audiência de custódia no dia 9 após alegar que não participou das agressões, mas do transporte da vítima até a área rural.

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Motorista de carro de luxo é solto após 16 dias na prisão

Juiz afirma que, se condenado, empresário que dirigia embriagado e matou atropelado vigilante que ia ao trabalho não deve ficar em regime fechado

Modificado em 17/09/2024, 17:22

Carro do motorista danificado após atropelar e matar o vigilante Clenilton Lemes Correia

Carro do motorista danificado após atropelar e matar o vigilante Clenilton Lemes Correia (Polícia Militar de Goiás)

A Justiça determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, acusado de matar atropelado o vigilante Clenilton Lemes Correia, de 39, por não ver requisitos para que ele permanecesse na cadeia. Em sua decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, afirma que Antônio "não tentou se evadir do distrito da culpa" e que se houver condenação "a princípio, não será em regime fechado". Antônio foi preso em flagrante seis horas depois do crime, tentando se esconder, mas foi solto um dia depois graças a uma liminar.

O empresário ficou apenas 16 dias na cadeia. Ele havia sido preso em 24 de julho, por determinação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para derrubar a liminar sob alegação de que é temerária a liberdade do acusado neste momento do processo. Na época, os membros da 1ª Câmara entenderam que o acusado fugiu do local do crime para esconder o veículo e foi preso próximo ao aeroporto de Goiânia, se recusando a fazer o teste de alcoolemia.

O crime aconteceu às 5h10 de 9 de junho, um domingo, na GO-020, em Goiânia, quando Clenilton ia para o serviço em Senador Canedo. Investigação feita pela Delegacia de Investigações de Crimes de Trânsito (Dict) aponta que o empresário havia saído de casa na tarde de sábado e passado por seis locais, onde ingeriu bebidas alcoólicas com amigos. Ele estava em uma Mercedes Benz C180 FF voltando para casa com um amigo quando atropelou o vigilante.

Inicialmente, a delegada Ana Cláudia Stoffel, da Dict, autuou o empresário por homicídio culposo de trânsito, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Depois, já com o inquérito concluído, ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual, previsto no Código Penal, com penas mais rigorosas, até 20 anos. A alteração se deu, de acordo com a delegada, por ter ficado comprovado que Antônio dirigia embriagado. A investigação também mostrou que ele fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu logo em seguida.

A decisão de autuar o empresário primeiro por um crime de trânsito foi usada pela defesa em seu novo pedido de soltura. É que após o indiciamento por um crime mais grave, o processo agora está num momento burocrático de mudança de vara, sem que o inquérito tenha sido analisado ainda pelo MP-GO para saber pelo que Antônio será denunciado.

"O flagrante ocorreu por crime culposo, chegou então para a juíza, o promotor não fala nada sobre o crime, mas pede a prisão por indícios de embriaguez e indícios de alta velocidade. Não cabe a prisão por homicídio culposo, nós estamos em fase de investigação já tem meses. Agora que concluíram o inquérito. Não tem denúncia ainda", argumentou o advogado Thales José Jayme, defensor do empresário.

Não há previsão para quando a denúncia será feita e até o momento o MP-GO não se manifestou sobre qual crime Antônio vai responder. Em sua decisão, Eduardo Pio leva em conta o crime de homicídio culposo, que com as qualificadoras citadas, vai de cinco a oito anos de prisão, e não o homicídio doloso, que pode chegar a 20 anos. Na primeira hipótese, caso condenado, não ficaria detido. E esse argumento é usado para reforçar o equívoco que seria mantê-lo preso agora.

Decisão superior

O promotor Sebastião Marcos Martins, da 29ª Promotoria de Justiça, afirmou ser contra a soltura de Antônio, mas destacou que o pedido analisado por Eduardo Pio era igual ao feito pela defesa que foi negado pela 1ª Câmara Criminal e que, além disso, haveria outra petição similar em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Verifica-se que o requerente já impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Goiás sob os mesmos argumentos e fundamentos do presente pedido. A ordem foi denegada, isto é, o egrégio Tribunal de Justiça de Goiás entendeu pela manutenção da prisão ao analisar os mesmos fundamentos ora apresentados. Assim, considerando a mencionada decisão da instância superior, deixo de manifestar acerca do pedido de revogação de prisão para não incorrer no risco de sobrepor o entendimento do Tribunal de Justiça, haja vista que se trata do mesmo requerimento, articulado sob as mesmas alegações e fundamentos jurídicos", escreveu Sebastião na petição.

O juiz destaca essa informação em sua decisão, mas afirma que mesmo tendo uma manifestação contrária a soltura pela instância superior, não vê motivos para manter o motorista preso. Ele lembra também que o Código de Processo Penal (CPP) autoriza este tipo de decisão.

Outro ponto conflitante foi quanto ao trabalho exercido por Antônio, argumento que pesou em sua soltura. Na 1ª Câmara Criminal, foi citado que não havia provas de que ele realmente trabalhasse, pois a declaração foi entregue por seu pai. O empresário aparece como sócio dele em uma empresa.

Eduardo Pio também negou o uso de tornozeleira eletrônica, mas manteve a proibição de dirigir e apresentou outras medidas que o empresário precisa seguir para não voltar à cadeia, como estar em casa à noite e não ir a eventos com distribuição ou venda de bebidas alcoólicas.

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Alexandre Nardoni deixa a prisão após quase 16 anos

Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere

Modificado em 17/09/2024, 15:56

Alexandre Nardoni deixa a prisão após quase 16 anos

(Reprodução)

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, de 45 anos, que, agora, cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabella, de 5, em março de 2008. A soltura foi nesta segunda-feira (6).

Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere. "A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto."

A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contraria manifestação do Ministério Público, que queria que o reeducando fosse submetido a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.

Para o magistrado, a despeito do posicionamento do promotor, o sentenciado "mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de metade do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio".

Ainda segundo a decisão judicial, Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, "preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei".

"O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito", afirmou Sobrinho.

Ainda conforme a sentença, o sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado.

  1. comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
  1. obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la
  1. permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização
  1. não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  1. não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  1. não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado

Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, comemorou a decisão. "Os defensores de Alexandre Nardoni ficam felizes em poder ajudá-lo a reconstruir a vida."

A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.

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Daniel Alves sai da prisão na Espanha após pagar fiança de R$ 5,5 milhões

Daniel Alves sai da prisão na Espanha após pagar fiança de R$ 5,5 milhões

Modificado em 17/09/2024, 15:49

Daniel Alves sai da prisão na Espanha após pagar fiança de R$ 5,5 milhões

(David Zorrakino/Europa Press via Getty Images)

O ex-jogador de futebol Daniel Alves, condenado por estupro na Espanha, saiu da prisão às 16h25 (12h25 em Brasília) desta segunda-feira (25), após pagar uma fiança de € 1 milhão, o equivalente a R$ 5,5 milhões.

Alves saiu do centro penitenciário Brians 2, na região metropolitana de Barcelona, de cabeça erguida, sem óculos escuros, ao lado de sua advogada, Inés Guardiola. Ela havia chegado por volta das 15h e os dois caminharam cerca de 30 metros até um SUV branco, antes de partir.

A liberdade é provisória e vale apenas até que a sentença final seja proferida, após esgotamento dos recursos. Se ele não vier a ser absolvido, será preso novamente para cumprir a pena - atualmente fixada em 4 anos e meio. Nesse ínterim, ele deverá se apresentar ao Tribunal Superior de Justiça de Catalunha toda sexta-feira.

Apesar de haver diversos jornalistas na porta da prisão, policiais não deixaram ninguém se aproximar - havia também uma manifestação de funcionários do sistema penitenciário espanhol, que protestavam por mais segurança no trabalho.

Alves ficou 14 meses e 5 dias em Brians 2. Ele foi preso em 20 de janeiro de 2023, quando se apresentou a uma convocação da polícia após denúncia de estupro por uma jovem de 23 anos.

O caso aconteceu em 30 de dezembro de 2022, na boate Sutton Barcelona. Conforme a denúncia, Alves a forçou a fazer sexo no banheiro da área VIP. Em 22 de fevereiro deste ano, o brasileiro foi condenado a 4 anos e meio de prisão, mas a sentença final ainda depende de que as partes esgotem os recursos.

Assim, na terça-feira passada (19), Guardiola pediu pela quinta vez a liberdade provisória do ex-jogador e finalmente teve sucesso. Na quinta, a advogada depositou os dois passaportes de Alves, o espanhol e o brasileiro.

O despacho do tribunal que acatou o pedido informou que a prisão antes da sentença final "não pode, em caso algum, ser a de antecipar os efeitos de uma hipotética pena que possa ser imposta". Daí, a constitucionalidade de sua libertação provisória.

Origem da grana
Ainda não está claro como Alves conseguiu reunir o dinheiro da fiança, uma vez que seus bens no Brasil estão bloqueados devido a um processo aberto por sua ex-mulher. O pagamento da fiança foi confirmado pelo tribunal por volta das 11h30 (7h30 em Brasília).

Conforme adiantou a Folha de S.Paulo na quarta-feira, Guardiola estava buscando coordenar o pagamento da fiança com o recebimento de uma devolução da receita federal espanhola, aqui chamada Fazenda, no valor de € 1,2 milhão (R$ 6,5 milhões). Alves ganhou esse processo da Fazenda há cerca de um mês, mas, até essa quinta-feira, não havia recebido o dinheiro.

A advogada descartou a ideia de solicitar ajuda ao pai de outro jogador, Neymar. No ano passado, para tentar reduzir a pena caso o brasileiro fosse condenado, o pai de Neymar efetivamente pagou, a pedido de Alves, 150 mil euros (R$ 815 mil) como "atenuante de reparação de dano causado".

Mas desta vez, após o jornal espanhol La Vanguardia publicar que o empresário faria o mesmo agora, informação repetida mundialmente, ele veio a público para negar que faria esse novo empréstimo.

A liberdade de Alves foi condicionada ao pagamento da fiança, à entrega dos passaportes, à proibição de deixar o território espanhol, ao comparecimento ao Tribunal Provincial de Barcelona semanalmente e quando for convocado, a não se aproximar da denunciante a uma distância inferior a um quilômetro da sua casa, de seu local de trabalho e de qualquer outro local que frequente e a não tentar se comunicar com ela por qualquer meio.

Segundo o magistrado Ignacio González Vega, especialista no Código Penal espanhol, disse à Folha de S.Paulo na quarta passada (20), a fiança deverá ser devolvida ao jogador quando ele for preso novamente. "A fiança existe para assegurar que o réu estará à disposição do tribunal", explicou.

O valor de € 1 milhão para a fiança não é praxe na Espanha. "O normal é ajustar a cifra à capacidade econômica da pessoa", disse Vega. O que foi feito, segundo o despacho do tribunal na quarta passada.